sexta-feira, 12 de novembro de 2010

RESULTADOS DO PROJETO ACOLHER LEGAL


No ano de 2009 quando preparei o Projeto Acolher Legal, pensei em iniciar uma série de ações que não se confundissem com o papel do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - que ainda estava à época iniciando as suas atividades, e nem pudesse comprometer a ideia do Forum Permanente de Estudo sobre o idoso, que poderia funcionar a exemplo de Curitiba.


Quando nos sentamos com a Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e as ILPIs, foi uma decisão deliberada não convidar a Vigilância Sanitária, pois o momento era ainda o de conversar e propor parcerias com os dirigentes dos abrigos, e o papel da VS não poderia ser o de transigir.


Vários pontos ainda não tinham sido definidos, mas sempre pensamos em dialogar para depois, de fato, exigirmos compromissos -mesmo que a longo prazo. Era um momento em que expedir uma Recomendação ou algo verticalizado seria apenas deixar no papel e perder a chance de trabalhar um caminho para solução de fato mais interessantes.


Comentarei em outra ocasião esses "nós", mas nesse momento foi pactuado entre os 3 atores a definição de algumas estratégias para que os abrigos não adequados às exigências da Vigilância Sanitária pudessem ser apoiados pela SPHAS. Então o MP propôs intervir para uma política de assistência também voltada aos abrigos, e somente depois lançar mão de intrumentos mais rígidos de fiscalização, e aí caminhar junto MP e Vigilância Sanitária.


Foi interessante também a participação da Secretaria de Saúde propondo disponibilizar às ILPIs acesso à estratégia de saúde da família.


Nesse ano, 2010, finalmente concretizamos, firmamos e conveniamos a interação entre assistência e entidades asilares, através de um convênio em que a municipalidade concede à entidades com o perfil de necessidade de ajuda financeira combinado com a melhoria na prestação de serviços, a remuneração por idosos abrigados em condições de vulnerabidade social. Esses idosos devem ser encaminhados pelos CRAS e CREAS, e possuindo ou não benefício, a entidade recebe um salário mínimo por idoso, por 2 anos, a serem aplicados inclusive com melhorias na infra-estrutura do abrigo.


Em tópico próprio esmiuçarei esse convênio e seus pressupostos, e agora com a possibilidade de envolver a Secretaria de Saúde com o fornecimento de fraldas geriátricas a essas entidades, considerando que agora está incluída na Fármacia Popular.
Como disse Guimarães Rosa a vida também é para ser lida.

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