domingo, 5 de dezembro de 2010

O QUE ESTOU LENDO - O PODER SIMBÓLICO


A obra de Pierre Bourdieu constitui atualmente uma das grandes referências das ciências sociais, influenciando numerosas pesquisas sociológicas, antropológicas e históricas em todo o mundo. A novidade encontra-se na escolha dos objetos de análise (sociedades tribais, sistemas de ensino e processos de reprodução, entre outros), na reorientação do olhar e no constante recurso à sociologia do conhecimento. A presente coletânea traz uma parte significativa de seus trabalhos mais recentes e é um incentivo à reflexão sobre as trocas desiguais registradas no interior do campo científico. Dividido em 10 capítulos, o livro faz parte da coleção Memória e Sociedade que procura dar uma resposta às mudanças que têm ocorrido nas últimas décadas na área das ciências sociais e humanas. O núcleo central do volume está no poder simbólico, um poder invisível que só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem. É um poder quase mágico, que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força, física ou econômica, e só é exercido se for ignorado como arbitrário.-- por Celso Borges
Editora: Bertrand Brasil
Autor: PIERRE BOURDIEU
ISBN: 8528699633
Origem: Nacional
Ano: 2000
Edição: 3
Número de páginas: 311

O QUE ESTOU LENDO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autor: RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA

Direito Fundamental à Saúde
O Dilema Entre o Mínimo Existencial e a Reserva do Possível

O Direito Fundamental à saúde reveste-se em importante objeto a ser investigado, não apenas por integrar a pauta social da conjuntura nacional contemporânea, mas, sobretudo, por oportunizar a conformação da temática com a possibilidade de ampliação de debates sobre as práticas de promoção e proteção dos Direitos Fundamentais, com a consequente e necessária apropriação do conhecimento obtido pela comunidade, destinatária principal de qualquer estudo científico produzido.Essa é a aplicação prática que o presente trabalho tem a intenção de fomentar, sem inventar a roda de conceitos e postulados de direitos humanos, discorrendo de maneira crítica entre doutrina e jurisprudência que versam sobre as políticas necessárias à implementação dos Direitos Fundamentais, notadamente o da saúde, a partir do debate entre o mínimo existencial e a reserva do possível. Nesta direção, aproxima o debate proposto das ações perpetradas notadamente pelo Poder Público no âmbito do direito à saúde, identificando lacunas nessas ações, bem como a falta de articulação e de participação social na formulação e execução dessas políticas públicas, diante do incipiente suporte material disponibilizado pelo Estado para garanti-las.É neste sentido que reside a relevância jurídico-social da presente obra, cujo objetivo central é abordar as interfaces que envolvem o Direito Fundamental à saúde a partir da análise das políticas públicas, da aferição do interesse público, com referencial teórico assentado na dignidade humana concebida numa dimensão multicultural, elegendo o mínimo existencial como suporte para o posicionamento crítico sobre a temática estudada no que se refere à efetividade e eficácia do Direito Fundamental à saúde.

Editora: Fórum
Autor: RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA
ISBN: 9788577003037
Origem: Nacional
Ano: 2010
Edição: 1
Número de páginas: 224
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

terça-feira, 30 de novembro de 2010

DIQUE DENÚNCIA - PARTE I

DIQUE DENÚNCIA - PARTE II

DIQUE DENÚNCIA - PARTE III

COMO FUNCIONA O DISQUE DENÚNCIA


As informações a seguir foram retiradas totalmente do sítio eletrônico do Disque Denúncia:
O Serviço:
Com sede na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, o Disque Denúncia funciona vinte e quatro horas por dia, durante toda a semana. Através da central telefônica, uma equipe treinada e qualificada oferece ao cidadão um atendimento diferenciado, em que a principal marca é o anonimato. Sem precisar identificar-se e com a certeza de que não está sendo rastreado, o cidadão pode denunciar um crime ao Disque-Denúncia e acompanhar o andamento e resultado da ocorrência, utilizando-se de uma senha.

Funcionamento:
As denúncias recebidas nos terminais das Centrais do Disque-Denúncia (Agreste e Região Metropolitana) são entregues a analistas policiais da Secretaria de Defesa Social que avaliam as informações recebidas e as enviam, na maioria das vezes, para uma unidade da Polícia Militar, Polícia Civil ou outro órgão operativo. O retorno com as informações sobre os resultados de uma operação é fundamental para alimentar o trabalho de inteligência e para atender às pessoas que ligam para cobrar os resultados das denúncias. É importante lembrar que o denunciante não só está observando a atividade dos criminosos, como também acompanha e fiscaliza o trabalho da polícia.

Anonimato:
Ao ligar para o Disque-Denúncia, o cidadão recebe uma senha, e esta é a sua referência, caso precise acrescentar uma informação ou acompanhar o andamento da investigação. Ele conversa com o atendente sem se identificar, e este procura extrair todos os detalhes que possam ajudar na elucidação de um crime. A identidade do denunciante é protegida, inclusive, no caso de pagamento de recompensa.

Parceiros:
O serviço, que é oferecido há quase dez anos, conta com parceria de diversos setores da sociedade civil e do poder público, com destaque ao Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social, das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, além de parceiros da iniciativa privada.
CUSTO DAS OPERAÇÕES

O MovRio e a Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro estabeleceram uma parceria que vem
mantendo integralmente o custo das operações do Disque-Denúncia, incluindo instalações, pessoal e
equipamentos. Além disso, o MovRio custeia a produção de peças publicitárias para televisão, cartazes,
folhetos e anúncios de mídia impressa. Parte dos recursos arrecadados são também utilizados para o
pagamento de recompensas e premiação de órgãos policiais.

Fonte: http://www.disquedenunciape.com.br/o_projeto.php

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

VOCÊ SABIA: O DISQUE DENÚNCIA É UMA ONG!


Em minha promotoria recebo muitas denúncias originárias do DD-Disque Denúncia, as quais são encaminhadas tanto para a promotoria de cidadania como para a Delegacia do Idoso, caso seja denúncia contra a pessoa idosa, ou delegacia mais próxima, caso seja portador de deficiência, a vítima.
As pessoas que ligam para o DD têm a garantia da privacidade, recebem um código pelo qual podem acompanhar a sua denúncia caso desejem retornar a ligação.
No caso dos encaminhamentos quando recebidos pelo Ministério Público não há uma uniformidade de atuação dos membros. Em Jaboatão dos Guararapes - PE, na Promotoria dos Idosos, abrimos um Procedimento Preliminar de Investigação(PIP), solicitamos um laudo psicossocial e agendamos uma audiência com a família. A intenção é que essa audiência só ocorra depois da chegada do laudo, quando então podemos avaliar a vulnerabilidade da vítima, se é caso de reinserção familiar, de afastamento de parente, de colocação em instituição de longa permanência ou outras possibilidades. Recentemente nos preocupamos mais sobre o caráter desse laudo, que abriremos um tópico específico, sobre a diferença de laudo e parecer e sobre o papel do CRAS e CREAS nesses laudos.
Mas, o curioso é que depois de muito intervir em casos oriundos do DD só recentemente descobri seu caráter filantrópico e que se tratava de uma organização não gorvernamental sediada em todo país.
Agora em evidência por conta da grande ajuda de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro, resolvi postar alguns dias sobre essa ONG e sua relação como a polícia, com o Ministério Público e sobre sua participação cidadã na sociedade.
Cada dia sinto mais necessidade de escrever sobre essas experiências na promotoria da cidadania.
Sobre a atuação das promotorias dos idosos, faremos na próxima reuinião dos promotoeres da região metropolitana um estudo sobre esses encaminhamentos, esperando chegar, se não a uma uniformidade, a uma reflexão para cada realidade.
Sigamos.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

DOIS MUNDOS - VERSÃO LIBRAS



Recentemente descobri que nem todo surdo é mudo, por isso não é correto falar em surdo-mudo, mas simplesmente surdo.

Dois Mundos - Versão Libras

Gênero Documentário
Diretor Thereza Jessouroun
Ano 2009
Duração 15 min
País: Brasil
Um documentário sobre a experiência com o mundo sonoro dos surdos que fizeram o implante coclear ou utilizam aparelhos auditivos.

