quinta-feira, 27 de maio de 2010

CURSO ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

CURSO ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

P R O G R A M A

CARGA HORÁRIA
48 horas-aula

CURSISTAS/PERFIL
Profissionais do Terceiro Setor

VAGAS/ NÚMERO
30

SELEÇÃO/CRITÉRIOS
Sugere-se que se inscrevam mais de um/a participante por Organização, com perfis diferenciados e níveis variados de conhecimento e aplicação em projetos.
Também será importante que os/as participantes possam dispor das informações necessárias para desenvolver um projeto de interesse da Organização ao longo do curso.
Solicita-se uma carta de intenção, justificando a participação no curso.

PROFESSOR
Arturo Maria Jordán Goni

COORDENAÇÃO
Coordenação Pedagógica: Semada Ribeiro
Coordenação Executiva: Márcia Pires / Aidige Antunes

OBJETIVOS
O Curso objetiva que os/as participantes:
· - reflitam e discutam sobre as bases conceituais e metodológicas do planejamento e dos projetos; em particular da sua elaboração, monitoramento e avaliação;
· - se capacitem para a elaboração, monitoramento e avaliação de projetos nos seus âmbitos de atuação;
· - elaborem um projeto referendado nas suas áreas de atuação.

METODOLOGIA
A metodologia proposta para o Curso é a de oficina. Define-se a idéia de oficina na medida em que esta é um lugar onde se exerce um ofício, onde se verificam transformações e se fazem consertos. Isto é, a idéia de oficina relaciona-se mais diretamente à noção de trabalho, de ofício, de atividade concreta, de fazer para transformar objetos concretos, históricos.
Assim, a estratégia pedagógica se estrutura sobre a prática, sobre o fazer e aprender fazendo, sobre uma aprendizagem ativa, em que as informações e conteúdos conceituais e metodológicos se originam na realidade concreta da prática e expectativas dos/as participantes e da instituição/organização.
A ação pedagógica busca a mudança comportamental dos/as participantes, que deverão assumir uma nova “direção cultural”, isto é, um grupo de pessoas que, ao compartilharem objetivos, missão e valores, assumem a responsabilidade de serem agentes de transformação nos seus espaços de atuação. Seu referencial teórico-metodológico baseia-se na “aprendizagem organizacional” enquanto novo modelo de gerenciamento, e no “construtivismo” enquanto orientação pedagógica do processo de ensino e aprendizagem.
Ao facilitador e aos/às participantes são exigidas duas atitudes complementares, respectivamente:
ü uma atitude de envolvimento com o conteúdo e os métodos apresentados, de modo a torná-lo/a apto/a a colocar em prática as técnicas e métodos objeto da aprendizagem; elemento de apoio e ressonância às indagações, peripécias e busca de soluções do/a participante.
Trata-se, portanto, de estabelecer não a frágil relação tradicional de professor/a (transmissor de informações impessoais) versus aluno/a (receptor/a passivo/a), mas a participação conjunta de facilitador e participantes no desenvolvimento de atividades e o estabelecimento de um "feed-back" que permita avaliar o seu desempenho.

AVALIAÇÃO
Produção de projeto: conteúdo; coerência

PROGRAMAÇÃO
Data
Conteúdo
31.05.2010
Abertura
Apresentação dos/as participantes
Prática dos/as participantes em elaboração de projetos
Papel do Terceiro Setor nas mudanças da sociedade contemporânea
Necessidade, conceito e justificativa do planejamento
O Projeto como processo e como produto do planejamento
01.06.2010
Di Diagnóstico Participativo:
- Sistema/Ambiente
- Potencialidades
- Estrangulamentos
- Oportunidades
- Ameaças
- Visão prospectiva
Os Estágios de projetamento e seus produtos
Projeto conceitual como Instrumento e como primeiro produto do processo de planejamento
02.06.2010
Roteiro básico do projeto
Marco lógico do projeto
Elaboração de projetos
30.06.2010
Apresentação de projetos elaborados
Comentários e lições aprendidas
01.07.2010
Monitoramento de projetos: indicadores e meios de verificação
Aplicação de indicadores e meios de verificação aos projetos elaborados
02.07.2010
Avaliação de projetos
Aplicação aos projetos elaborados
Plano de Ação Imediata e Encaminhamentos
Avaliação do Curso-oficina
Encerramento
Horário
8h às 12h e 14h às 18h

