domingo, 13 de novembro de 2011

REGISTRO TARDIO - UM FINAL FELIZ PARA MARIA

Hoje estou trabalhando em um parecer numa Ação de Registro Tardio, em que Requerente não possui qualquer documento, nasceu em casa em um Engenho. Sua mãe também nasceu em casa em um Engenho e não possuiu também quaisquer documentos, sendo enterrada como indigente. Hoje meu domingo foi muito sofrido, por que Maria , filha de Maria parece a personagem de um Curta que assisti há pouco tempo. Quando terminei de assistir ao Curta não sabia se tinha gostado ou não, achava que era muito duro o final, que estamos procurando melhorar o final de muitas Marias em nossas lutas e que me recuso a crer a vivenciar esse final sem esperança. Quero crer que minha Maria não terá o mesmo fim de sua mãe, não será enterrada com um nome desconhyecido por que não pôde tirar seus documentos. Eu continuo lutando em favor da cidadania. Por favor, promotores de Justiça, sejamos humanos ao dar nossos pareceres em Registro Tardio, não olhemos para um processo dessa jaez com olhar apenas técnico, sem certidão de nascimento não se é gente, não se é nada.

Veja esse curta e pense que podemos dar um final diferente para nossas Marias e nossos Josés!




quinta-feira, 10 de novembro de 2011


O GT Racismo, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza na próxima sexta-feira(18) a oficina de leitura chamado “Momento Griot”, na biblioteca do MPPE, na Av. Suassuna, das 14h Às 17h30. Griot era o termo era utilizado na França para os contadores de histórias, já na Africa eram eles chamados de Dieles que significa sangue, força vital. Os leitores de histórias eram conhecidos como verdadeiros museus vivos.
Podem se inscrever para a oficina, os filhos, netos e dependentes dos membros e servidores do MPPE. Para a diretora da biblioteca, Rosa Dalva Rivera, esse encontro será totalmente atípico por conta da presença das crianças na biblioteca, já que o público que frequenta é diferente. Mas, que a finalidade de incentivar a leitura e mostrar o lado contra o racismo.  As inscrições estão sendo realizadas na biblioteca através dos telefones 31817476 ou 7477.
Durante o encontro vão ser abordados temas como racismo, mitologia africana, religiosidade, diáspora, personalidades negras na história e quilombos, possibilitando a reflexão sobre a igualdade racial. Além de estimular a leitura lúdica sobre a respeito do tema, como celebrar o dia da consciência negra interagindo com os membros e seus familiares.
As crianças com menos de cinco anos de idade deverão estar acompanhadas por um responsável, o evento conta com apoio da Associação do Ministério Público de Pernambuco e da biblioteca.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

DISSOLUÇÃO DE ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL

Esse é o modelo que uso para as ações da Promotoria de Justiça de Defesa das Fundações e Entidades de Interesse Sociais, para a dissolução ou extinção das entidades que estão descumprindo seus fins estatutários, e que não estejam mais em funcionamento.

Utilizo a doutrina da cara amiga Andrea Nunes em seu livro "Terceiro Setor - Controle e fiscalização", principalmente no que se refere à legitimidade para a fiscalização das entidades que tem fins comunitários.

Sancionada a lei de criação do Fundo Estadual do Idoso de Pernambuco

Agora é a hora dos Fundos Municipais! Vamos lá Conselhos Municipais...

Sancionada a lei de criação do Fundo Estadual do Idoso de Pernambuco

No último dia 01/11/2011 o Governador do Estado sancionou a lei que cria o Fundo Estadual do Idoso, importante mecanismo para fomentar a realização das políticas públicas voltadas ao idoso.

LEI Nº 14.458, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
 
Cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco – FEDIPE, e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, instrumento de natureza orçamentária, que tem por finalidade a captação e a aplicação de recursos financeiros destinados a proporcionar a implantação, a manutenção e o desenvolvimento das políticas voltadas à pessoa idosa no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, ou por outra que venha a substituí-la na promoção de assistência social, a qual se vincula sob a forma de Unidade Orçamentária da Administração Indireta, sob a supervisão e controle do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, nos termos da Lei nº 11.119, de 01 de agosto de 1994.

Art. 3º Constituem recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE as receitas provenientes de:
I – dotações orçamentárias do Estado e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcurso de cada exercício;
II - transferências recebidas da União, de seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta, inclusive Fundos;
III - contribuições de pessoas físicas e jurídicas deduzíveis do imposto de renda, nos termos da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010;
IV - auxílios, legados, contribuições e doações de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
V - produtos de aplicações fi nanceiras dos recursos disponíveis;
VI - valores das multas estabelecidas no Estatuto do Idoso e demais penalidades judiciais e administrativas;
VII - recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos e ou serviços de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, fi rmados pelo Estado de Pernambuco, com interveniência ou por intermédio da SEDSDH, e por instituições ou entidades públicas, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais; e 
VIII - outras receitas destinadas ao referido Fundo.
 
Art. 4º Os recursos do FEDIPE de que trata o art. 3º desta Lei serão obrigatoriamente mantidos e movimentados na Conta Única do Estado, ressalvados os casos de exigência legal ou regulamentar de norma operacional de alguma fonte repassadora para manter os respectivos recursos em estabelecimento financeiro oficial vinculado ao Governo Federal, sempre em conta específica sob a denominação identificadora do FEDIPE.
Parágrafo único. Os saldos financeiros do FEDIPE verifi cados ao fi nal de cada exercício serão automaticamente transferidos ao seu crédito para o exercício fi nanceiro subsequente.

Art. 5º O FEDIPE será coordenado pelo CEDI, ao qual compete preliminarmente aprovar a programação que anualmente integrará o Plano Plurianual do Estado e a Lei Orçamentária Anual do Estado, bem como fi scalizar a aplicação dos recursos e a execução dos programas e das ações por eles financiados.
Parágrafo único. O orçamento do FEDIPE observará, na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
 
Art. 6º O FEDIPE terá contabilidade própria, com escrituração geral, e será vinculado orçamentariamente à SEDSDH.
§ 1º A execução financeira do FEDIPE observará as normas regulares da Contabilidade Pública, a legislação referente ao Sistema Orçamentário-Financeiro Corporativo do Estado – E-Fisco e a legislação relativa a licitações e contratos, sujeitando-se ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e a aplicação dos respectivos recursos serão periodicamente objeto de informação e prestação de contas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, caberá à SEDSDH, na qualidade de órgão gestor do FEDIPE, atender às determinações legais vigentes acerca da matéria.

Art.7º As contas e relatórios do FEDIPE serão submetidas, pelo órgão gestor, ao CEDI, trimestralmente, de forma sintética, e, anualmente, de forma analítica.

Art. 8º As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do FEDIPE serão prestadas pela SEDSDH, diretamente ou por meio de entidade integrante da sua Administração Indireta.
 
Art. 9º O Poder Executivo encaminhará projetos de lei ao Poder Legislativo para fi ns de inclusão da programação do FEDIPE no Plano Plurianual e no Orçamento Anual do corrente exercício de 2011.
 