PORTARIA IC PARTICIPAÇÃO DEMOCRATICA NO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO

Mercado Público de Cavaleiro - Jaboatão dos Guararapes-PE


No Plano de Metas da Promotoria e no Planejamento Estratégico colocamos a acessibilidade como meta. Considerando a dificuldade em relação às obras já concluídas, a intenção é atuar quando estão ainda em fase incial, principalmente no que se refere às obras públicas.

No ano passado tivemos grandes problemas com a forma de distribuição dos boxes do Mercado Público das Mangueiras, em Jaboatão dos Guararapes, e como está em fase de contrução o Mercado Público de Cavaleiro, achei salutar abrir procedimento para acompanhar essa gestão a fim de que seja de fato democrática. Invoquei o Estatuto das Cidades para fundamentar a gestão demócratica eis que ainda é novo abordar questões referentes à mobilidade urbana, impacto social nas populações envolvidas com desapropriações e intervenções do poder público, principalmente no que se refere às formas de atuação do Ministério Público diante das Políticas Públicas. Ainda somos acanhados diante do confornto de princípios como da discricionariedade da Administração Pública e os interesses sociais, principalmente comunitários, quando se pensa em domínio de território por populações com interesse em comum em face de interesses públicos.

Espero sugestões.




quarta-feira, 17 de novembro de 2010

SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MPPE


Caminhada Contra o Racismo Institucional marca semana da Consciência Negra no MPPE

Para marcar a Semana da Consciência Negra, o Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial (GT Racismo) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, nesta sexta-feira (19), a Caminhada Contra o Racismo Institucional. Integrantes do GT e convidados do movimento negro e de órgãos parceiros vão sair da Procuradoria Geral de Justiça e percorrer, a pé, o circuito entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Palácio do Governo e Assembleia Legislativa. A caminhada terá início às 14h30 na Rua do Imperador, 473, Santo Antônio.

O objetivo do evento é chamar a atenção do Executivo, Judiciário e Legislativo estaduais para a importância de se trabalhar o tema racismo institucional, definido como o fracasso coletivo das organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica, sejam estas organizações públicas ou particulares. Presente em todos os aspectos do cotidiano mas invisível, o problema tem se mostrado bastante difícil de combater.

Muitas vezes inconsciente, o racismo institucional pode ser detectado em atitudes discriminatórias decorrentes de ignorância ou falta de atenção. Ele ocorre, por exemplo, quando os órgãos do Sistema de Justiça (Delegaciais, Ministério Público e Judicário) são ineficazes na investigação e julgamento dos casos de racismo. Ocorre também nas unidades de saúde, quando estão despreparadas para reconhecer e doenças com maior prevalência entre a população negra. Durante a caminhada, será distribuído um panfleto com mais informações sobre o problema.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já vem trabalhando com o tema racismo institucional desde 2002, quando foi criado o GT Racismo. O enfrentamento ao problema está incluído como meta do Planejamento Estratégico da instituição, válido até 2012. Atualmente, o GT está realizando uma pesquisa com todos os integrantes do MPPE para diagnosticar a percepção do público interno a respeito do tema.
Fonte: MPPE

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

JABOATÃO ENTRE AS 3 MAIORES CIDADES QUE NASCEM MAIS CRIANÇAS FORA DO DOMICÍLIO NO BRASIL - IBGE 2010

Primeiras análises do CENSO 2010 - IBGE
Queda em sub-registro de nascimentos reflete melhoria em acesso a serviços


As estimativas de sub-registro de nascimentos no Brasil variaram de 20,7%, em 1999, para 8,2%, em 2009, com pequena elevação em 2001 (quando chegou a 23,0%) e declínio desde então até o patamar atual. Na comparação com 2008, a alteração para menos foi de 0,7 ponto percentual. A redução reflete a melhoria no acesso aos serviços cartoriais, a partir da aprovação, em 1997, da lei de gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos e de óbitos, além de campanhas e outras iniciativas governamentais para incentivar o registro.

26,1% dos nascimentos ocorreram fora do município de residência da mãe

Da mesma forma que aconteceu com o sub-registro, os registros extemporâneos de nascimentos também tiveram queda, de 295,6 mil em 2008 para 265,5 mil em 2009. Contudo, ainda foram observadas profundas diferenças entre os estados: São Paulo, Paraná e Santa Catarina tiveram as menores proporções de registros extemporâneos (respectivamente 1,6%, 2,2% e 2,2%), enquanto os maiores percentuais foram observados no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%).

Seguindo tendência dos anos anteriores, em 2009, 97,7% dos partos ocorreram em hospitais. As maiores proporções de nascimentos ocorridos em domicílios, por estado, foram registradas no Acre (10,8%), Amazonas (10,7%), Pará (6,2%) e Roraima (6,1%). Há uma relação entre os nascimentos em domicílio e o registro extemporâneo: em 2009, enquanto somente 1,3% do total de nascimentos registrados ocorreram em domicílio, esse percentual aumentou para 32,0% nos registros extemporâneos.

Dos nascimentos de 2009, ocorridos em hospitais e registrados no ano, 26,1% se deram fora do município de residência da mãe. As capitais e o Distrito Federal tiveram os menores percentuais de nascimentos registrados em outros municípios; já entre as cidades com mais de 500 mil habitantes, os maiores percentuais de nascimentos ocorridos em hospitais fora do município de residência da mãe foram observados em Contagem (MG), com 73,3%, Jaboatão dos Guararapes (PE), com 69,1%, e Aparecida de Goiânia (GO), com 57,9%, todos municípios fronteiriços com as capitais de seus respectivos estados.

domingo, 14 de novembro de 2010

MIANMAR

Veja histórico pelo marcador, nesse blog, para acompanhar nossos registros sobre Mianmar
(a cidade dos templos)


A junta militar que governa Mianmar desde 1967 libertou ontem a ganhadora do Nobel da Paz Aung San Suu Kyi, que cumpria 18 meses de prisão domiciliar. Dos últimos 21 anos, Aung passou 15 anos detida. A decisão foi comemorada nos EUA e Europa.


O prazo da prisão domiciliar da ativista expirava ontem. Diante de sua residência, cerca de 3 mil pessoas aguardavam Aung, de 65 anos. "Há um momento para ficar em silêncio e um momento para falar. As pessoas devem trabalhar unidas. Só assim alcançaremos nossa meta", disse a Nobel à multidão logo depois de ser solta.

Em seguida, Aung retornou para casa, onde realizaria a primeira reunião em sete anos com seu partido, a Liga pela Democracia.

Partidários da ativista passaram o dia aguardando o anúncio da libertação. Diante da residência da líder oposicionista, muitos gritavam "Liberdade a Aung San Suu Kyi" e "Vida longa a Aung". Policiais antidistúrbio acompanhavam a manifestação à distância.

Aung deveria ter sido solta em maio. Mas o governo de Mianmar decidiu, em agosto, mantê-la presa, argumentando que ela havia violado uma lei de proteção do Estado contra "elementos subversivos" ao se reunir, à noite em sua residência, com um cidadão americano que havia burlado a segurança. Fervorosa defensora do pacifismo de Gandhi, Aung é a pedra no sapato da junta militar.

A libertação de Aung ocorreu uma semana após as primeiras eleições em 20 anos no país, condenadas pelo Ocidente, pois tiveram a participação apenas de partidos ligados à junta militar.

Líderes mundiais comemoraram o fim da prisão domiciliar de Aung. "Os EUA saúdam a notícia da libertação, que deveria ter ocorrido muito tempo atrás", afirmou o presidente americano, Barack Obama. "Chegou a hora de o regime da Birmânia (Mianmar) libertar todos seus presos políticos, não apenas um", exortou Obama.

"Aung é o símbolo de uma luta global pelo respeito aos direitos humanos. Sua não violência e perseverança converteram-na em um admirado modelo a ser seguido", disse a chanceler alemã, Angela Merkel.

PLUBICADO NO ESTADÃO(SP) ESSA MADRUGADA- REUTERS




sexta-feira, 12 de novembro de 2010

RESULTADOS DO PROJETO ACOLHER LEGAL


No ano de 2009 quando preparei o Projeto Acolher Legal, pensei em iniciar uma série de ações que não se confundissem com o papel do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - que ainda estava à época iniciando as suas atividades, e nem pudesse comprometer a ideia do Forum Permanente de Estudo sobre o idoso, que poderia funcionar a exemplo de Curitiba.