INSCRIÇÃO
Enviar ficha de inscrição preenchida, juntamente com a carta de intenção para
marcia.pires@fundaj.gov.br
(081)3073-6667

DUNGA



É impressionante a criatividade dos brasileiros, que aproveitam tudo para fazer graça e da graça, coisa séria.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

LEI COM PRAZO PARA ENTERRAR INDIGENTE

IMAGENS DE UM GENOCÍDIO. Ossadas de negros encontradas em escavações na Gamboa, zona portuária do Rio de Janeiro: o que mudou...

Não há lei específica sobre o assunto, mas para marcar o prazo de 30 dias têm-se referido à Lei para utilização de cadáveres, que ao exigir o mínimo de 30 dias para a destinação, marcou esse prazo como mínimo para ser considerado indigente o cadáver sem identificação.

Segue , ao final, um link de uma reportagem muito séria que reflete o caos no país todo.

LEI N° 8.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I -- sem qualquer documentação;
II -- identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia no órgão competente.
§ 3° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:
a) os dados relativos às características gerais;
b) a identificação;
c) as fotos do corpo;
d) a ficha datiloscópica;
e) o resultado da necropsia, se efetuada; e
f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4° do art. 3° desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
CAPÍTULO IX
Do Óbito
Art. 78. Nenhum enterramento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado do médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas, que tiverem presenciado ou verificado a morte. Parágrafo único. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de um ano, o oficial indagará se foi registrado o nascimento, e fará a verificação no respectivo livro quando houver sido no seu cartório; em caso de falta, tomará previamente o assento omitido.
Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. (Renumerado do art. 79 pela Lei nº 6.216, de 1975).


terça-feira, 25 de maio de 2010

PATHWORK


PALESTRA - Prof.Dr. José Jorge


PALESTRA

COTAS PARA NEGROS E INDÍGENAS NA UNIVERSIDADE
E SEU IMPACTO NA ANTROPOLOGIA BRASILEIRA
Prof. Dr. JOSÉ JORGE DE CARVALHO (UNB)



LOCAL: AUDITÓRIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
15º ANDAR DO CFCH
DATA: 28/05/2010 (SEXTA-FEIRA) HORÁRIO: A PARTIR DAS 9:30 HORAS

domingo, 23 de maio de 2010

2666

O romance "2666", com quase mil páginas, do escritor chileno Roberto Bolaño,
se tornou um fenômeno na Europa e nos Estados Unidos