Art. 10. O Poder Executivo, mediante decreto, promoverá a regulamentação da presente Lei.
 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio do Campo das Princesas
Recife, 01 de novembro do ano de 2011
195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
 
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
 
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

terça-feira, 16 de agosto de 2011

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

UM MOMENTO DE LUZ


Cláudia, Eliane, Elizama e Irene

Cláudia Rocha é Coordenadora administrativa do Centro de Estudos dos Povos Afro-Índio-Americanos -CEPAIA- coordenadora do projeto da hemeroteca e pesquisadora do grupo Firmina, e muito carinhosamente nos acolheu, a mim e Elizama em sua casa em Salvador. Esse agradável momento foi na varanda do CEPAIA , que por coincidência fica na mesma rua da maravilhosa pousada que Eliane, Augusto e Remo ficaram, Pousada Boqueirão, que recomendo a quem estiver com vontade de uma vista única da Baía de Todos os Santos em um casarão típico no Pelourinho, e que por mais coincidência ainda fica a poucos metros da casa de Cláudia. Clique e conheça os lugares.
Meu muito obrigada a Cláudia e a todos os seus amigos que nos propiciaram bons momentos.
E ao livreiro Pápa-Léguas, o livreiro que ocupou durante anos o pilotis da PUC e montava a sua banca temática de negritude e liberdade para lá, e agora vagueia pelos congressos. conversamos sobre nossa história em comum, os pais dele saíram de Teresina para São Luís, os meus fizeram o caminho inverso, ele nasceu em São Luís, eu em Teresina. Depois ele foi para o Rio de Janeiro, e agora está em Salvador. Eu aqui em Recife. Conversamos muito também sobre a atual visão dos baianos de Jorge Amado, mais isso são outras estórias.

DESCOLONIZAÇÃO EPISTEMOLÓGICA NO CONLAB

Auditório lotado, inclusive com pessoas sentadas no chão

Momento de responder às perguntas da audiência

Celebração do maravilhoso encontro ou dos encontros
MESA COORDENADA
DESCOLONIZAÇÃO EPISTEMOLÓGICA
Coordenação: Eliane Veras Soares - UFPE
Participantes:
Remo Mutzemberg - UFPE
Adélia Miglievch Ribeiro - UFES
Elísio Macamo - Universidade de Basiléia - Suiça

CONLAB - GT 44 - LOUCURA E SOCIEDADE


Prof. Breno Fontes e a portuguesa Sílvia Portugal


Prof.a Eliane da Fonte e a portuguesa Fátima Alves


 
GT 44- LOUCURA E SOCIEDADE
OS NOVOS DESAFIOS NA PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E CUIDADOS NA SAÚDE MENTAL

Eliane Maria Monteiro da Fonte
A reforma psiquiátrica no Brasil e os desafios nas novas práticas de cuidados na saúde mental

Irene Cardoso Sousa
A pessoa idosa excluída da rede de social e política de saúde mental no Brasil e na África, seja na ILPI ou hospital psiquiátrico: internamento até a morte

Yonissa Marmitt Wadi e Attiliana de Bona Casagrande
Assistência psiquiátrica no Estado do Paraná: um mapa dos hospitais especializados

Sílvia Portugal
Quem cuida? Uma análise do papel da família e das redes sociais num contexto de desinstitucionalização da doença mental

Martinho Braga Batista e Silva
Entre o caso e os causos: a vida fora do hospício no contexto da primeira condenação o Brasil por violação dos direitos humanos

Eunice Nakamura
A noção de depressão infantil: uma construção sócio-cultural de adultos sobre a infãncia

Maria de Fátima Pereira Alves
As racionalidades leigas não são exclusivamente modernas, elas são plurais- sobre os modos de compreensão da saúde mental em Portugal

Sônia Maria Ribeiro dos Santos
A saúde mental no mundo contemporâneo: as primeiras experiências de desinstitucionalização

Célio Pinheiro
Os rituais na modernidade: a perturbarção da função temporal e o suicídio na adolescência

Artur Perrusi
A cronicidade e a psiquiatria: uma visão sociológica

domingo, 14 de agosto de 2011

Prof. Villaverde no CONLAB durante a conferência :

ENVELHECIMENTO DEMOGRÁFICO E POLÍTICAS PÚBLICAS -

uma nova Crítica Sociológica da Ideologia do Envelhecimento Activo





Tem como objectivo primordial a investigação científica no quadro interdisciplinar dos estudos sobre o envelhecimento, abrangendo designadamente as áreas da Demografia e das Ciências Sociais (Sociologia, Psicologia, Antropologia, Economia, Direito, Geografia, etc.), mantendo-se em ligação com as áreas da Bio-Medicina e da Epidemiologia.

Dedica-se igualmente à promoção da formação científica em estudos do envelhecimento, nomeadamente do nível da pós-graduação, bem como a organização de actividades de comunicação científica e de abertura à sociedade. Está também disponível para participar no estudo e avaliação das políticas públicas relacionadas com o envelhecimento da população.

MANUEL VILLAVERDE CABRAL NO CONLAB

Essa que vos escreve e o Prof. Villaverde do Instituto do Envelhecimento de Lisboa.


CONLAB, SALVADOR, DE 07 a 10/08/2011 - XI CONGRESSO LUSO-AFRO-BRASILEIRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS


O Professor focou sua fala na diferença entre envelhecimento e longevidade e a falta de uma análise propriamente sociológica do tema, pois há uma ótica apenas de assistência social e biomédica.
O aumento da esperança de vida combinado com o controle de natalidade pode ser visto em momentos como as décadas de 60 e 70 em Portugal, momento em que a crise não faz mais atrair emigrantes, quando então faz falta uma abordagem sociológica sobre essa questão, por exemplo, da falta que fará os bebês de emigrantes no futuro.
Há ausência de uma sociologia do envelhecimento para reorientar nos embates entre "idades".
O paradoxo do envelhecimento que era para ser considerado positivo (todos querem viver mais) pode ser negativo quando combinado com a diminuição da natalidade. Esse resultado pode ser gravoso com a visão estigmatizada de minoração social.
Mas a juventude não pode ser vítima ou carrasco dessas mudanças.
No campo da filosofia há contradições das sociedades mais envelhecidas com os jovens que se perguntam: "Será que meu destino é tomar conta de meus pais... "
As políticas devem ser diferenciadas para as crianças e as para as mulheres.
Antes de começar a palestra, em breve encontro com o professor, eu comentava que algumas pessoas do meu círculo de trabalho haviam migrado da área da infância para o envelhecimento, e ele me disse em um humor sarcástico: “então voltem de imediato... estão no lugar errado, só com a educação das crianças poderemos no futuro resolver as questões do envelhecimento...”

Enfim, essa é apenas uma pequena parte da Conferência, não nos estendemos à questão do envelhecimento ativo, que espero voltar a falar em breve.




Mas para ouvir o prof. Villaverde, clique aqui e serás encaminhado para uma longa entrevista, de 46 minutos, emque muito se esclarece sobre o envelhecimento em Portugal, mas que são também pontos de reflexão para nossa realidade.

CURSO DE LITERATURAS AFRICANAS

CURSO: Literaturas Africanas de Língua Portuguesa

CARGA HORÁRIA: 30horas
DIAS: Quartas-feiras
HORÁRIO: das 15h às 18h
PERÍODO: de 14/09 a 30/11
PROFESSOR: Kleyton Pereira
VAGAS: 40 vagas
VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO: R$100,00

O período de inscrição é de 01 de agosto até a véspera do início do curso, se ainda houver vaga.
O pagamento pode ser feito em qualquer Banco ou Casa Lotérica.

Inscrição e emissão de boleto bancário através do site www.fafire.br.