Quando nos sentamos com a Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e as ILPIs, foi uma decisão deliberada não convidar a Vigilância Sanitária, pois o momento era ainda o de conversar e propor parcerias com os dirigentes dos abrigos, e o papel da VS não poderia ser o de transigir.


Vários pontos ainda não tinham sido definidos, mas sempre pensamos em dialogar para depois, de fato, exigirmos compromissos -mesmo que a longo prazo. Era um momento em que expedir uma Recomendação ou algo verticalizado seria apenas deixar no papel e perder a chance de trabalhar um caminho para solução de fato mais interessantes.


Comentarei em outra ocasião esses "nós", mas nesse momento foi pactuado entre os 3 atores a definição de algumas estratégias para que os abrigos não adequados às exigências da Vigilância Sanitária pudessem ser apoiados pela SPHAS. Então o MP propôs intervir para uma política de assistência também voltada aos abrigos, e somente depois lançar mão de intrumentos mais rígidos de fiscalização, e aí caminhar junto MP e Vigilância Sanitária.


Foi interessante também a participação da Secretaria de Saúde propondo disponibilizar às ILPIs acesso à estratégia de saúde da família.


Nesse ano, 2010, finalmente concretizamos, firmamos e conveniamos a interação entre assistência e entidades asilares, através de um convênio em que a municipalidade concede à entidades com o perfil de necessidade de ajuda financeira combinado com a melhoria na prestação de serviços, a remuneração por idosos abrigados em condições de vulnerabidade social. Esses idosos devem ser encaminhados pelos CRAS e CREAS, e possuindo ou não benefício, a entidade recebe um salário mínimo por idoso, por 2 anos, a serem aplicados inclusive com melhorias na infra-estrutura do abrigo.


Em tópico próprio esmiuçarei esse convênio e seus pressupostos, e agora com a possibilidade de envolver a Secretaria de Saúde com o fornecimento de fraldas geriátricas a essas entidades, considerando que agora está incluída na Fármacia Popular.
Como disse Guimarães Rosa a vida também é para ser lida.

~PROJETO ACOLHER LEGAL



No dia 22 de julho do ano de 2009 realizei, na sede do MAMER, em Jaboatão dos Guararapes, uma reunião com as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) para a divulgação da Portaria n. 01 da 6ª PJDC, que instituiu o PROJETO ACOLHER LEGAL.
Na atuação desta promotoria foram elencadas algumas prioridades ao longo do trabalho exercido. Em razão da necessidade de traçar um caminho a ser percorrido foi realizada uma reunião no dia 17 de fevereiro de 2009 com órgãos governamentais, conselhos de direito e Delegacia do Idoso.
Nesse encontro, foi discutida amplamente a questão do idoso na cidade de Jaboatão, ficando acordado que seriam realizadas reuniões regulares para fazer diagnósticos da situação do idoso, mormente no que se refere ao enfrentamento à violência.
Entretanto, um dos aspectos que causaram mais atenção, foi a situação das ILPIs - Instituições de Longa Permanência de Idosos, que na conformidade do relato da Vigilância Sanitária, encontrava-se em situação de risco. Nesse momento foi solicitado por todos os Órgãos presentes um relatório atualizado para ser definida uma forma de atuação conjunta. Foi marcado o dia 20 de maio para a exposição.
Nesse novo encontro do Fórum Permanente, a coordenadora da Vigilância Sanitária e sua equipe, demonstraram através de meio visual um retrato das ILPIs de Jaboatão dos Guararapes, sem nomear as entidades, pois a intenção era traçar um perfil para os atores elaborarem seus roteiros de trabalho.
Ao final da reunião, mediante a comprovação de que a situação era de fato preocupante, as falas convergiram para em um momento inicial oferecer-se uma oportunidade às Instituições pronunciarem-se, e para serem disponibilizadas propostas de políticas públicas ao alcance dos órgãos atuantes na área do idoso, a fim de os abrigos pudessem conduzir seus trabalhos da melhor forma.
Entretanto, também foi consenso, que não se podia falar em condições mínimas de dignidade para os idosos, pois ao se tratar de cidadania a garantia de dignidade não pode ser mitigada. Segue em anexo a proposta de parceria entre Ministério Público e Vigilância Sanitária para esclarecer melhor o espírito da reunião.
Assim, foi agendado o dia 22 de julho de 2009 para um próximo encontro, em que o foco seria as ILPIs e as propostas dos órgãos envolvidos nesse fórum permanente de discussão.
1º Momento - Manhã

Mesa Redonda em que cada membro, representando sua instituição resumiria suas expectativas em 5 minutos, para dar início aos trabalhos. (toda ILPI presente já teria recebido material e já estaria ciente das expectativas da reunião):
Ø Conselho Municipal do Idoso
Ø Conselho Estadual do Idoso
Ø Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social
Ø Secretaria dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã
Ø Secretaria de Saúde
Ø Ministério Público
Ø CAOP - Defesa da Cidadania
Em seguida as seguintes ILPIs foram convidadas a falar sobre sua situação e expectativas:
Ø Casa de Repouso Doce Lar;
Ø Abrigo Cristo Redentor;
Ø Lar Geriátrico de Nossa Senhora das Vitórias;
Ø Aconchego Geriátrico;
Ø Lar Geriátrico Luz do Sol;
Ø Centro Geriátrico;
Ø Pousada Geriátrica Rosa de Saron;
Ø Abrigo Casa de Socorro;
Ø Abrigo Santa Luzia.
2º Momento - Tarde
Propostas de Parceria de cada Órgão envolvido no processo de discussão. Foi livre a iniciativa de proposta, com exceção da Secretaria de Saúde que encaminharia expediente à parte.
Ao final a leitura da Portaria e definição das suas linhas de ação com devido cronograma para um prazo de 2 anos.
Importante frisar que também foi refletido as possibilidades de um abrigo público municipal para idosos em situação de risco ou no caso de interdição de alguma ILPI.

Irene Cardoso Sousa
Clique no link para ser direcionado à Portaria que instituiu o Projeto
http://modelosepitafioemvida.blogspot.com/2010/11/projeto-acolher-legal.html

terça-feira, 9 de novembro de 2010

NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE ALAGOINHA


Neste dia, fui ao município de Alagoinha representando o GT RACISMO-MPPE para juntamente com minha colega Jeanne fazermos uma audiência com a comunidade quilombola lá existente, uma das 3 da localidade.

O peculiar dessa comunidade é que na maioria das vezes, o reconhecimento de comunidade quilombola é uma manifestação da comunidade, que procura os meios próprios para obter o título e seus direitos daí advindos.

Nessa comunidade foi diametralmente oposto, a comunidade foi surpreendida com a notícia de que era quilombola, notícia dada pela municipalidade que também foi surpreendida com o depósito em conta do dobro da rubrica para merenda escolar, com base no último censo que detectou que ali existia uma comunidade quilombola.

Assim, o secretário de educação providenciou que as crianças da comunidade tivessem direito a dois lanches.

O encontro foi muito satisfatório e um desafio em todos os aspectos, por que estar numa comunidade quilombola que já introspectou a ideia e se sente como tal é totalmente diferente de estar entre comunitários que ainda não estão preparados para assumir-se como tal.

Nenhum trabalho anterior havia sido preparado.

Quan do tentei explicar tudo o que era ser uma comunidade quilombola, o sentimento de pertença, as heranças, o sentimento de grupo, de irmandadade, percebi que ainda havia muitas dúvidas.

O mais interessante foi quando abordamos como havíamos chegado até ali, e falamos sobre a merenda escolar e também sobre a identidade cultural do grupo que naquele momento podia manifestar-se na própria alimentação. O alimento como comunhão da vida, e o que eles comiam em comum que os irmanava,q ue representava a força da sua origem.

Expliquei também que o sentido da verba em dobro da merenda escolar era exatamente para valorizar essa cultura, que deveria ser levada para o ambiente da escola das crianças, incentivando inclusive a agricultura familiar e orgânica.

Nesse momento a comunidade manifestou-se, pois apesar de tudo que falei e de todos os exemplos que falei, eles realmente foram tocados quando eu disse , é mais barato comprar bolacha do que incentivar o uso da macaxeira, do queijo caseiro, da boa comida, e o que vocês plantam, o que vocês comem, o que vocês desejam que seus filhos comprtilherm na hora do lanche coletivo na escola...