O lançamento do inacabado romance do escritor chileno Roberto Bolaño, falecido em 2003, está previsto para este mês no Brasil. Com quase mil páginas, "2666" transformou Bolaño em uma lenda do mundo literário, e um sucesso na Europa e nos Estados Unidos.
Em "2666", a fictícia cidade de Santa Teresa, com todos os contornos da mexicana Ciudad Juarez, sofre com uma narcoguerra precedida por centenas de assassinatos brutais de mulheres, jamais desvendados e que assolam a região desde os anos 90. As hipóteses para esse bizarro fenômeno se perdem no emaranhado de interesses de quadrilhas, tanto criminosas como institucionais, que se misturam na região.
> Leia um trecho de 2666
Um sonho
Amalfitano sonhou que via aparecer num pátio de mármore cor-de-rosa o último filósofo comunista do século XX. Falava em russo. Ou melhor dizendo: cantava uma canção em russo enquanto o seu corpanzil se deslocava, fazendo esses, em direcção a um conjunto de majólicas listadas de vermelho intenso que sobressaía no plano regular do pátio como uma espécie de cratera ou latrina. (...) Quando o último filósofo do comunismo já estava finalmente a chegar à cratera ou à latrina, Amalfitano descobria com estupefacção que se tratava nem mais nem menos de Boris Yeltsin. É este o último filósofo do comunismo? Em que espécie de louco me estou a transformar se sou capaz de sonhar disparates? O sonho, contudo, estava em paz com o espírito de Amalfitano. Não era um pesadelo. Além disso, proporcionava-lhe uma espécie de bem-estar leve como uma pena. Então Boris Yeltsin olhava para Amalfitano com curiosidade, como se fosse Amalfitano a irromper no seu sonho e não ele no sonho de Amalfitano. E dizia-lhe: escuta as minhas palavras com atenção, camarada. Vou explicar-te qual é a terceira perna da mesa humana. Eu vou explicar-te. E depois deixa-me em paz. A vida é procura e oferta, ou oferta e procura, tudo se limita a isso, mas assim não se pode viver. É necessária uma terceira perna para que a mesa não caia nas lixeiras da História, que por sua vez está permanentemente a desmoronar-se nas lixeiras do vazio. Por isso toma nota. A equação é esta: oferta + procura + magia. E o que é a magia? Magia é épica e também é sexo, e bruma dionísiaca e jogo. E depois Yeltsin sentava-se na cratera ou latrina, mostrava a Amalfitano os dedos que lhe faltavam e falava da sua infância, e dos Urales, e da Sibéria, e de um tigre branco que errava pelos infinitos espaços nevados. Seguidamente tirava uma garrafa de vodka da algibeira e dizia:- Creio que está na hora de beber um copinho.
2666, de Roberto Bolaño, pp. 267-268

sábado, 22 de maio de 2010

TENHO SEDE

Nem sempre só o copo d'água mata a sede, um olhar diferente...
Na Conferência Estadual uma das usuárias cantou essa música e todos a acompanharam, com certeza um momento inesquecível para mim.


Vamos a Brasília, para a IV Conferência Nacional, na condição de Delegada, pelo setor intersetorial, com o olhar de que precisamos mais que saúde mental, precisamos de cidadania, e o Ministério Público tem que estar atento a essa forma de olhar.
Penso que esse é o momento para transcrever essas reflexões de Sandra Fagundes que tanto me motivaram a participar do processo até o final:

Em nome de Sandra Fagundes
Enviada em: terça-feira, 19 de janeiro de 2010 09:42

IV Conferencia Nacional de Saúde Mental

“Não temos medo, estamos assustados com nossa própria coragem.”
(Saramago, Memorial do Convento).

Essa foi uma frase que utilizamos no início da reforma aqui no RS.
Quem disse foi a Blimunda, mulher, bruxa, que junto com o Baltazar, seu namorado, soldado, sem uma perna, voou na passarola, inventada pelo padre Bartolomeu, na época da inquisição. O combustível da passarola foi as vontades das pessoas, que a Blimunda sabia localizar.

Lembrei desta frase na reunião do Conselho Nacional de Saúde, quando discutimos a IV CNSM!

O que segue é de minha inteira responsabilidade, expressão direta, sem delegação. Alguns de vocês acompanharam on-line a plenária ou são conselheiros e também tem suas impressões.

Em um momento pensei que a Conferencia é uma questão de crença. Havia os que acreditavam que ela ia acontecer e outros que não, pois todos queriam que ela acontecesse, mas...tinham muitas dúvidas.

Os que fizeram uso da racionalidade da razão predominantemente não acharam possível realizá-la: por questões de prazos (muito curtos, em especial para as municipais), por questões políticas (não conseguiríamos uma mobilização de todos atores implicados nem uma boa articulação para os temas e/ou pelo ano eleitoral, que torna o período mais conturbado) e por questões financeiras (viabilidade financeira).
Nessa linha vieram sugestões como adiar a etapa nacional das eleições: novembro ou dezembro. O que do meu ponto de vista seria muito ruim: aí sim, haveria desmobilização, pois já teríamos outros governos eleitos nos estados e no país. Felizmente outros pensaram o mesmo.