Quaisquer informações pelos telefones: (81)2122-3562 (Jaqueline) ou (81)2122-3565 (Profa. Alba Marques)

ou pelos e-mails: jaqueline@fafire.br e dage@fafire.br

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Saúde Mental entre os índios é tema de debate em Vídeo Conferência


Saúde Mental entre os índios é tema de debate em Vídeo Conferência na UFPE

O Grupo de Estudos Saúde Indígena e Práticas Tradicionais de Cura do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (NEPE) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFPE, participa mais uma vez de vídeo conferência com um grupos de pesquisadores das Universidades UNIFESP, UNIRIO, UERJ, UFPE, UEA e da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Desde Janeiro de 2006 a RUTE, Rede Universitária de Telemedicina, vem implantando Núcleos de Telemedicina, e hoje já está presente em 53 Hospitais Universitários e de Ensino. Muitos Grupos de Interesse Especial, hoje 44 SIGs (Special Interest Groups), foram criados neste período, inclusive o de Saúde Indígena, que terá mais uma sessão mensal de videoconferência nesta próxima quarta-feira dia 03/08, na sala do NUTES/HC, com o tema Saúde Mental, apresentado pelo Prof. Renato Athias (UFPE) e por Carlos Coloma da SESAI. A RUTE é coordenada pelo Prof. Luiz Ari Messina, executada pela RNP, e está sendo implantada em colaboração com o Programa Nacional de Telessaúde Aplicado à Atenção Primárias, executado pela SGTES/MS, e o Programa da UNASUS Universidade Aberta do SUS, executado pela Fiocruz.

Mais Informações sobre essa vídeo conferência:
Alice Mello (99746789)
Renato Athias (87907004)

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

MPPE NA ONU DISCUTINDO ENVELHECIMENTO


15h20 - Caravana da Cidadania leva exemplo de trabalho para a ONU

O cuidado com a pessoa idosa que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem demonstrado ao longo dos anos com o seu programa Caravana da Cidadania, chega a sede da Organização da Nações Unidas (ONU), na cidade de Nova York, nos Estados Unidos. De 1ª a 5 de agosto, os promotores de Justiça Yélena Monteiro e Paulo Lapenda, estarão na delegação do Governo Brasileiro que irá participar da 2ª Reunião Sobre Envelhecimento da ONU. A reunião é um encontro do Grupo de Trabalho Internacional que trata dos assuntos ligados ao envelhecimento e discutirá, entre outros temas, a instituição de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Idosas.

A Caravana da Cidadania foi convidada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República a participar do encontro devido ao seu trabalho na luta pela criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direito dos Idosos. O projeto do MPPE percorreu todas as regiões do Estado estimulando a criação dos Conselhos e orientando a população sobre a rede de proteção do idoso, a legislação e os direitos do seguimento. A iniciativa é de tamanha importância que, em 2008, foi a vencedora de um prêmio nacional, chamado Talentos da Maturidade, e promovido pelo Banco Santander. O prêmio é direcionado a ideias originais, que tem como objetivo principal promover o reconhecimento, a proteção e a inclusão social da pessoa com mais de 60 anos. Ao todo, a Caravana da Cidadania recebeu como prêmio um investimento no valor de R$ 200 mil.

Além disso, o projeto tem realizado uma série de videoconferências sobre o assunto, tendo o último encontro abordado o tema: “Análise dos cuidados em saúde para pessoas idosas”. As videoconferências têm sido vistas pelo MPPE como um importante mecanismo para democratizar o conhecimento. Com baixo custo, em um único evento é possível atingir diversas regiões do Estado. Simultaneamente, as reuniões são transmitidas para nove salas espalhadas por todas as regiões de Pernambuco, formando uma rede de multiplicadores que alcança vários municípios. Até o final do ano ainda serão realizadas mais cinco videoconferências com temas escolhidos pelo público, que participou das oficinas promovidas pela Caravana da Cidadania, nos anos de 2009 e 2010.

Esses e outros assuntos serão discutidos durante o encontro em Nova York, afinal, o mundo vive hoje o fenômeno do envelhecimento. De acordo com os dados da ONU, em 1980, o mundo tinha 378 milhões de pessoas com idade acima de 60 anos. Hoje esse número está em 759 milhões, e as estimativas para 2050 é de 2 bilhões de pessoas. No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existe 21 milhões de idosos no país, ou seja, 11% da população.

LIVRO DIREITO ELEITORAL, DO AMIGO DIRCEU


Amigos e amigas;

Tenho a GRANDE SATISFAÇÃO em comunicar a todos vocês que, no dia 29 de julho 2011 (sexta-feira), foi lançado a 10ª edição do livro “Direito Eleitoral, Teoria, Jurisprudência e 1000 questões comentadas”, pela Editora Campus-Elsevier.

Houve 03 tiragens na 9ª edição, mas resolvi que era melhor fazer uma reformulação total no livro, pois as eleições de 2010 provocaram muitas mudanças de entendimentos na jurisprudência do TSE.
Reformulei também totalmente os capítulos “Do crime” e “Da propaganda Eleitoral”

Vejam o livro no site www.campus.com.br

Favor reproduzir para os contatos.
DIRCEU BARROS

I Jornada UFES e Universidade Cà Foscari de Veneza


Nos próximos dias 2, 3 e 4 de agosto, a Universidade Federal do Espírito Santo sediará a I Jornada Ufes/Cà Foscari de Veneza: Fluxos migratórios e identidades: construção de uma agenda de pesquisas.

Com apoio da FAPES, do Centro de Línguas e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, o evento é promovido pelos Programas de Pós-Graduação em Ciências Sociais - PGCS, em História - PPGHIS, Letras - PPGL e Estudos Linguísticos - PPGL.

O Prof. Doutor Luis Fernando Beneduzzi, da Cà Foscari de Veneza, além de proferir a conferência inaugural do evento ministrará um mini-curso sobre "Narrativas de viagem: o uso da história oral na análise de processo migratórios".

Programação

Aud. do CCE
2 de agosto (terça-feira)
- 18 h - Mesa de Abertura

- 18:30 h
Conferência Inaugural – Dr. Luis Fernando Beneduzi (Universidade Cà Foscari de Veneza) –“Identidades e estranhamentos: leituras do presente e do passado dos processos imigratórios”
Coordenador: Dr. Alexsandro Meirelles (PPGEL – Ufes)

3 de agosto (quarta-feira)
13:30 – Mesa Redonda “Migrações no Estado do Espírito Santo: história, língua e identidades”
Dra. Maria Cristina Dadalto (PPGHIS-Ufes)
Dra. Edenize Ponzo Peres (PPGEL-Ufes)
Coordenadora-Debatedora: Marta Zorzal (PGCS-Ufes)

(intervalo do café)

16 h – Mesa Redonda “África, América Latina e Brasil: fluxos migratórios ontem e hoje”
Dra. Jurema Oliveira (PPGL-Ufes)
Dra. Neusa Gusmão (Unicamp; Ceru-Usp)
Dra. Adelia Miglievich (PGCS e PPGL-Ufes)
Coodenadora-Debatedora: Dra. Júlia Almeida (PPGEL e PPGL-Ufes)

(intervalo de café)

19 h – Mesa Redonda “ Migrações e deslocamentos subalternos: relações de gênero e relações interétnicas”
Dra. Ana Liési Thurler (DGP-CNPq/UnB e UFRGS)
Dra. Celeste Ciccarone (PGCS e PPGG-Ufes)
Coordenadora-Debatedora: Dra. Cristiana Losekann (PGCS-Ufes)

4 de agosto (quinta-feira)
Sala de aula do Anexo do CCHN

Mini-Curso “Narrativas de viagem: o uso da história oral na análise de processo migratórios” – Dr. Luis Fernando Beneduzi (Universidade Cà Foscari de Veneza) – 9 às 12 h + 14 às 17 h (CH total: 6 h)

Inscrições no local - 2 de agosto

Vagas limitadas

Valores: R$10,00 (graduandos); R$ 15,00 (pós-graduandos); R$20,00 (professores e demais profissionais).

sexta-feira, 29 de julho de 2011

EDUARDO GALEANO EM RECIFE


Eduardo Galiano y el mundo hispanoamericano: diálogos
Conferencia
Eduardo Galeano es un escritor y periodista uruguayo considerado como uno de los más destacados escritores de la literatura hispanoamericana. ES autor de más de 40 libros que fueron traducidos a diversos idiomas. Sus obras transcienden géneros ortodoxos, combinando ficción, periodismo, análisis político e Historia.
Dentro de
Ciclo literario universitario y de cuentacuentos. Ciclo de conferencias
Participantes
Antonio Campos , Hispanista
Entidades Organizadoras

Instituto Cervantes (Recife)

quinta-feira, 28 de julho de 2011

DESENHOS PRÉ-HISTÓRICOS NO PIAUÍ COM MARCAS DE TIRO



Desenhos pré-históricos no Piauí exibem marcas de tiros
MARINA LANG
DE SÃO PAULO

Numa disputa com o governo federal, de quem espera receber recursos para manter, nos rincões do Piauí, um museu a céu aberto com desenhos rupestres de até 50 mil anos, segundo a Unesco, a arqueóloga paulista Niède Guidon faz alarde sobre as marcas de tiros nas pinturas.