A comunidade manifestou-se e aí, eu e Jeannie nos sentimos plena da nossa missão e felizes por estarmos ali iniciando aquela história que na realidade tinha começado muitos anos antes, com aquele povo resistente e forte e que de geração para geração estava ali pronto para exigir seus direitos tão adormecidos e esquecidos.

O trabalho apenas começou...

MPPE DÁ PARECER FAVORÁVEL À AÇÃO DE USUCAPIÃO DA CASA DO TERREIRO DA NAÇÃO XAMBÁ, EM OLINDA

Quinta-feira, 4 de novembro de 2010
12h35 - MPPE dá parecer favorável à usucapião da casa do terreiro da Nação Xambá, em Olinda

No que depender do Ministério Público de Pernambuco, a Nação Xambá terá garantido o seu direito de propriedade sobre o imóvel, no bairro de São Benedito, em Olinda, onde se concentram as atividades sociais e religiosas de matriz africana da comunidade. A procuradora de Justiça Maria Betânia Silva deu parecer favorável à organização no processo de usucapião que corre no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Trata-se de um debate sobre a sobrevivência da cultura de uma comunidade, sobre o respeito à tradição de um povo”, afirma a procuradora. O parecer deu entrada no TJPE na tarde de ontem (4).

O imóvel cuja posse é pleiteada pela Nação Xambá tem 855 metros quadrados e é habitado pela comunidade desde abril de 1951, quando uma de suas líderes, Severina Paraíso da Silva, a Mãe Biu, fixou residência no local. Hoje, inclusive, a rua onde a casa está localizada leva seu nome. Na primeira instância, o juízo de Olinda extinguiu o processo por considerar que as ações de usucapião especial de imóvel urbano estão limitadas a 250 metros quadrados. A Nação Xambá recorreu e o caso agora está na 4ª Câmara Cível do TJPE.

“O juízo de primeira instância não considerou que a modalidade de usucapião ordinária, prevista no Código Civil, não limita área, mas apenas tempo e natureza da posse. Além disso, a ação de usucapição não deve ficar presa apenas a formalidade, mas deve considerar principalmente o interesse que se quer proteger”, afirma Betânia. A própria Constituição Federal prevê que a propriedade deve atender a uma função social e ao interesse público, o que é patente no caso da Nação Xambá. A casa é o centro social e religioso da única comunidade quilombola urbana de Pernambuco, já reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, do Governo federal, desde 2006.

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante o reconhecimento da propriedade das terras onde vivem todos os remanescentes de quilombo do Brasil, devendo o Estado emitir o título. Além disso, a casa faz parte do Polígono de Tombamento Municipal Urbano como área de remanescente de quilombo. Durante o processo de usucapião, tanto a União quanto o Município de Olinda foram consultados e não manifestaram interesse no imóvel. Nenhuma outra parte se apresentou para pleiteá-lo.
SAIBA MAIS

Usucapião é o modo de adquirir propriedade móvel ou imóvel pela posse pacífica e ininterrupta da coisa durante certo tempo.

Comunidades quilombolas
A primeira explicação que vem à mente quando se fala em quilombo é a definição histórica: um ajuntamento formado por escravos fugidos em local isolado para resistir contra seus senhores. No entanto, quilombos existem até hoje. Só em Pernambuco, são mais de 120 comunidades, vivendo principalmente no Agreste e Sertão.

Nem todas estas comunidades se originaram da fuga de escravos. Várias delas surgiram após a Abolição, em 1889 – em alguns casos, até décadas depois. Há comunidades que surgiram em terras não ocupadas, mas sim compradas por seus pioneiros. Existem até quilombolas de pele clara. O quê, então, é um quilombo na atualidade?

A Associação Brasileira de Antropologia define os quilombos como “grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar”.

Para a Comissão Pró-Índio de São Paulo, os quilombos se distinguem do restante da sociedade por sua identidade étnica; por sua resistência e autonomia. São, portanto, grupos de pessoas altamente identificadas entre si e com a terra onde vivem. O que define um quilombo é, principalmente, o autorreconhecimento de seus integrantes como tal.

A Constituição de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garante: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”

Apesar disso, a maior parte das comunidades quilombolas de hoje ainda não possui a titulação da terra, e deste advém uma série de outros problemas. Por terem ficado relegados e invisíveis aos olhos do poder público por várias décadas, hoje sofrem com o descumprimento de direitos básicos garantidos a toda a população, como acesso à saúde, educação, água, transporte, dentre outros.

MPPE INICIA PESQUISA INTERNA SOBRE RACISMO INSTITUCIONAL

Segunda-feira, 8 de novembro de 2010
13h55 - Ministério Público de Pernambuco inicia pesquisa interna sobre racismo

O primeiro passo para combater um problema é conhecê-lo a fundo. Por isso, na próxima semana o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza com todos os seus integrantes uma pesquisa de opinião sobre o tema racismo. Os questionários em papel já estão sendo enviados para todas as sedes do MPPE no Estado e devem ser respondidos por todos os procuradores, promotores, servidores, estagiários, funcionários terceirizados e policiais militares que trabalham na instituição – um público total composto por cerca de 1.900 pessoas.

O enfrentamento do racismo institucional é um dos objetivos do Planejamento Estratégico 2009-2010 do MPPE. Por isso, a importância de que todos contribuam com a pesquisa, preenchendo os questionários com sinceridade. Os formulários não precisam ser identificados, pois as respostas são sigilosas.

A importância desse diagnóstico é crucial para as atividades do MPPE, que tem como missão institucional defender a democracia e promover a cidadania no Estado. O racismo normalmente se manifesta em ações e atitudes inconscientes e pode afetar a forma como os integrantes da instituição atendem a população e desempenham suas funções.

“O objetivo desse trabalho é identificar onde e como o racismo está estruturado dentro do Ministério Público. Queremos saber como é a instituição por dentro e, partir disso, enfrentar o problema de forma mais concreta”, afirma a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial do MPPE, procuradora Bernadete Azevedo.

Os dados serão posteriormente contabilizados pela empresa Método e analisadas pela socióloga Liana Lewis, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A pesquisa está sendo realizada com verba da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), ligada à Presidência da República, disponibilizada mediante aprovação de projeto do MPPE.

Quem não receber o questionário até o próximo dia 16 poderá baixá-lo, a partir desta data, na intranet da instituição. O material deve ser remetido para o Recife até o dia 24 de novembro. Em caso de dúvidas, contatar Carlos Gadelha (Ampeo) no telefone 3182.7368, Muirá Belém e Ana Azevedo (CMAT), no número 3182.7354.

sábado, 6 de novembro de 2010

REDES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

O QUE ESTOU LENDO:

REDES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO: INICIATIVAS PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Autora: Célia Regina Belizia Schlithler
Editora: IDIS
Coleção Investimento Social

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

FRALDA GERIÁTRICA: SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL! POLÍTICA PÚBLICA OU AÇÃO INDIVIDUAL!

Uma questão a ser discutida.

Pontos para discussão, lutar para uma política municipal de saúde do idoso ou intervir caso a caso com ações individuais para tutela dos interesses da pessoa idosa.
Eis um agravo de instrumento em que o MP recorreu da negativa de medicamentos e fraldas geriátricas a uma idosa de 72 anos, e que inclusive foi rechaçada a arguição do Estado e do Município de que a União deveria figurar no pólo passivo. A decisão do agravo é muito interessante pois aborda todas as questões de direito nesse tema, seja sob o aspecto material ou processual. Muito interessante.