Vetores, forças que contribuíram para a resolução da IV CNSM:
Marcha dos usuários, reunião ampliada da CISM em outubro, acordo interno no MS –secretaria executiva, s. mental e gestão participativa, articulação MS s.mental e secretaria especial direitos humanos, fórum de trabalhadores e usuários do Conselho Nacional de Saúde, encontro entre s.mental, trabalhadores e usuários conselheiros de saúde no dia da plenária.
Os afetos que circulavam na plenária e depois dela eram de alegria, de susto, de pena (alguns disseram: tenho pena do quanto vocês terão que trabalhar), de pessimismo (é difícil fazer uma conferencia boa), de solidariedade e de disposição de fazer acontecer (vamos nessa, quero fazer a estadual na minha cidade, podem contar comigo). Os meus eram de susto corajoso-encorajado pela militância. È melhor ter o desafio de realizar a Conferencia, do que a tristeza de sua não realização.
Pois bem, fiquei com a convicção de que o que nos move é a racionalidade dos afetos, da implicação ético-política, de outra estética de existência que temos produzido ao longo dessas décadas, das tecnologias de cuidados e das redes socio-afetivas tecidas em territórios desterritorializado s. As redes quentes fizeram a diferença.
O que nos move são os impossíveis, os impensáveis, os indizíveis e os invisíveis. Esse é nossa matéria prima e temos trabalhado com ela bem, em muitas experiências, e com insuficiências a serem explicitadas, superadas quando possível.
A CNSM é miltância: trabalho implicado e efetivo, com muita competência técnica, política e gerencial.
Bem, aceitei o desafio de participar da coordenação pelo MS da IV CNSM, com a consciência do desafio, sabendo que o trabalho só será bem sucedido se for coletivo e participativo (quase uma redundância, pois coletivo para mim é participativo e diversificado) .

CONSULTA PÚBLICA


Consulta pública: “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência” - Orientações para gestores e profissionais de saúde

O Ministério da Saúde, por intermédio das Áreas Técnicas de Saúde da Criança e Aleitamento Materno e Saúde do Adolescente e do Jovem, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), em parceria com o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde – Claves, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, coloca em consulta pública o documento “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência – Orientações para gestores e profissionais de saúde”.


O objetivo é ouvir os profissionais de saúde e a sociedade em geral sobre a linha de cuidado para o alcance da atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violência visando à continuidade do cuidado e à proteção social no âmbito local ou regional.
Neste sentido, convidamos vocês para contribuirem com as discussões e propostas apresentadas neste documento, que permanecerá em consulta pública pelo período de 10 de maio de 2010 a 6 de junho 2010 nos seguintes endereços:

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Amigo Fernando Leal

"... ainda prefiro poder dar aquele último aceno antes de entrar na aeronave e procurar à imagem de quem se ama logo ao desembarcar, à caminhar naqueles corredores solitários." (Fernando Leal)

Hoje um amigo enviou correio eletrônico informando que está escrevendo uma coluna para um sítio entitulado CANAL COMUM, que também dentre outros amigos escrevem Ana Rêgo e Gustavo Said.


Fernando Leal tocou-me a escrever sobre o Aeroporto de Teresina que fica entre dois rios, e para acessar segue o link:


Em resposta ao artigo escrevi:


Fernando Fiquei a pensar nesse aeroporto mesopotâmico a significar para nós, filhos do sol do Equador degredados, o Cajado de Moisés que separou as águas para a passagem...nossa pessach em mar vermelho por um sol escaldante. Hoje só tenho minhas dúvidas do que mais essa passagem nos separou!