Sobre patrimônio no Piauí, órgão diz que tiros já têm dez anos

A pesquisadora diz temer pela segurança dos 300 sítios arqueológicos e 25 mil pinturas rupestres que descobriu, em 1970, no parque nacional da Serra da Capivara.

E afirma que o vandalismo foi praticado "há três anos", supostamente por caçadores.

Já o ICMbio, órgão federal que deveria zelar pela área, contesta: diz que as pinturas foram violadas há dez anos.

Isolado, esse sítio arqueológico que conta a história de homens ancestrais fica numa paisagem semiárida e exibe curiosas formações rochosas areníticas, cânions e encostas escarpadas.

Há 19 anos, Niède Guidon cuida desse achado arqueológico no parque nacional.

O local se tornou patrimônio cultural da humanidade, um título concedido pela Unesco, em 1991.

Tensa, a relação entre a pesquisadora e as autoridades está num momento crítico. Ela declara que as obras do aeroporto internacional de São Raimundo Nonato (PI) têm ritmo lento há 11 anos.

E credita a morosidade "a desvios de verbas públicas".
"São diversas as figuras humanas com marcas de balas; acho que o Brasil está deixando de lado um patrimônio que tem um valor imenso e que pode mudar a história do Piauí", diz Guidon.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista exclusiva concedida por ela à Folha por telefone:

*
Folha - Há pinturas da Pré-História no parque que datam de quase 30 mil anos. Quem danificou esse patrimônio?

Niède Guidon - Os caçadores. Ou outras pessoas, eu não posso dizer com exatidão; mas estão brincando de atirar nas figuras. São diversas figuras humanas, desenhos pré-históricos, que estão com marca de tiros.

Quando a sra. notou os tiros?

Eu comecei a ver, mas, por problemas de saúde, não vou todo o dia aos locais: são mais de 1.800 sítios [o site da Unesco, whc.unesco.org/en/list/606, menciona mais de 300]. Há três anos comecei a ver isso, os tiros foram registrados na mesma época. Costumava ir lá todos os dias, mas agora já não posso, por problema de saúde.

Autoridades foram informadas dos danos às pinturas?

Sim, informamos. Em São Raimundo Nonato há escritório do Iphan [o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]. Comunicamos a eles, mas a representação aqui não pode fazer nada, há só uma pessoa, com pouco recurso governamental.

Foi aberta uma queixa na polícia sobre os tiros nas pinturas?

Não, não adianta reclamar na polícia. A polícia mal dá conta do que se tem a fazer na cidade. As autoridades em geral moram na capital, Teresina, ficam poucos dias aqui. O Piauí funciona desse jeito. Não adianta dar parte...

Agora estão falando na criação de um batalhão ambiental, mas se fala disso há tempos. Aparentemente, o governo não tem dinheiro.

E quanto à Unesco, ela está ciente da situação?

Também já passei as informações para a Unesco, que não pode interferir num assunto nacional. Mas podem tirar o título de patrimônio. Não se fala disso, porque enquanto pudermos aguentar, ficamos. O Brasil está deixando de lado um patrimônio que tem um valor imenso, que pode mudar a história do Piauí.

Existe a possibilidade de vocês saírem do parque?

Se não houver dinheiro, não tem como fazer. O parque é imenso, 250 km de perímetro, precisa de R$ 5 milhões [o parque recebeu a metade disso no ano passado].

O problema é o aeroporto. Nosso projeto é autossustentável, mas depende do aeroporto para funcionar. Em 1996, conseguimos que o governo federal construísse um aeroporto. No ano seguinte, foi a primeira liberação de verbas, mas não sei por que cargas-d'água o governo manda as verbas para o governo do Piauí. Esse dinheiro sumiu, foi usado na campanha eleitoral de 1998. A obra só foi iniciada em 2004.

Os turistas reclamam da dificuldade de chegar. As estradas aqui são perigosíssimas, estreitas, cheias de buraco. É uma aventura vir para cá e nossos turistas são geralmente pessoas de certa idade.

Não há dinheiro suficiente para manter o parque, nem gente. Pessoas capacitadas também deveriam ser mandadas para o interior.

Qual seria a solução para a questão do aeroporto?

A presidente Dilma privatizou vários aeroportos. Se conseguíssemos privatização, aí pronto, estaria tudo salvo. Como o parque é um destino turístico que poderia receber turistas na Copa de 2014, há empresas estrangeiras que estão interessadas em construir hotéis aqui e em terminar o aeroporto.

Existe contrapartida das autoridades sobre a privatização?

Não sei, estamos aguardando uma definição. Espero que a administração federal tenha bom senso para privatizar o terminal e desenvolver o turismo arqueológico e natural daqui.

Se a verba cessar, o que acontece com a manutenção?

O parque nacional da Serra da Capivara acaba, não há como mantê-lo. Tínhamos R$ 8.000 em caixa; nossa salvação foi a Petrobras, que nos depositou dinheiro por meio da Lei Rouanet. Temos verba para três meses.

O que a sra. ganha com a manutenção do parque?

Não ganho nada; sou aposentada pelo governo francês. Não se pode destruir isso. O que nos faz lutar é o sentimento de que não pode se perder esse patrimônio.


Fonte
http://www1.folha.uol.com.br/turismo/950765-desenhos-pre-historicos-no-piaui-exibem-marcas-de-tiros.shtml

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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nossos filhos estudarão mandarim?



Oblíquo é o fenômeno mais recente, o mandarim, a língua chinesa moderna, que se considerada um idioma único no território chinês e separado, torna-se o mais falado no mundo, não como língua materna, mas resultado de uma fusão de dialetos. A língua oficial da China desde 1956 não foi imposta por um colonizador extramuros, mas por um mercado ávido de “padronização” midiático em seu próprio território e negociações comerciais para o exterior, a despeito dos inúmeros dialetos local, e quiçá também logo desejada pelos jovens do mundo inteiro em seu currículo. Há notícias de casos extremos nos Estados Unidos em que executivos contratam babás chinesas para ensinar a língua aos bebês, para que os filhos possam aprender mandarim mais cedo. Uma espontaneidade inversa à violência a que eram submetidas as crianças aborígenes que eram retiradas à força de suas mães para esquecer a língua materna e assimilarem mais cedo a cultura dos australianos brancos.




No documentário "Idiomas no mundo", cujo link consta nesse blog, percebe-se o poder do mandarim, e a dúvida da jovem mãe ,q ue não foi educada no mandarim, e se diz certa de ensinar ao seu filho em casa, a nova língua. Inclusive no ambiente de trabalho há aviso expresso na entrada para que seja falado apenas o mandarim entre os funcionários, ou seja, ainda não é "natural".