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6532234/agravo-de-instrumento-ai-574633-sc-2008057463-3-tjsc

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Faça com seus filhos essa Árvore de Natal

Faça com seus filhos essa Árvore de Natal

DOE PALAVRAS

FRALDA GERIÁTRICA SUBSIDIADA

Frequentemente são realizados pedidos na promotoria para a concessão de fraldas geriátricas a idosos que recebem apenas um salário de benefício e não possuem condições de arcar com a fralda geriátrica. No município não existe qualquer auxílio fralda geríatrica, portanto a edição dessa Portaria do Ministério da Saúde disponibilizando na farmácia popular esse ítem, ajuda no encaminhamento do idoso.
Seguindo as especificações da portaria, e como já é costume da população o acesso à farmácia popular, principalmente por causa dos medicamentos para hipertensão arterial, o idoso e sua família poderão adquirir a fralda por um preço de R$ 0,71 a unidade que será de no máximo 120 por mês limitada à compra de 40 unidades a cada 10 dias, como número de CPF para garantir o controle de venda.
Estar na Farmácia Popular é um avanço para a discussão do fornecimento gratuito na rede de saúde.
Em Jaboatão estará presente nas farmácias a seguir elencadas que fazem parte do Programa AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR, que é um desdobramento da FARMÁCIA POPULAR, que não tem sede própria em Jaboatão. Não tem nenhuma farmácia cadastrada em Jaboatão Centro e distritos adjacentes.


JABOATAO DOS GUARARAPES:

PIEDADE
AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO COUTINHO E PIMENTEL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 81 33013962
R ROSA AMELIA DA PAZ, 21 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. 81 33014913
R. ANICETO VAREJAO Nº100 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. 81 33014936

PRAZERES
AVENIDA BARRETO DE MENEZES, Nº 419 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. 81 33014556

E-mail do caro Eduardo:

No município de Jaboatão dos Guararapes existe uma Farmácia Popular do Brasil, situada no bairro de Cavaleiro à Rua Himenon Magalhães, 499. O telefone da farmácia, para mais informações, é o 3455 5287.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

FRALDA GERIÁTRICA NA FARMÁCIA POPULAR - PORTARIA DE OUTUBRO DE 2010








PORTARIA Nº 3.219, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Qui, 21 de Outubro de 2010 00:00





PORTARIA N 3.219, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Amplia a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde;
Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde;
Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 16 de dezembro 2009, que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular;
Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e RDC/ANVISA nº 10, de 21 de outubro de 1999, as quais resolvem que os produtos absorventes higiênicos descartáveis, destinados ao asseio corporal estão isentos de registro na Secretaria de Vigilância Sanitária - SNVS, continuando porém sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, para os demais efeitos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e legislação correlata complementar; e
Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê, além da instalação das Farmácias Populares em parceria com Estados, Municípios e entidades, a efetivação do Programa em rede privada de farmácia e drogaria, resolve:
Art. 1º Ampliar a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com a disponibilização de medicamentos para o controle/tratamento da asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, e ampliação do elenco de medicamentos para hipertensão arterial conforme o Anexo I, e o fornecimento de Fraldas Geriátricas para Incontinência, conforme a descrição do produto de higiene pessoal constante do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º A ampliação de cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular de que trata o art. 1º, consiste na disponibilização de medicamentos e de produto de higiene pessoal à população por meio do comércio varejista farmacêutico, mediante pagamento pelo Ministério da Saúde e complementação pelo usuário, conforme valores e percentuais definidos nos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Aos medicamentos constantes na presente Portaria, aplicam-se as normas e regulamento disposto na Portaria nº 3.089/GM/MS, de 16 de dezembro 2009, que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Art. 4º Para a comercialização de produto de higiene pessoal no âmbito do Programa, os estabelecimentos obrigatoriamente devem observar as seguintes condições:
I - disponibilizar Fraldas Geriátricas para Incontinência de produtores que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos pela Portaria nº 1480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e RDC/ANVISA nº 10, de 21 de outubro de 1999;
II - para a dispensação de Fraldas Geriátricas para Incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III - apresentação pelo paciente, portador do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF cuja titularidade será atestada pelo estabelecimento por meio da apresentação de documentos com a foto do paciente;
IV - apresentação de prescrição médica e/ou laudo/atestado médico com as seguintes informações:
a) número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e endereço do consultório;
b) data da expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico; e
c) nome e endereço residencial do paciente.
§ 1º O estabelecimento deverá providenciar uma cópia da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico apresentado pelo paciente no ato da compra e mantê-la por 5 (cinco) anos e apresentá-la sempre que for solicitada.
§ 2º Caberá ao estabelecimento manter por um prazo de 5 (cinco) anos e apresentar, sempre que necessário, as notas fiscais de aquisição do produto de higiene pessoal do Programa junto aos fornecedores.
Art. 5º Para o produto de higiene pessoal do Programa, as prescrições médicas e/ou laudos/atestados médico terão validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua emissão, podendo a retirada ser a cada 10 dias.
Parágrafo único. As vendas posteriores ao período fixado no caput deste artigo devem, necessariamente, ser realizadas mediante a apresentação de nova prescrição médica e/ou laudo/atestado médico.
Art. 6º A quantidade de fraldas fica limitada a até 4 (quatro) unidades/dia.
Art. 7º Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando enquadrar na condição de incapacidade nos termos dos arts. 3º e 4º do Código Civil desde que comprovado.
§ 1º A dispensação do produto de higiene pessoal somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e
II - do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.
§ 2º Considera-se representante legal aquele que for:
I - declarado por sentença judicial;
II - portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao programa; e
III - portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao programa.
Art. 8º Os recursos de que trata esta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho 10.303.1293.8415 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,




JOSÉ GOMES TEMPORÃO



ANEXO II
PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL DA EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL





Indicação: Incontinência
Produto de higiene
Fralda geriátrica

Unidade
Valor de referência por tira - R$ 0,71
Valor máximo para pagamento pelo MS - R$ 0,64






NESTE SÍTIO: JURISPRUDÊNCIA SOBRE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO FORNECER FRALDA GERIÁTRICA:
http://epitafioemvida.blogspot.com/2011/07/fralda-geriatrica-jurisprudencia.html

ELENCO OFICIAL DAS FRALDAS GERIÁTRICAS DISPONIBILIZADAS PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_fraldas180311.pdf

RELAÇÃO DAS FARMÁCIAS CONVENIADAS EM PERNAMBUCO:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/fpbrsc_pe.pdf

RELAÇÃO DAS FARMÁCIAS POPULARES DE PERNAMBUCO:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/fpb1pe.pdf

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

CREAS E MINISTÉRIO PÚBLICO

No tópico sobre o CRAS comentamos a Proteção Social Básica, ora falaremos sobre a PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, que é a modalidade de atendimento assistencial destinada à família e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, de violação de direitos, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, trabalho infantil e outros que demandarão intervençãoes em problemas específicos. Essa proteção dá-se em dois níveis: a de média e a de alta complexidade.
A proteção social de média complexidade oferece atendimento às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos que ainda mantém vínculos familiares e comunitários. Já a alta complexidade, deve garantir proteção integral ao indivíduo ou família em função da fragilização ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários.

NESSA ATENÇÃO ESPECIAL PRECISAM ESTAR ARTICULADOS OS CREAS DIRETAMENTE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO e com toda a rede de inclusão social. A prática tem-nos mostrado que há necessidade de um permanente diálogo com a Secretaria de Saúde por causa do atendimento ao usuário de saúde mental, que hoje é o grande entrave dos serviços de proteção social que não sabem se locomover na seara de saúde mental, e engasgam nesse gargalo.

Em Jaboatão dos Guararapes, hoje nos reunimos e pensamos em um Comitê que fará estudos de casos ligados à cidadania e que envolva além do Ministério Público, as Secretarias de Município diretamente envolvidas. Como extrapola a noção de leque e repensa-se a forma de guarda-chuva nada melhor para encampar essa ideia do que a Secretaria de Direitos Humanos, que na pessoa de Carraly, secretário, irá elaborar um projeto. Foi sugerido o dia 31 de janeiro de 2011 como a primeira reunião do Comitê, que contaria com a presença da Secretaria Especial da Mulher, de Assistência Social, de Saúde, com dois enfoques, idoso e saúde mental, além do próprio MP e Secretaria de Direitos Humanos. O perfil do Comitê será a análise de casos com a finalidade de traçar protocolos.

Exemplo.
Tenho um caso de uma portadora de transtornos mentais que tem uma filha que também é usuária do sistema, e mais dois netos, um de 16 anos que tá fazendo fisioterapia por que tentou suicídio duas vezes e a outra neta tem 06 anos e a brincadeira dela é correr para frente do carro; essa cidadã tem que sozinha marcar médicos para todo mundo e para ela mesma que além de tudo é hipertensiva, a agenda dela é mais lotada que a minha. E se nos reuníssemos em conjunto para discutir esse caso estaríamos pensando em vários semelhantes e ainda por cima criando um protocolo de atendimento, ou melhor de ação!