beijos saudosos
Irene Cardoso Sousa

quinta-feira, 20 de maio de 2010

MODELO RECOMENDAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


SEGUE MODELO
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus representantes abaixo-assinado, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (infância e juventude), 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (patrimônio publico) e 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (entidades do terceiro setor), no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 129 e incisos da Constituição Federal de 1988; art. 6, inc. XX, 38, I e 84, II da Lei Complementar nº 75/93; art. 62 e seguintes da Lei 8069/90 e art. 1º, I, da Lei 7347/85, em razão do conteúdo do perecer social apresentado pela equipe técnica do MPPE nos autos do inquérito civil conjunto nº 001/09 e do plano municipal de assistência social do Município, apresenta recomendação à Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com fundamento abaixo apresentados:
A assistência social será prestada pelo Município de Jaboatão dos Guararapes a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e aos portadores de necessidades especiais, art. 203 da Constituição Federal.
A assistência social é uma Política Pública não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, art. 1º da Lei 8742/93( Lei Orgânica da Assistência Social).
A assistência social do Município de Jaboatão dos Guararapes, em garantia à determinação do art. 204 da Constituição Federal e dos arts. 5º e 8º da Lei 8742/93(Lei Orgânica da Assistência Social), será baseada em: fundos públicos para o financiamento das ações; Conselho Municipal, com participação paritária do poder público e sociedade civil e plano municipal de assistência social.
O plano municipal objetiva a garantia do direito à assistência social das crianças, dos adolescentes, dos idosos, dos portadores de necessidades especiais e demais públicos, proporcionando a primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social, através de execução direta pela própria rede do município, de acordo com as diretrizes da assistência social previstas no art. 5º da Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
A Lei Orgânica de Jaboatão dos Guararapes, publicada em Diário Oficial do Município em 24 de abril de 2006, determina a obrigação do Conselho Municipal da Assistência Social, dentre outras, a formulação de políticas municipais de assistência social em articulação com a política nacional e estadual, baseando-se no levantamento de prioridades do município.
A garantia da transparência e a complementaridade na prestação dos serviços de assistência social são elementos estruturantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de forma que a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) prevê a importância da participação na rede sócio-assistencial das Instituições não governamentais as quais complementam os serviços públicos existentes. Esta execução conjunta de ações entre público e privado proporciona democracia e participação ativa da comunidade.
Por outro lado, as visitas realizadas pelo Ministério Público às Instituições não governamentais prestadoras de serviços em 2009, recebedoras de recursos públicos após aprovação de seleção de projetos do edital 01/2008, que constam do inquérito civil n. 001/09, sob a presidência dos subscritores, evidenciaram: falta de estruturas físicas e de materiais; inexistência de atividades; desarticulação com as demais instâncias da rede; serviços de baixo impacto à população e de conteúdo impróprio para propor a autonomia das famílias/pessoas beneficiadas; ausência de registro e/ou organização das atas de presença dos usuários, do registro de funcionários e falta de proposta pedagógica.
O Município de Jaboatão dos Guararapes pode celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos, art. 10 da Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
A oferta do serviço não pode estar desarticulada da busca pela qualidade e eficácia das ações, sob pena do usuário da assistência social não conseguir superar a condição vivida e permanecer como publico do SUAS, não alcançado a autonomia almejada para todos os cidadãos e superlotando o sistema.
Como garantia da oferta de serviço de assistência social eficiente, e principalmente eficaz, o Município de Jaboatão dos Guararapes, antes de celebrar convênios com entidades e organizações, deve: idealizar e aprovar plano municipal de assistência social, estabelecendo prioridades e linhas de investimento do recurso a partir: da Conferência Municipal de 2009, dos indicadores sociais do município e da análise das demandas e das ofertas dos serviços sócio-assistenciais ora existentes; estabelecer edital criterioso, composto por uma fase de análise das propostas enviadas e após esta primeira etapa, uma visita técnica, também eliminatória, às entidades aprovadas na primeira etapa para certificação das condições de existência e estrutura de funcionamento para execução da atividade prevista na proposta e, por fim, implementar processo de monitoramento e avaliação
Pelo que fora exposto acima, o Ministério Público, como defensor dos direitos da população jaboatonense, como garantia ao cumprimento da lei, resolve:
Recomendar à Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes:
I- Idealizar e aprovar Edital de acordo com o plano municipal de assistência social aprovado, estabelecendo prioridades e linhas de investimento do recurso a partir: da Conferência Municipal de 2009, dos indicadores sociais do município e da análise das demandas e das ofertas dos serviços sócio-assistenciais ora existentes;
II– Para garantia de qualidade na execução dos projetos, estabelecer um edital criterioso, que deverá:
a) descrever detalhadamente as ações a serem implementadas, observando a necessidade de ajustá-las, em relação as atividades profissionalizantes, ao planejamento e previsão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Jaboatão dos Guararapes,
b) distribuir os recursos de forma proporcional entre as regionais existentes no município, tendo como elemento base o quantitativo populacional da faixa etária a ser atendida
c) determinar a carga horária mínima para todas as atividades elencadas, a apresentação documental da qualificação técnica dos profissionais a serem contratados para a execução dos projetos e estabelecer o valor de referência “per capita” para a contraprestação das atividades apresentadas;
III – Para garantia de qualidade no julgamento dos projetos, visando orientar o trabalho de avaliação da comissão a que se refere o item IV, estabelecer no edital:
a) fases eliminatórias de aprovação, seja para análise dos documentos mínimos a serem apresentados, seja para efetuar visitas técnicas às Instituições não governamentais para certificação das condições de existência e estrutura de funcionamento para execução das atividades previstas,
b) observar a necessidade de estabelecimento de critérios objetivos para julgamento dos projetos;
IV – Instituir comissão avaliadora responsável pela analise de todas as fases do processo, seja eliminatória, seja classificatória, especialmente a visita técnica a que se refere o item II, para atuação imparcial e impessoal, devendo para tanto ser composta por pessoas que não pertençam às instituições competidoras, nem seja parente em linha reta ou colateral, seja consanguineo ou afim, até o terceiro grau de presidente de instituição competidora, mediante declaração a ser apresentada ao Conselho Municipal;
V – Observar a necessidade de não identificação dos projetos no momento da avaliação pelos membros da comissão avaliadora, visando garantir a impessoalidade da atuação;
VI – Disponibilizar técnicos para realizar monitoramento ao longo da execução do projeto e avaliação final dos impactos sociais das atividades promovidas, independente da análise contábil e documental da prestação de contas ao final da execução dos projetos;
Encaminhe a presente recomendação aos Centros de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, Cidadania e Patrimônio Público e ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2010.


ANTONIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JUNIOR
Promotor de Justiça em exercício cumulativo
4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes


IRENE CARDOSO SOUSA
Promotora de Justiça
5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes


MAXWELL ANDERSON DE LUCENA VIGNOLI
Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes

quarta-feira, 19 de maio de 2010

PLENÁRIA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL DE PERNAMBUCO


FUI ELEITA DELEGADA PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL A OCORRER EM BSB DO DIA 28 DE JUNHO A 02 DE JULHO, UMA EXPERIÊNCIA ÍMPAR POR QUE ACREDITO NA INTERSETORIALIDADE NA QUESTÃO DA SAÚDE MENTAL, COMO DISCUTIDO, A QUESTÃO DO TRANSTORNO MENTAL NÃO É SÓ DE SAÚDE, MAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL , QUE TRANSCENDE A ESFERA DA SAÚDE E PERPASSA PARA A CIDADANIA.

TEMOS QUE PENSAR SOBRE ISSO.

terça-feira, 18 de maio de 2010

PLENÁRIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

A plenária de Jabotão dos Guararapes aprovou as seguintes propostas no Eixo 3 - item Justiça e Saúde Mental :

Criar um núcleo de acompanhamento de curatela ao portador de transtorno mental, a exemplo do núcleo existente na cidade do Recife.

Vamos lutar para que esse exemplo seja levado à Conferência Nacional, e que os Ministérios Públicos de todo Brasil possam incorporar a experiências em suas promotorias.

Amanhã, no G1 estarei tentando passar a seguinte proposta:

SENSIBILIZAR, NO ÂMBITO DE TODOS OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS, A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE TRABALHO INTERDICISPLINAR DE FISCALIZAÇÃO DA CURATELA DOS INTERDITOS, ATRAVÉS DE ESTUDOS PSICOSSOCIAIS E CONTÁBEIS VISANDO INSTRUMENTALIZAR TECNICAMENTE O PARECER DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA, NA PROTEÇÃO DO INTERDITO, A EXEMPLO DO NAF, DO MPPE, EM RECIFE.

Veja abaixo resumo das atribuições desse núcleo.