Fico me perguntando se daqui a poucos anos não estarei matriculando meus filhos em uma escola para aprender mandarim, para falar a verdade, acho que não tardará muito...

Irene


Um exemplo de curso de mandarim no Recife:


Chinês Mandarim – A língua que falta no seu currículo.

Por que aprender Chinês? Há muitas razões! Primeiro, Chinês é o idioma de quase ¼ da população do mundo. Segundo, aprender Chinês é uma extraordinária e agradável experiência através da qual você pode aprofundar seu conhecimento em uma cultura diferente. Terceiro, a cultura tradicional Chinesa tem um enorme influência no oriente e nações do sudeste da Ásia. Último, mas não menos importante, a república da China atualmente ostenta a mais rápida economia crescente no mundo e é conceituada como potencialmente o maior mercado mundial no século vinte e um. O que está esperando? Aprenda a falar e escrever Chinês Mandarim conosco.

Professor: Chen Pin
Aulas: Sextas – nível básico
Sábados – nível básico e avançado
Horários: Tarde - Noite
Local: Salão Principal (IBPS – Recife)
Contribuição Mensal: R$ 60,00
Duração: Indeterminada
Participantes: 15 por turma

Fonte dessa propaganda na net:

http://www.templozulai.org.br/recife/cursos.html

Mianmar e Indonésia

A opositora birmanesa Aung San Suu Kyi, que foi liberada de sua prisão domiciliar em novembro passado, se reuniu pela primeira vez nesta segunda-feira com um ministro do novo governo civil de Mianmar, segundo uma fonte do governo.

Desde que foi libertada em novembro passado que a prémio Nobel da Paz afirmou estar pronta para dialogar com o regime. O encontro anterior realizou-se no início de 2010 quando a dissidente estava em prisão domiciliária.


Hillary pede democracia em Mianmar e no mundo árabe

AE-AP - Agência Estado
A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, está pedindo à Indonésia que promova a democracia em Mianmar e nos países do Oriente Médio e do norte da África no auge da revolta popular. Ela afirmou que sua bem-sucedida transição da ditadura e seu status de uma vibrante democracia de maioria muçulmana a tornam um modelo ideal para Mianmar e o mundo árabe.

Em reuniões com autoridades indonésias neste domingo, em Bali, Hillary disse que a recente história do país "fornece um exemplo para transição para um governo civil e para construção de fortes instituições democráticas." Segundo ela, a Indonésia deu passos significativos em direção à democracia, mostrando que o islamismo pode coexistir com este tipo de governo.

"Nunca houve um momento melhor para os indonésios compartilharem o que aprenderam em sua própria transição para democracia com o povo do Egito, da Tunísia e de outras nações que agora estão na mesma jornada difícil", afirmou a secretária de Estado dos EUA.

A Indonésia, um país de mais de 237 milhões de pessoas, foi governada desde o final da Segunda Guerra Mundial pelos ditadores Sukarno e Suharto. Suharto foi deposto na revolta popular de 1998. As informações são da AP

terça-feira, 26 de julho de 2011

VI CONGRESSO NORTE- NORDESTE DE GERIATRIA E GEROTONLOGIA


VI CONGRESSO NORTE-NORDESTE DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
"ENVELHECIMENTO ATIVO NO CENÁRIO CONTEMPORÂNEO"

27 A 30 DE JULHO DE 2011, PORTO DE GALINHAS - PERNAMBUCO




SEXTA-FEIRA



16-17:30 Mesa-redonda: ILPI e o perigo da omissão
Coord: Túlia Garcia

1. ILPI asilar e gerontológica. (Analia Garcia – médica/PE)

2. ILPI e Legislação: da proteção à omissão (Solange Beltrão-gestora/PE)

3. ILPI e crimes no Estatuto do Idoso (Irene Cardoso-promotora de justiça/PE)



Aproveitando que o público alvo são os médicos geriatras e gerontólogos, diferente de outros espaços em que falei, quando o público alvo foram ou promotores de Justiça ou os próprios idosos, irei abordar o mesmo assunto que levarei ao CONLAB, a questão dos internamentos em ILPIS sem a devida atenção da família aos cuidados médicos com os idosos, que por vezes internam por não compreender o envelhecimento, e o estado de violência a que está submetido o idoso que é internado sem ser colhida a sua manifestação de vontade, configurando, em termos legais até a figura do cárcere privado.







Amanhã estarei em João Alfredo, também pela Caravana da Cidadania, para uma reunião de fortalecimento de redes de atenção ao idoso, que na região além do município que sediará o evento conta com:

Lagoa de Itaenga
Orobó
Surubim
Chã de Alegria
Cumaru
Lagoa do Carro
Frei Miguelinho



Em breve coloco o material das palestras e fotos.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

MIA COUTO E JORGE AMADO


"Um Mar Vivo: como Jorge é Amado em África" é título da conferência de Mia Couto



"Possivelmente os brasileiros desconhecem como os livros de Jorge Amado foram decisivos para os escritores africanos de língua portuguesa. De Cabo Verde a Moçambique, de Angola a São Tomé e Principe, o escritor baiano inspirou os africanos de várias gerações a explorar a sua própria africanidade. "



Esta é a chamada para a conferência de Mia Couto no sítio do CONLAB, Congresso Luso-Afro-Brasileiro a ser realizado em Salvador em agosto próximo. O que me levou a pensar em Jorge Amado e toda a sua influência em minha formação. Lembro da leitura, ainda na adolescência, de Capitães de Areia, meu alicerce-referencial não só de leitura, mas de trajetória de vida, de militancia nos direitos humanos(da infância aos idosos) e principalmente como aglutinador de amigos, que logo estariam por perto, por pensarmos e termos ideais em comum. Senti muita vontade de reler Jorge Amado, ainda mais sabendo que hoje as novas gerações preferem citar Caio Fernando Abreu e Clarice Lispector sem nunca ter lido, a abrir um Jorge Amado... E que memórias vc tem de Jorge Amado?


Irene Cardoso

domingo, 24 de julho de 2011

FRALDA GERIÁTRICA - JURISPRUDÊNCIA



Municípios que tiveram que custear fraldas geriátricas a portador de mal de Alzheimer



Alagoas:
1.
O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro e determinou que o Município de Maceió deve fornecer 120 fraldas geriátricas tamanho G, por tempo indeterminado, a portadora de paraplegia, múltiplas escaras e colostomia.
Em sua fundamentação, o juiz convocado José Cícero Alves informou que o entendimento sobre pedidos de fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento médico aos necessitados é dominante e pacífico nos Tribunais superiores. A demanda que cuida do direito à saúde é assegurada pela Constituição Federal, sendo essencial a atuação do Poder público.
"Fugir à sua essencial atuação revela-se conduta inadmissível, sobretudo se sopesados os direitos fundamentais em jogo na presente demanda", aduziu.
O magistrado argumentou, ainda, que nos casos em que o órgão estatal competente descumprir com a obrigação de atender direitos individuais e coletivos, cabe ao poder Judiciário a incumbência de implementar políticas públicas fundadas na Constituição.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com recurso contra o Município de Maceió, pleiteando o fornecimento de fraldas geriátricas tamanho G, por tempo indeterminado, a portadora de tetraplegia, múltiplas escaras e colostomia. Em seu pedido, a defensoria informou que a enferma não possui recursos suficientes para arcar com as despesas do material.
Em primeiro grau, o magistrado, ao negar o pedido, justificou que a Defensoria não apresentou fatos que comprovassem a necessidade do material. Concluiu que o que o tratamento pleiteado não pode ser concedido a todos, pois o Poder público não pode ser obrigado a custear todo e qualquer tratamento de saúde aos administrados. Inconformada, a Defensoria Pública entrou com recurso.