Urge que paremos de inventar a roda a todo momento e façamos determinados protocolos.

Outro exemplo são os abrigamentos de idosos em situação de risco social, ou vulnerabilidade social, hoje temos um protocolo que seguimos, mas que não está escrito em lugar algum, em caso de troca de nomes em cargos corre o risco de perder-se no emaranhado kafkaniano dos espaços públicos... urge, urge registrar!

Hoje de manhã, atendi adolescente, assinei documentos do eleitoral, fiz reunião com as secretarias de saúde e de assistência social, fiz atendimento, corri para a promotoria do idoso da capital, almocei esfirra, enfim, a novidade é que esse mês estou acumulando 4 promotorias, mas mês que vem me despeço da cidadania do idoso de Jaboatão para minha colega Isabella Carneiro Leão assumi-la. Desejo tudo de bom! Parabéns Isabella.
E ufa! fico só com uma promotoria, que é aminha titularidade, fundações e entidades de interesse social!

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

CRAS E MINISTÉRIO PÚBLICO


Para entender a relação entre o Ministério Público e os CRAS e CREAS é necessário compreender a Política Nacional de Assistência Social em linhas gerais, e a engrenagem dos conceitos de serviços.

O SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL rege a Assistência Social, assim como o SUS está para a Saúde, ambos como princípio fundamental a universalidade. Uma diferença entre os dois sistemas, é que o SUAS trabalha com a FAMÍLIA E O INDIVÍDUO.

A lei que o rege o SUAS é a LOAS, de 22 de setembro de 2004, que foi norteada pelas deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social de 2003.

Desde então o SUAS tem uma nova lógica de operação, por níveis de complexidade e territórios. Existe a proteção social básica e a proteção social especial.

Os serviços padronizam-se por níveis de proteção: básica e especial, sendo a especial dividida em média e alta complexidade.

É necessário identificar o indivíduo ou família em cada nível para encaminhamentos. Na cidade do Recife, a promotoria do idoso encaminha os casos diretamente aos CRAS e CREAS, exigindo um maior domínio não só de identificação de vulnerabilidade e proteção, como um domínio de território, pois o endereço do cidadão é essencial para definir a área de atuação do CRAS.

Em Jaboatão dos Guararapes encaminhamos à Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social que o reencaminha a um dos 10 CRAS existentes, e ao único CREAS. Se por um lado nos subtrai a responsabilidade de fazer o endereçamento correto, centraliza na Secretaria e nos deixa um tanto presos a uma burocracia centralizada que de certa forma retarda o processo. Para mim, a solução foi manter contato telefônico direto com a assistente social do CRAS após o encaminhamento do ofício, no caso de atraso no envio do relatório. A maioria das vezes o atraso deveu-se a novas visitas que a equipe julgou melhor fazer, mas só a informação de confirmação ou não de maus tratos auxiliava no desdobrar do procedimento.


ATENÇÃO ESPECIAL BÁSICA - CRAS
O objetivo da proteção social básica é prevenir situações de risco e vulnerabilidade social que deve ser realizada de forma direta em Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e outras unidades públicas de assistência social.

O CRAS é conceituado pela PNAS como unidade política estatal de base territorial que atua com famílias e indivíduos em seu território comunitário visando à orientação e inserção em serviços de assistência social local e demais políticas públicas e sociais, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais de modo a prevenir situações de viloação de direitos e enfrentar vulnerabilidade e riscos.

Exemplos de serviços executados e acompanhamentos pelo CRAS:
  • Escuta, orientação e encaminhamentos

  • informação e defesa de direitos

  • grupos de convivência

  • mapeamento, articulação e organização da rede socioassistencial local

  • visitas domiciliares

  • cadastramento, atualização de dados e acompanhamentos sistemático às famílias do Programa Bolsa Família

  • encaminhamento e acompanhamento sistemático às famílias do Benefício de Prestação Continuada - BPC

  • Vigilância Social: mapeamento e observação permanente das situações de vulnerabilidade e exclusão, produção, sistematização e divulgação de indicadores sociais referentes à área de abrangência do CRAS

  • benefícios eventuais como o auxílio natalidade e auxilio funeral

Minha história com o CRAS no início foi muito tumultuada, por que não entendia sua estratégia, assim como eles não entendiam minha intervenção. Geralmente mandava ofícios com denúncias anônimas de maus tratos a idosos e deficientes que encaminhava para os CRAS com a finalidade de verificar se de fato os maus tratos estavam configurados, e que apontassem os possíveis agressores. Meu viés ainda era de investigação criminal, apesar de ser promotora da cidadania, ainda sem conhecer os meandros da assistência social estava incorporada da promotora criminal por 4 anos no júri. Então não aceitava os relatórios inconclusivos sem apontar um "responsável".

Nessa época fizemos várias reuniões, entre CRAS, Secretaria, Delegacia do Idoso e Conselho dos Idosos. Depois me reuni com os CRAS diretamente e as psicólogas e assistentes sociais estavam numa posição desconfortável de não atuar como auxiliar criminal do Ministério Público.

Nesse ponto foi importante entender a noção de território trabalhada pela assistência social, pois as técnicas atuavam com a família e o indivíduo dentro da comunidade, e diferente do corpo técnico do MP que está centrado em um prédio distante da realidade local, as técnicas do CRAS trabalham em função de um só território. É preciso respeitar o fato de que são os técnicos que estarão lá na comunidade sempre. Por outro lado os fiz entender que a Promotoria da Cidadania também tinha essa atuação, mas caso fossem configurados os maus tratos daríamos o encaminhamento devido, inclusive sob o aspecto criminal. O importante foi manter o diálogo que o relatório seria instrumento de orientação para todos, e o Ministério Público caso necessitasse de um aprofundamento encaminharia para nossos técnicos.

Na prática o relatório do CRAS é tão bom que dali extraio tudo que me interessa para embasar uma audiência entre os envolvidos na denúncia de maus tratos e descobri que era só uma questão de entender o papel de cada um, hoje uso a linguagem da vulnerabilidade social quando endereço um pedido de relatório ao CRAS ou CREAS. É simples. Mesmo quando nossa psicóloga faz o relatório, às vezes encaminhamos para um acompanhamento da família pelo CRAS, para que sejam tomadas as providências de inserção social.


Vou comentar um caso prático em que fica claro esse conflito. Havia uma denúncia de abandono de dois portadores de deficiência mental que eram irmãos, pela sua família, que eles estaria sem alimentação e com uso indevido do benefício. Essa denúncia foi feita por seus vizinhos que me encaminharam uma abaixo assinado pedindo que uma das vizinhas ficasse responsável pelos dois, eis que era de confiança. Atendi a vizinha e ela se colocou a disposição de ficar com os dois, e pela urgência do relatado encaminhei diretamente à nossa psicóloga para fazer um relatório que confirmou os maus tratos. Adiantei a ação de interdição e coloquei como curadora a vizinha. Como o caso demandava uma companhamento, também requeri o laudo do CRAS. Para minha surpresa o relatório indicava uma necessidade de manutenção dos vínculos familiares, pois com a curatela da vizinha, uma moça e um rapaz, perderiam contato com a irmã mais velha que os tinha criado desde que a mãe solteira morrera. Ela era alcóolatra por conta da grande responsabilidade que lhe foi atribuída ainda jovem, e a retirada dos seus irmãos de casa lhe tiraria o único rendimento, pois ela nunca trabalhou para cuidar dos irmãos. Bom, os irmãos já não estavam mais com ela, e restava apenas restabelecer essa relação e colocar essa irmã alcoolista em programa de reabilitação. E o que fizemos, alertamos a vizinha que a mudança de curatela poderia ser proposta a qualquer momento, desde que a irmã voltasse a ter condições de reassumir a família. Caso em aberto para o CRAS. Caso aberto para minha cabeça, foi maravilhoso, pois afastei a promotora criminal que só queria um culpado pelos maus tratos. Não havia. Todos eram vulneráveis, fragilizados. Foi uma boa lição para nós e para o CRAS.