NÚCLEO DA FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA CAPITAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS - MPPE



Núcleo da Família auxilia na fiscalização da curatela da população pernambucana

Com o objetivo de auxiliar questões de família e na curatela de pessoas consideradas incapazes, o Núcleo da Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins (NAF) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem propiciando o levantamento em serviços de saúde, de educação e de assistência social da população pernambucana a fim de que possam agilizar o encaminhamento ou não de interditados ou curadores. Essas atividades consistem basicamente na análise de processos de interdição, visando à identificação dos documentos necessários ao seu pedido – quanto ao curatelado e ao pretenso curador – e na elaboração de estudos para emissão de laudos, pareceres e projetos na área.

No primeiro momento de trabalho, o grupo do NAF fez um levantamento com 195 serviços de saúde, dentre eles Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), hospitais, policlínicas, centros de referência e Programas de Saúde da Família (PSF's). Também foram realizados levantamentos visando à elaboração de uma lista de contatos para encaminhamentos do público assistido pelo NAF em 206 escolas de período integral e semi-integral, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) da capital e outros recursos comunitários, como a Agência do Trabalho, a Casa de Cidadania, o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), defensorias públicas e Organizações Não Governamentais (ONGs).

Dentre outros exemplos das atividades neste momento, constam a análise de 25 processos de interdição, gerando a elaboração de sete cotas e 18 pareceres ministeriais; visita à Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico (CMAT), especificamente à Gerência de Saúde e Assistência Social, com a finalidade de conhecer a estrutura do trabalho técnico e estabelecer intercâmbio de informações; e visitas aos Cartórios de Registro Civil do 6º e do 7º Distrito Judiciário para obter, entre outras, informações a respeito do reconhecimento paterno no registro de nascimento, da rotina sobre investigação de paternidade de filhos fora do casamento, do óbito e de retificações, restaurações e suprimentos dos registros civis.

Além disso, o NAF realiza estudos psicossociais e contábeis visando instrumentalizar tecnicamente o parecer dos promotores de Justiça de Família. Esse estudo psicossocial teve como instrumento de coleta de informações a visita domiciliar ou institucional, a entrevista individual e o estudo documental do processo. Foram realizadas quatro visitas domiciliares e cinco entrevistas individuais, para subsidiar o relatório psicossocial de quatro processos, sendo um referente a suprimento de consentimento, dois referentes a substituição de curador e um referente à fiscalização de curatela. Já a análise contábil diz respeito à verificação da movimentação patrimonial dos interditados (tutelados), bem como analisar a regular aplicação e/ou pagamentos dos recursos provenientes de pensão alimentícia e o efetivo cumprimento das obrigações alimentícias impostas.

O NAF – Uma história com final triste serviu de inspiração ao MPPE para homenagear um menino pobre que se tornou exemplo de superação em todo o país. O estudante de biomedicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alcides do Nascimento Lins, morto em fevereiro deste ano, é o nome do espaço criado para tentar garantir o bem-estar das pessoas que estão sob interdição judicial. O Núcleo da Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins é uma unidade de trabalho autônoma, criada para reunir os promotores de Justiça com atuação nas Varas de Família. A ideia da homenagem ao estudante partiu do promotor de Justiça Paulo Henrique Figueiredo, e foi acatada pelo procurador-geral, Paulo Varejão. A inauguração foi realizada no mês de março.

O Núcleo da Família e Registro Civil é um projeto pioneiro no país, de autoria dos promotores de Justiça Adalberto Vieira e Norma Sales. Tem como objetivo modificar o atual quadro do MPPE e de outros órgãos que lidam com as questões inerentes à família, registro civil e curatela de pessoas consideradas incapazes, acompanhando e fiscalizando, inclusive, as prestações de contas. A ideia também é garantir a interdisciplinaridade dos promotores de Justiça, disponibilizando os meios necessários para desenvolver as atividades dos titulares. A iniciativa possibilita a elaboração de um estudo aprofundado sobre os casos e permite a realização de audiências, capacitações, elaboração de projetos e formulação de propostas para acompanhar com mais eficiência os casos de interdições. O público-alvo é formado principalmente de pessoas incapazes de gerir os próprios bens, sejam elas menores de idade, ou para os que alcançaram a maior idade e foram considerados interditados, seja pela deficiência ou incapacidade.