2.
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Município de Maceió forneça, mensalmente, por tempo indeterminado, noventa fraldas geriátricas a Martins Duarte Gouveia, portador de mal de Alzheimer. O paciente alegou não ter condições financeiras de arcar com as despesas em razão do alto custo do material, o que supera sua renda familiar.
O magistrado entendeu que a Justiça deve intervir pra que os direitos constitucionais sejam garantidos, nesse caso o direito à saúde. "É perfeitamente possível que o Poder Judiciário determine a perpetração de políticas pelos entes federativos que garantam a observância dos preceitos constitucionalmente previstos" argumentou o desembargador Washington Luiz.
O juiz de primeiro instância havia negado o pedido de liminar a Martins Duarte, que, inconformado, interpôs o agravo. O município deve prover as fraldas geriátricas, em caráter de urgência, sob pena de multa diária de 500 reais caso de descumprimento.
O desembargador-relator do processo concedeu o pedido entendendo se tratar de evidente necessidade do portador da doença e que a demora poderia causar dano,
Rio Grande do Sul:
O Estado do RS deverá fornecer fraldas geriátricas a paciente em 10 dias, sob pena de bloqueio de valores para garantir o cumprimento da medida. A decisão da 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou antecipação de tutela deferida pela Pretora Denize Terezinha Sassi, da 1ª Vara Cível de Santa Maria.
No recurso ao TJ, o Estado alegou que o pedido é descabido, pois não configura pedido de efetivação da tutela à saúde. Salientou que o fornecimento de fraldas não está previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e defendeu ainda que a determinação de bloqueio de valores fere o Código de Processo Civil e a Constituição Federal.
Na avaliação do relator, Desembargador Francisco José Moesch, o Estado é parte legítima na demanda e tem obrigação de fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene.Salientou que o réu, juntamente com a União e o Município, é responsável solidário, não importando se o Sistema de Saúde atribui ao Estado o provimento de remédios ou ao Município os medicamentos essenciais.
Avaliou que não é cabível a ponderação do Estado quanto ao princípio da reserva do possível, pois não foi comprovada a ausência de recursos. Destacou ainda que o Estado não cumpre com o mínimo constitucionalmente exigido - no orçamento - para a manutenção à saúde. Manteve a possibilidade de bloqueio de valores em caso de descumprimento como forma de garantir a efetividade da decisão.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges.
Agravo de Instrumento nº 70034180695


São Paulo:
1.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (13), sentença que determina que o município de São José do Rio Preto tem que fornecer fraldas geriátricas a idosa portadora de Mal de Alzheimer.
De acordo com a inicial, E.C.C. impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar contra o diretor da Diretoria Regional de Saúde (DRS- XV) e o secretário de Saúde e Higiene do município, sob alegação de que, em razão de sua enfermidade, necessita do fornecimento gratuito de fraldas geriátricas na forma prescrita pelo médico que a assiste.
A liminar foi concedida pela juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto. Ao julgar o mérito, a magistrada manteve a liminar e concedeu a segurança, para o fim de que a autoridade impetrada forneça gratuitamente a impetrante E.C.C, o insumo requerido na inicial, na forma prescrita pelo profissional médico que a assiste, sem preferência por marca, enquanto persistir o tratamento, até ulterior deliberação judicial em contrário. De acordo com a sentença, como a doença da impetrante é incurável, conforme se vislumbra do relatório médico apresentado e já houve prescrição das fraldas com apresentação de receita médica, desnecessárias novas receitas para as retiradas posteriores após a concessão da liminar.
Por ser uma sentença proferida contra o município, o artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil determina que a matéria seja reapreciada pelo tribunal, produzindo efeito somente se confirmada pelo colegiado. Por esse motivo, a apelação foi distribuída à 4ª Câmara de Direito Público, mas o relator, desembargador Ricardo Feitosa, negou provimento ao recurso.
A decisão, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Rui Stoco e Thales do Amaral.
Assessoria de Imprensa TJSP AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

2.
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda Municipal de Ribeirão Preto e a Fazenda do Estado de São Paulo a fornecer fraldas descartáveis geriátricas a W.L.P.
W.L.P tem sequelas de uma parada cardiorrespiratória e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento. O Ministério Público alega que o Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece o produto de higiene, ofendendo direito individual indisponível à saúde.
Segundo a decisão de 1ª instância, é certa e indiscutível a atribuição que pesa sobre as rés, no sentido de garantir a todo e qualquer cidadão o acesso aos meios que lhe proporcionem o tratamento e a recuperação da saúde, sob pena de virem a ser responsabilizadas pelos resultados de tal omissão.
Alegando que a fralda descartável não deve ser fornecida gratuitamente porque não é um medicamento, a Fazenda do Estado de São Paulo recorreu da decisão. O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, manteve a sentença e negou provimento ao recurso. Os desembargadores Francisco Bianco e Fermino Magnani Filho acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 049.6970-51.2010.8.26.0000

Rio Grande do Sul:
É dever do estado fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o estado forneça fraldas geriátricas a pacientes em 10 dias, sob pena de bloqueio do valor correspondente. Cabe recurso.
Em recurso contra decisão de primeira instância, o estado do Rio Grande do Sul alegou que ação era descabida, pois não configura pedido de efetivação da tutela à saúde. Para o estado, o fornecimento de fraldas não está previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado alegou, ainda, que o bloqueio de valores fere o Código de Processo Civil e a Constituição Federal.
Para o desembargador Francisco José Moesch, o estado é parte legítima na demanda e tem obrigação de fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene. “O estado, a União e o município são responsáveis solidários, não importando se o sistema de saúde atribui ao estado o provimento de remédios ou ao município os medicamentos essenciais”, afirmou o juiz.
Segundo Moesch, não é cabível a ponderação do estado quanto ao princípio da reserva do possível porque não foi comprovada a ausência de recursos. Além disso, segundo o desembargador, o estado não cumpre com o mínimo constitucionalmente exigido para a manutenção à saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.




Santa Catarina:
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou ao Estado de Santa Catarina que forneça fraldas geriátricas descartáveis à B.G.N. Segundo os autos, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), a saúde de B. ficou debilitada. Por esse motivo, aliado a sua limitada condição financeira, a senhora ingressou com ação judicial objetivando o fornecimento de 15 pacotes de 8 unidades de fraldas geriátricas descartáveis. O Estado argumentou que a responsabilidade pelo fornecimento de fármacos é da União Federal e do município de Tubarão. Além disso, alegou ausência orçamentária. Na Comarca de Tubarão, o juiz julgou procedente o pedido. "Sendo o direito à saúde um bem social, ou seja, direito fundamental do homem, tem o Poder Público obrigação de zelar pela melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, pela concretização da igualdade social e pela proteção, de forma ampla e irrestrita, do bem jurídico máximo [a vida]", sustentou o relator da matéria, desembargador Rui Fortes. O TJ confirmou a decisão mas acrescentou determinação para que a paciente apresente trimestralmente atestado de saúde à gerência de saúde do Estado.