Ainda não afinamos a sintonia com os portadores de transtorno mentais, ocasiões em que tenho pedido intervenção da Secretaria de Saúde, COM A REALIZAÇÃO DE VISITA DOMICILIAR PARA AVALIAR A PESSOA.
No próximo tópico falaremos do CREAS e MP.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

FUNDO NACIONAL DA PESSOA IDOSA E REPASSE DA SEGURIDADE SOCIAL X FUNDO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - POLÊMICA

E a receita do Fundo Nacional do Idoso...

Foi sancionada em janeiro de 2010 a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. Este fundo será formado por recursos estabelecidos no art. 115 do Estatuto do Idoso.
Ocorre que esse art.115 está contido no capítulo das Disposições Finais e Transitórias do Estatuto do Idoso, que dispõe claramente que o Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso.
Ora, a partir da criação do fundo sai de cena o Fundo Nacional de Assistência Social e entra a Seguridade Social.
Mas a redação da Lei que institui o Fundo Nacional do Idoso elencou como receita o citado art.115, mas explicitou literalmente que essa fonte seria o Fundo Nacional de Assistência Social e não cita a Seguridade Social.
Mas aí o Fundo Nacional da Assistência Social, a partir da vigência da lei, janeiro de 2011, não pode ser mais fonte de receita, por que a obrigação é da seguridade social, que apenas teria passado temporariamente à assistência social enquanto o do idoso não era criado.
Cabia ao segmento da pessoa idosa ter exigido da Assistência Social sua parcela de repasse oriundo da seguridade social enquanto o Fundo não tivesse sido criado.
Fico me perguntando se a redação do art. 1º, parágrafo único, inciso I não poderia caber numa disposição igualmente final e transitória, no sentido de que os possíveis repasses para os idosos oriundos da seguridade social quando não existia o fundo nacional da pessoa idosa, teriam que ser imediatamente passadas para esse fundo quando da sua criação.
O resultado disso tudo foi uma proposta de alteração oriunda do Conselho Nacional de Assistência Social propondo a mudança do texto redacional da Lei de Criação do Fundo Nacional da Pessoa Idosa alterando o artigo mencionado no sentido de substituir a receita, ao invés de Fundo Nacional de Assistência Social para Seguridade Social.
Causa estranheza esta proposta de mudança, pois à primeira vista parece que é um repasse de responsabilidade de quem não quer se comprometer, tipo eu que iria pagar a conta proponho que outro pague. Mas não é bem isso, é apenas uma adequação do texto à legalidade. Poderíamos sim pensar em acrescentar algo nas disposições transitórias conforme sugerido acima.
Mesmo que a lei não seja modificada até sua entrada em vigor, em janeiro de 2011, creio que não é possível obrigar o Fundo de Assistência Social a repassar receita, eis que essa obrigação é legalmente da seguridade social por princípio e por dispositivo contido no Estatuto do Idoso que não foi revogado com a Lei do Fundo Nacional da Pessoa Idosa. Se não for modificado pode ser interpretado sistematicamente.
Sinceramente eu creio que não há necessidade nenhuma em modificar o texto da Lei, pois é clara a intenção do legislador de que era seu desiderato explicitar a transitoriedade do Fundo Nacional da Asssitência Social, em função do art.115 do Estatuto do Idoso, pois passado o seu caráter transitório era óbvio que o repasse teria que ser feito pela seguridade social diretamente ao Fundo do Idoso, sem intermediários.
Tive a curiosidade de olhar a justificativa do projeto de Lei do Fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque, que a todo momento explicita a autorização para deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. Não discute em nenhum momento o repasse do Fundo Nacional de Assistência Social. Nunca foi um ponto controverso.
Só para fomentar um pouco a discussão coloquei no anexo o voto do relator Dep.Jorge Gomes, da Comissão de Seguridade Social e Família, que em um momento toma essa discussão , mas não propõe reforma no texto...
Mesmo na Comissão de Tributação e Finanças, o rel. Dep. Sílvio Costa não encontrou óbice à lei, pois o foco da discussão sobre a aprovação estava na receita oriunda dos impostos, que contemplava os mesmos incentivos do Fundo Nacional de Amparo à Criança e ao Adolescente, não havendo perda tributária por conta do limite de deduções que continuariam no mesmo patamar.
O que os deputados anteviam ao não discutir a questão da seguridade social é que essa lei é bastante cara a nós que trabalhamos com as pessoas idosas pela possibilidade de beneficiarmos com a dedução de impostos das pessoas físicas e jurídicas nos propiciando e nos abrindo novos horizontes de esperança.
Irene Cardoso Sousa

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

AUDIÊNCIA PÚBLICA- GT RACISMO

Sexta-feira, 15 de outubro de 2010
13h40 - Racismo: levantamento nos procedimentos policiais e judiciais identificará gargalos que causam impunidade

Um levantamento nos procedimentos enviados pela Polícia à Justiça relativos aos crimes de racismo e injúria racial é um dos encaminhamentos resultantes da audiência realizada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com representantes dos sistemas de Justiça e Segurança. Com a auditoria, as instituições esperam identificar com mais exatidão quais são os gargalos que vêm impedindo a efetiva punição dos agressores nos fatos relacionados à discriminação racial.

Apesar do que se observa nas ruas e é relatado pelo movimento negro, pouquíssimos casos de racismo chegam à polícia e uma quantidade ainda menor ultrapassa todas as etapas do Sistema de Justiça até chegar ao julgamento. Por isso, além da articulação interinstitucional, ficou definida também a realização de uma campanha de divulgação dos direitos da população negra e de orientação sobre como vítimas de racismo devem proceder.

Promover o reconhecimento da identidade negra nos cursos de formação da PM e da Polícia Civil, criar uma agenda permanente de debates entre as instituições e o movimento negro e reformular a atuação dos promotores dos juizados especiais criminais foram outros dos encaminhamentos acertados. A audiência foi organizada pelo Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial do MPPE, o GT Racismo. Foi sugestão os promotores de Justiça com atuação criminal que participaram de oficinas de sensibilização realizadas no primeiro semestre pelo GT.

“Sabemos que a questão do racismo no Brasil só será definivamente resolvida com educação. Mas, enquanto essa educação não acontece, a população negra não pode continuar sendo alvo dessa violência”, afirmou a coordenadora do GT Racismo/MPPE, procuradora Maria Bernadete Azevedo.

Presente à audiência, o secretário-executivo de Defesa Social, Alessandro Carvalho, se comprometeu a reforçar a operacionalização e a formação no âmbito das polícias civil e militar. “Nosso compromisso é prestar mais atenção a essa forma de delito. Se verificado na rua, que seja encaminhado pela Polícia Militar à Polícia Civil, e de lá para Justiça”, afirmou.

Para viabilizar a execução de todas as sugestões apresentadas na audiência, ficou criada uma comissão interinstitucional que voltará a se reunir no próximo dia 22 de outubro, na sede do Ministério Público. Da comissão participam a delegada Lenise Valentim, a major PM Verônica Silva (coordenadora do GT Racismo da corporação), a militante do movimento negro Vera Baroni e os integrantes do GT Racismo/MPPE.

Da audiência pública participaram também representantes da Defensoria Pública, da Universidade Federal de Pernambuco, do Centro de Cultura Luiz Freire, do Ministério da Educação, da Prefeitura do Recife e da Fundação Joaquim Nabuco.

História - O Brasil já recebeu uma condenação internacional porque suas instituições de Justiça menosprezaram uma queixa de racismo. Em 1999, a trabalhadora Simone André Diniz foi recusada como empregada doméstica por ter a pele negra. Registrou queixa, procurou a Justiça, mas o caso foi arquivado a pedido do Ministério Público. Ela procurou a Ordem dos Advogados do Brasil e a questão foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que em 2006 publicou um extenso relatório sobre a questão do racismo no Brasil, fazendo uma série de recomendações para evitar que a violação dos direitos dos negros pelo próprio Estado volte a ocorrer no futuro.

POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA

Hoje em audiência pública sobre a aplicação dos crimes de racismo nas instituições foi também debatida a questão de saúde e colocado como sugestão a implementação da política de saúde da população negra em outros municípios, pois só Olinda e Recife possuem essa política formulada. No meu plano de metas esse objetivo não está elencado, mas como estava tratando da política municipal de saúde da pessoa idosa e os atores e o cenário são praticamente os mesmos, resolvi segui o mesmo percurso no enfrentamento e sensiblização desta questão, trazendo aos poucos a esse blog elementos do iter. Aproveitei para conversar com Major Verônica sobre outro item que é a questão do GT RACISMO no 6ª Batalhão da Polícia Militar de Jaboatão dos Guararapes, e iniciar as discussões sobre a implementação, segundo meta da promotoria e do planejamento estratégico do Ministério público.