O Código Civil prevê a prestação de contas com relação ao gasto do dinheiro dos interditos, a cada dois anos. No entanto, essa ação é voluntária e depende da responsabilidade e consciência do curador. Com o déficit de promotores, a acumulação e o excesso de trabalho, o acompanhamento dos promotores nestes casos acaba sendo prejudicado. Com a criação do Núcleo de Família e Registro Civil, o trabalho dos promotores de Justiça que lidam com casos de interdição é otimizado, facilitando o acompanhamento e fiscalização da curatela em sua totalidade: aspectos legais, sociais, médicos e psicológicos. Além disso, auxilia a troca de experiências e saberes entre os profissionais envolvidos, a realização de visitas domiciliares e avaliações periódicas.

Eixo - Justiça e saúde mental



III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL


TEMA OFICIAL: IMPLEMENTAR AÇÕES E ENFRENTAR DESAFIOS





EIXO III - EIXO DA INTERSETORIALIDADE - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMO DESAFIO ÉTICO E INTERSETORIAL
Dom Quixote de La Mancha
Candido Portinari




JUSTIÇA E SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS





A Lei 10.216/01 busca mudar o olhar de todos, inclusive do sitema de justiça , em relação à pessoa com transtornos mentais, propondo uma transição entre o paradgma da defesa social e o paradgma da garantia dos direitos humanos. O diálogo com o sistema da justiça ainda é difícil, as noções de periculosidade e incapacidade ainda são correntes e o trabalho intersetorial é uma prática ainda incipiente. No campo das médidas sócio-educativas, o o diálogo do campo da saúde mental com o sistema de justiça ainda é muito recente. Assim nessa conferência, cabe rever as experiências e projetos locais e de normas que mais avançaram no Estado, que nos possibilitem propor novas medidas de programas, políticas e instrumentos legais que possam assegurar novos avanços nesse campo.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Conferência Estadual de Saúde Mental - Recife 2010


III CONFERÊNCIA ESTADUALDE SAÚDE MENTAL
INTERSETORIAL
“Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidando avanços e enfrentado desafios”

PROGRAMAÇÃO
Dia 17/05
13:00 – 1800 – Credenciamento
13:00 – 15:30 – I Mostra sobre SaúdeMental em Pernambuco.
15:30 – 16:00 – Coffee Break/Atividade cultural
16:00 – 18:00 – Leitura e aprovação dos Regimentos Interno e Eleitoral.
18:00 – 19:00 – Mesa de Abertura
19:00 – 20:00 – Conferência: “Saúde Mental: direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”
Conferencista: Pedro Gabriel DelgadoCoordenador da Política Nacional de Saúde Mental/ MS
20:00 – 21:00 – Coquetel e Atividadecultural

Dia 18/05
8:30 – 10:00 – Credenciamento (continuação)
10:00 – 12:00 – Credenciamento deSuplentes
Mesa Redonda:
Saúde Mental e Política, Intersetorialidade e produção de cuidadoExpositores: Marcela Lucena (GASAM/PE), AntonioLancetti (SP) e Sandra Fagundes (RS)
Debatedora: Dra. Jane Lemos – CES
Coordenadora: Mª. Lúcia Peixoto - CES
11:30 - 12:00 - Lançamento da Publicação: Por uma IV Conferência Antimanicomial: Contribuições dos usuários- RENILA e CFP
12:00 – 13:30 – Almoço
13:30 – 16:00 – Grupos de discussão.
16:00 – 16:30 – Coffee Break/Atividade cultural
16:30 – 19:00 – Grupos de discussão

Dia 19/05
9:00 -11:30 – Plenária Final – aprovação das propostas
11:30 – 12:30 – Mobilização dedelegados
12:30 – 13:30 – Almoço
13:30 – 16:30 – Plenária final – aprovaçãodas propostas (continuação).
16:30h – 17:00 – Coffee Break/Atividade cultural
17:00 – 18:30 - Plenária final – Eleiçãodos delegados
18:30 – Encerramento