Estado terá que fornecer fraldas geriátricas para paciente portadora de Hidrocefalia

Mato Grosso


Após submeter-se a uma cirurgia para colocação de uma válvula de drenagem em seu corpo, em razão dos problemas de saúde que sofre, tais como hidrocefalia e tumor no cérebro, a aposentada E. M. da S. R necessita usar fraldas geriátricas diariamente e por tempo indeterminado.
Por se tratar de uma pessoa com poucos recursos, procurou a Defensoria Pública de Nova Xavantina (distante 645 km à Leste da Capital) a fim de que o Estado fornecesse mensalmente de maneira gratuita o insumo a ela. Ocorre que a família também não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos da fralda, que chega a custar R$ 9,82 reais o pacote. Ou seja, como a assistida usa em média 10 pacotes por mês, resulta no valor de R$ 98,20, o que ultrapassa as possibilidades da assistida e de sua família para adquirirem o produto por suas próprias expensas. "A família não teve outra saída senão socorrer à Defensoria Pública para que seus direitos fossem respeitados, haja vista que administrativamente, perante a Secretaria de Saúde de Nova Xavantina, seu pedido foi negado", destacou o Defensor Público da Comarca, Leandro Jesus Pizarro Torrano.
"Eu já havia consultado com vários neurocirurgiões para checar a possibilidade de ser retirado o tumor, mas eles foram unânimes em dizer que caso a cirurgia fosse realizada, eu poderia morrer ou viver em estado vegetativo", explicou E.M da S.R. A. Com efeito, a melhor solução encontrada por ela, e também pelos familiares, foi mantê-la da forma como está, mesmo tendo o desconforto de usar diariamente e por tempo indeterminado as fraldas geriátricas.
Assim, destaca o Defensor, a fim de se garantir o mínimo de dignidade à assistida, imperioso é o fornecimento do insumo pelos Poderes Públicos de maneira gratuita, pois só assim haverá a concretização no mundo fenomênico do tão rogado princípio da Dignidade da Pessoa Humana , disse Leandro Jesus Pizarro Torrano.
Registra-se que a Secretaria de Saúde Municipal de Nova Xavantina negou o fornecimento do insumo à assistida, alegando que a legislação Municipal não prevê a disponibilização de fraldas para os cidadãos.
Contrariando o argumento dado pela Secretaria, o Defensor explicou ser inegável o fato de que a necessidade do uso das fraldas derivou dos problemas de saúde sofridos pela requerente, com efeito, aplicável à espécie toda legislação pertinente ao direito universal e gratuito à saúde, previsto e garantido Constitucionalmente . Nessa vereda, ele ajuizou ação cominatória para o cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada perante o Judiciário.
"A vida e a saúde no Brasil são bens jurídicos tutelados constitucionalmente. Nessa esteira, é dever do Estado garantir a todos acesso aos meios necessários à efetivação do direito pleno à saúde. Ora, é inegável o fato de que esse direito engloba o acesso a tratamentos, procedimentos, medicamentos e insumos necessários a tal fim", esclareceu Torrano.
Acatando os argumentos apresentados pelo Defensor Público, o Juiz da Comarca Gleidson de Oliveira G. Barbosa ordenou ao Estado, bem como ao município de Nova Xavantina, o fornecimento em até 48 horas à assistida, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500 reais pelo descumprimento.

sábado, 23 de julho de 2011

IDIOMAS NO MUNDO - DOCUMENTÁRIO


Algumas situações na vida acontecem ao mesmo tempo, que se planejássemos não poderia dar tão certo. Foi assim que aconteceu comigo nesse semestre. O primeiro livro do Clube de Leitura que estou frequentando na Livraria Cultura foi Infância, de Coetzee, que me chamou atenção pela questão do conflito do personagem principal sobre sua condição de africânder, que negava a todo momento, dando “graças a Deus” que em casa falavam inglês, considerando-se, até certo ponto, inglês. O segundo livro foi O triste fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto, nosso Policarpo, que no anseio de um nacionalismo extremo submete uma proposta para que o Congresso mude a língua portuguesa para o tupi, e aí eu fui invadida de um choque de extrema potência diante daquele Policarpo, sonhador, utópico, com ideiais. E me perguntei, onde está a Irene-Policarpo... Quando foi o momento de pensar o trabalho final da disciplina de Sociologia da Sociedade Africana, não tive dúvidas, queria abordar algo que envolvesse o livro de Coetzee, e assim, cheguei na abordagem de língua e nação. Bom, minha mãe ficou doente e eu fui a Teresina para vê-la, e lá assisti a um documentário sobre Idiomas no Mundo, e que eu comentarei nos próximos dias, abordando algumas partes, mas eu recomendo mesmo que o assistam.


Eis o link:


CURSO HANNAH ARENDT E DIREITOS HUMANOS x ESPAÇOS PÚBLICOS


A professora Yara Frateschi, da Unicamp, vem à UFPE oferecer o minicurso de filosofia “Hannah Arendt e a política contemporânea”. O evento acontece na segunda (25), quarta (27) e sexta-feira (29), das 14h às 18h30, no auditório de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH). Os temas são, respectivamente, “H. Arendt: crítica de Marx”, “H. Arendt: direito, direitos humanos, espaço público” e “H. Arendt e Seyla Benhabib: sobre o juízo político”.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o início do curso na coordenação do Programa de Pós-Graduação. Para receber o certificado, é preciso ter 100% de presença. Coordenado pelo professor Érico Andrade, do Departamento de Filosofia, o curso é mais uma ação do Programa Nacional de Cooperação Acadêmica - Ação Novas Fronteiras (Procad-NF).


Mais informações
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Inscrição na secretária da pós em filosofia no 15º andar do CFCH ou pelo telefone2126.8297

domingo, 5 de junho de 2011

Convocação para III Conferência Nacional da Pessoa Idosa


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 2011
Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 23 a 25 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2o A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil” e como objetivo debater avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao envelhecimento.
Art. 3o A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais serão escolhidos e indicados os delegados participantes.
Parágrafo único. A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4o A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
Art. 5o O regimento interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e publicado por portaria da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento do setor público.
Art. 6o As despesas com organização e realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Nacional do Idoso e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 1º de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2011

sábado, 7 de maio de 2011

O QUE ESTOU LENDO - INFÂNCIA


RECIFE:
Clube de Leitura Penguin-Companhia/Livraria Cultura
Segunda, 9 de maio
LIVRO: Infância, de C.M. Coetzee. Companhia de bolso, 2010
HORÁRIO: 19h às 20h
LOCAL: Livraria Cultura do Shopping Paço Alfândega


Minhas palavras para Infância:

A qualquer tempo um romance pode ser lido num imaginário de distância atemporal, seja ao tocar numa relação amorosa ou familiar, em Infância essa atemporalidade somente uma vez é rompida quando para deduzir a idade da mãe o filho situa o começo da história em 1950. Bhabha (2010) descreve como “o imaginário da distância espacial” essa vivência de algo além das fronteiras do nosso tempo, que rompe com a história sequencial tal qual a conhecemos.


O livro a todo o momento remete a combinações binárias e de pesada escolha: passado-presente, pai-mãe, professor-aluno, alemão-russo, africâner-inglês, cidade-fazenda, infância-velhice cristão-católico. Mas em um único momento o céu e o inferno são intermediados pelo limbo da convivência dos opostos, principalmente quando o pequeno Coetzee está na fazenda de seu avô, momento que passado e presente e principalmente a sua história africânder ecoa por todos os lados:


Poucos meses mais velha que ele, Agnes foi designada sua companheira. Ela o levou para dar uma volta na savana. Foi descalça; nem mesmo possuía sapatos. Logo estavam no meio do nada e perderam a casa de vista. Começaram a conversar. Ela usava maria-chiquinha e tinha língua presa, o que lhe agradou. Ele perdeu a timidez. Ao falar, esqueceu qual língua estava usando; os pensamentos simplesmente se transformavam em palavras, palavras transparentes. (COETZEE, 2010, pag.87)


Infância: cenas da vida na província, de J.M. Coetzee é uma “ficção autobiográfica” semelhante ao que ocorre hoje nos documentários em que há uma tendência de narrativa na forma de história, confundindo-se pessoa e personagem que no mais das vezes representam a si mesmos em seus cotidianos, por vezes não se distingue entre o momento da ficção e da realidade, e mesmo quando realidade, do que é espontâneo ou do que é conduzido diretamente pelo “roteiro”.
O livro é narrado na terceira pessoa, - “ele agradece a Deus por sua mãe falar inglês” – sendo o primeiro de uma trilogia complementada pelos livros Juventude e Verão que narram respectivamente uma fase da juventude e da vida adulta de Coetzee.