Iniciaremos com um ofício para o GT RACISMO da Polícia Militar que está sob sua coordenação e ao Comandante Tenente Coronel Denys Roberto de Lima, do 6ª BPM - Batalhão Henrique Dias, de Jaboatão dos Guararapes.

São 3 desafios.


sábado, 9 de outubro de 2010

O XADREZ DAS CORES



Gênero Ficção
Diretor Marco Schiavon
Elenco Anselmo Vasconcellos, Mirian Pyres, Zezeh Barbosa
Ano 2004
Duração 22 min

Cor Colorido
Bitola 35mm
País Brasil
Local de Produção: RJ
Cida, uma mulher negra de quarenta anos, vai trabalhar para Maria, uma velha de oitenta anos, viúva e sem filhos, que é extremamente racista. A relação entre as duas mulheres começa tumultuada, com Maria tripudiando em cima de Cida por ela ser negra. Cida atura a tudo em silêncio, por precisar do dinheiro, até que decide se vingar através de um jogo de xadrez.


Ficha Técnica

Direção de Arte Irene Black
Empresa produtora Midmix Entretenimento

Prêmios
Melhor Filme - Júri Popular no Festival de Cinema de Goiás 2005
Finalista no Grande Prêmio TAM do Cinema Brasileiro 2005
Melhor Curta - Júri Popular no Festival de Cinema Brasileiro de Miami 2005
Melhor Curta Metragem Nacional pelo Júri Popular no Festival de Cinema e Vídeo de Curitiba 2005
Prêmio Especial no Festival de Cinema e Vídeo de Curitiba 2005
Melhor Curta Metragem Nacional pelo Júri Popular no Festival de Goiania 2005
Melhor Atriz no Jornada de Cinema da Bahia 2005
Melhor Curta Metragem Nacional pelo Júri Popular no Mostra Cine Rota 22 2005


Festivais

Cine PE 2005
Festival de Belém 2005
Festival do Ceará 2005
Festival Internacional de Curtas-Metragens de Belo Horizonte 2004
Los Angeles Intl Short Film Festival 2004
Mostra de Cinema de Macapá 2005

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

REGISTRO TARDIO - PRÁTICA NA PROMOTORIA DE DIREITOS HUMANOS

Idosa de 102 anos sem registro atendida pela equipe de Leda em mutirão - PE

Ao assumir a promotoria da cidadania verifiquei que existia alguns procedimentos de registro tardio, a maioria concernentes a idosos.

Ao realizar meu planejamento fiz constar a realização de reuniões com os atores diretamente envolvidos, tanto na rede municipal quanto estadual, e ainda do poder judiciário e cartórios. Nesse período a modificação na Lei de Registros Públicos ao mesmo tempo que nos favorecia, deixava os cartórios desnorteados, até que a Resolução n.03/09, recentemente publicada, da Corregedoria do Tribunal de Justiça deu um norte para os cartórios, que tiveram aí um sinal de alerta para o máximo que poderiam exigir.


O primeiro passo nesse momento, em maio de 2009, foi fazer uma reunião com a presença de todos os cartórios de Jaboatão, com os CRAS e CREAS e com a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Direitos Humanos, todos sentados para ver a melhor forma de possibilitar os registros.


CRAS e CREAS
Os Cartórios alegavam falta de condições de produzir ou reconhecer facilmente provas da identidade do registrando. Então os CRAS comprometeram-se, diante da vulnerabilidade social a que estava submetido a pessoa sem registro, a fazer um laudo social, inclusive com entrevistas na comunidade, acerca da rotina do indivíduo para que se comprovasse sua identidade social através da sua vivência comunitária. Na verdade esse é o maior receio de todos os atores envolvidos, pois há um medo incomensurável de dar um registro novo a quem queira renascer para trocar de identidade. Mas sejamos realistas, quem quer fraudar não bate às portas da justiça para pedir um novo registro. Atuar em rede é a melhor segurança.


SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
A Secretaria compromoteu-se a montar o processo fazendo todos os pedidos de certidão negativa de assentamento nos cartórios de Jaboatão, apenas para garantir a não duplicidade, eis que não é mais exigido que seja no local de nascimento do registrando. Combinou-se que se a pessoa tivesse nascido em outra comarca esse pedido poderia ser feito através do Ministério Público por questão de praticidade e facilidade do órgão de expedir ofícios dessa natureza.
O papel da Secretaria de Direitos Humanos ocorre por que a nível nacional as campanhas de erradicação de sub-registro têm sido feitas pelo Ministério dos Direitos Humanos. Ademais no que concerne aos idosos toda a temática tem passado da seara do Ministério de Ação Social para o de Direitos Humanos desde 2009, tendência essa a ser seguida aos poucos nos municípios. Hoje os Conselhos da Pessoa Idosa estão atrelados à assistência social, sempre é salutar a presença dos direitos humanos.
Assim, como o pedido é feito diretamente no cartório pela parte, é importante que não se faça o cidadão andar muito, não importa se o atendimento começa na promotoria ou em qualquer secretaria, cada um faz sua parte a ao final, com o processo finalizado encaminha-se o cidadão ao Cartório, já com laudo do CRAS, todas as certidões negativas e o máximo de documentos que se puder reunir, já providenciado, além das testemunhas. Pode-se simplesmente preencher o formulário já disponibilizdo no final da resolução n.03.
Porque encaminhar o usuário diretamente ao cartório. Para que haja um contato direto do registrando com o cartório, para que a certidão seja dada diretamente a ele e facilitando ao cartório comunicar-lhe qualquer pendência.
Ademais é preciso dar-se as responsabilidades aos atores.
JUÍZES
Não compareceram à reunião, mas como a intenção no momento era fazer uma rotina para os pedidos extra-judiciais, não houve a necessidade de sensiblização junto ao judiciário. Apenas se ponderou a necessidade de intervenção junto à Corregedoria caso houvesse uma reclamação dos cartórios quanto à exigência de laudo do CRAS, pois em tese o cartório não poderia exigi-lo e negar-se a atender diretamente o cidadão.

Até o presente momentos não tivemos problemas na identificação.

CARTÓRIOS
Os cartórios por um período de um ano procederam a essa dinâmica sem problemas, mas esse ano a Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e a Secretaria de Direitos Humanos voltaram a provocar a promotoria no sentido de que algumas demandas haviam sido reprimidas por conta da negativa dos cartórios.

MP
Ainda não satisfeita com o resultado final, tive que ingressar com dois pedidos de registro tardio em nome de idosos, como substituta processual, um por conta do idoso possuir deficiencia mental e não poder assinar o seu próprio pedido, o que o Cartório não aceitou, pois a responsabilidade de assumir os termos de declarações ficavam prejudicadas. E a outra foi de um idoso que não possuía nenhuma testemunha por ser morador de rua. Mas sempre, sempre e sempre evitando judicializar, e sim cobrar de cada ator o seu papel. Tutela coletiva.

LEDA PESSOA - gerente de promoção humana da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Pernambuco. Defensora Pública.

Nossa madrinha, mãe, madrasta(boa) e amiga nessa causa, pessoa a quem ligamos sempre que necessário, infelizmente da última vez que nos encontramos foi na Vara de Família para providenciar um registro tardio de nascimento e de óbito, pois a idosa passou 4 anos com uma ação de registro tardio que não foi julgada. Não viu a certidão de nascimento e sua família passou 5 dias para enterrá-la pois sem registro de nascimento não se morre.
Leda está sempre pronta para os mutirões em qualquer lugar do Estado, basta ligar e ela leva todo o aparato, se houver demanda coletiva.

É a nossa luta, da próxima vez quero acertar, pois ainda temos que assumir nossa tutela coletiva, propondo cada vez mais que nos sintamos Estado como um todo, defensoria, promotoria, judiciário, município, estado, e que o cidadão não bata de porta em porta, pois ao chegar em qualquer lugar sinta-se abrigado pelo Estado como um todo. Esse é o meu desejo como MP, tutela mais coletivas e menos individuais.
Irene Cardoso Sousa