Há uma condução discreta, mas muito bem feita, à imagem de uma criança. O leitor identifica-se com essa imagem, não é um adulto mostrando as suas memórias, mas uma criança que dialoga – no tempo presente- e quase perceptível – tocável aos olhos. Apenas numa das passagens a criança é chamada pelo nome, John, o que leva a uma assimilação de uma infância que pode pertencer a qualquer um, e a qualquer um oprimido deste a tenra idade, sendo essa “ingenuidade literária” uma das características de uma “sociopaisagem descrita em cuidadosos detalhes gerais.” Não há necessidade de especificar qualquer nome.


No Infância, esse auto testemunho do seu tempo traz no primeiro momento a sensação de perfeito realismo e a admiração pelas memórias tão nítidas de um jovem garoto de 11 a 13 anos, na década de 50, até por que não surge dúvida de que a narração é de um garoto. Não se pensa no Coetzee que com 28 anos era doutor em linguística das línguas germânicas pela Universidade do Texas, em Austin. Que foi professor de inglês na Universidade do Estado de Nova Iorque, permaneceu no país até ter seu visto de permanência negado, retornando à África do Sul. Coetzee que emigrou para Austrália em 2002 ligando à Universidade de Adelaide, que curiosamente entre seus docentes notáveis mais três Oscar.


Coetzee narra sua história na perspectiva de sua família, por vezes exaltando a mãe por ter lhe proporcionado a formação na língua inglesa que o diferencia dos garotos africânderes, e por vezes ressaltando o lado insolente, preguiçoso e incompetente do pai que simboliza todo o seu desprezo ambíguo pelos africânderes.


No Infância, não há necessariamente “resistência” a uma colonização, trata-se de uma família sul-africana, branca, que vive a “assimilação” às avessas, pois rejeita a sua “origem” para circular entre os colonizadores ingleses. Indo mais além, o conflito do menino entre a escolha da figura paterna ou materna para referencial afetivo pode ser visto como a luta entre seu lado africânder e a língua inglesa, não necessariamente qualquer sentimento de pertença à Inglaterra, pois sequer existe ancestralidade inglesa em seu lado materno, mas a escolha da língua inglesa entremuros perpassa primeiro por uma negação. O mais interessante é perquirir o que se quer negar e não o que se quer assumir.

“Por falarem inglês em casa e por sempre ser o primeiro da classe em inglês, ele se considera inglês. Embora seu sobrenome seja africânder, embora o pai seja mais africânder que inglês, embora ele mesmo fale africânder sem sotaque inglês, jamais poderia passar por um africânder.” (COETZEE, 2010, pg.114).


As angústias do menino John possuem uma legitimidade emocional marcada pelo percurso e descontinuidades do seu povo, e agradecer a Deus por sua mãe ter-lhe ensinado o inglês revela toda a sua ideia de nação:


“Há boatos de que o governo vai ordenar que todas as crianças com sobrenome africânderes sejam transferidas para as turmas de língua africânder. Os pais dele conversam sobre isso em voz baixa; estão claramente preocupados. Quanto a ele, é invadido pelo pânico ao pensar em mudar-se para uma turma africânder. Diz aos pais que não vai obedecer, vai se recusar a frequentar a escola. Eles tentam acalmá-lo: “Nada disso vai acontecer. É só conversa. Vai demorar muito para fazerem alguma coisa”, dizem. Ele não fica tranquilo.
Ele fica sabendo que caberá aos inspetores escolares remover os falsos meninos ingleses das turmas inglesas. Vive temendo o dia em que o inspetor chegará, percorrerá a lista com o dedo, lerá o nome dele e lhe dirá para arrumar os cadernos. Tem um plano para esse dia, cuidadosamente preparado. Ele arrumará os cadernos e sairá da classe sem protestar. Mas não irá para a turma africânder. Calmamente, para não chamar a atenção, andará até o galpão das bicicletas, pegará a sua e correrá para casa sem que ninguém possa alcançá-lo, trancará a porta da frente e dirá à mãe que não voltará para a escola e que, se ela o trair, ele irá se matar.” (COETZEE, 2010, pag.66)


A violência do Apartheid é retratada por Coetzee quando a família, com muitas dívidas, recebe um senhor negro que gozava de situação financeira melhor e a quem o pai devia certa quantia em dinheiro:


Então, há uma visita do sr. Golding. Embora o sr. Golding seja negro, de certa forma ocupa uma posição de poder sobre o pai. Fazem-se cuidadosos preparativos para a visita, o sr. Golding será recebido na sala de estar, como os outros cobradores, e lhe oferecerão chá na mesma louça. Por tratar o sr. Golding tão bem, se espera que ele não entre com um processo.
O sr. Golding chega. Usa terno jaquetão, não sorri. Toma o chá que sua mãe serve, mas não promete nada. Quer o dinheiro dele.
Depois que ele sai, há uma discussão sobre o que fazer com a xícara de chá. O costume, ao que parece, é que quando uma pessoa de cor bebe numa xícara, ela tem de ser quebrada. Ele fica surpreso que a família da mãe, que não acredita em nada, acredite nisso. No entanto, afinal, a mãe apenas lava a xícara com alvejante. (COETZEE, 2010, pag. 143)

Para o pequeno Coetzee aqueles túmulos eram o cenotáfio do que ainda existia nele de Africânder:
“ O avô é o único Coetzee ali, o único que morreu desde que a fazenda pertence à família. Foi ali que ele terminou, o homem que começou como vendedor ambulante em Piketberg, depois abriu uma loja em Laingsburg e tornou-se prefeito da cidade, depois comprou o hotel na Fraserburg Road. Ele está enterrado, mas a fazenda ainda lhe pertence. Seus filhos correm sobre ela como anões, e seus netos, como anões de anões.
Do outro lado da estrada existe um segundo cemitério, sem cerca, onde algumas covas foram tão batidas pelo tempo que se reabsorveram na terra. Ali repousam os empregados e servidores da fazenda, remontando a Outa Jaap e muito antes. As poucas lápides que restam de pé não têm nomes ou datas. No entanto, ele sente ali mais reverência do que entre as gerações de Bote reunidas em torno do avô. Não tem nada a ver com espíritos. Ninguém no Karoo acredita em espíritos. Qualquer coisa que morra ali, morre firme e definitivamente: a carne é comida pelas formigas, os ossos são branqueados pelo sol, e é tudo. Mas, entre aqueles túmulos, ele anda com nervosismo. Da terra sai um silêncio profundo, tão profundo que quase parece um murmúrio.” (COETZEE, 2010, pag.90)


E somente poderia concluir com Bhabha:

Quando a visibilidade histórica já se apagou, quando o presente do indicativo do testemunho perder o poder de capturar, aí os deslocamentos da memória e as indireções da arte nos oferecem a imagem de nossa sobrevivência psíquica. Viver no mundo estranho, encontrar suas ambivalências e ambiguidades encenadas na casa da ficção, ou encontrar sua separação e divisão representadas na obra de arte, é também afirmar um profundo desejo de solidariedade social: “Estou buscando o encontro... quero o encontro... quero o encontro.” (BHABHA, 1998, PAG.42).


Eis Infância, por mim.

Irene Cardoso Sousa