sexta-feira, 29 de julho de 2011

EDUARDO GALEANO EM RECIFE


Eduardo Galiano y el mundo hispanoamericano: diálogos
Conferencia
Eduardo Galeano es un escritor y periodista uruguayo considerado como uno de los más destacados escritores de la literatura hispanoamericana. ES autor de más de 40 libros que fueron traducidos a diversos idiomas. Sus obras transcienden géneros ortodoxos, combinando ficción, periodismo, análisis político e Historia.
Dentro de
Ciclo literario universitario y de cuentacuentos. Ciclo de conferencias
Participantes
Antonio Campos , Hispanista
Entidades Organizadoras

Instituto Cervantes (Recife)

quinta-feira, 28 de julho de 2011

DESENHOS PRÉ-HISTÓRICOS NO PIAUÍ COM MARCAS DE TIRO



Desenhos pré-históricos no Piauí exibem marcas de tiros
MARINA LANG
DE SÃO PAULO

Numa disputa com o governo federal, de quem espera receber recursos para manter, nos rincões do Piauí, um museu a céu aberto com desenhos rupestres de até 50 mil anos, segundo a Unesco, a arqueóloga paulista Niède Guidon faz alarde sobre as marcas de tiros nas pinturas.

Sobre patrimônio no Piauí, órgão diz que tiros já têm dez anos

A pesquisadora diz temer pela segurança dos 300 sítios arqueológicos e 25 mil pinturas rupestres que descobriu, em 1970, no parque nacional da Serra da Capivara.

E afirma que o vandalismo foi praticado "há três anos", supostamente por caçadores.

Já o ICMbio, órgão federal que deveria zelar pela área, contesta: diz que as pinturas foram violadas há dez anos.

Isolado, esse sítio arqueológico que conta a história de homens ancestrais fica numa paisagem semiárida e exibe curiosas formações rochosas areníticas, cânions e encostas escarpadas.

Há 19 anos, Niède Guidon cuida desse achado arqueológico no parque nacional.

O local se tornou patrimônio cultural da humanidade, um título concedido pela Unesco, em 1991.

Tensa, a relação entre a pesquisadora e as autoridades está num momento crítico. Ela declara que as obras do aeroporto internacional de São Raimundo Nonato (PI) têm ritmo lento há 11 anos.

E credita a morosidade "a desvios de verbas públicas".
"São diversas as figuras humanas com marcas de balas; acho que o Brasil está deixando de lado um patrimônio que tem um valor imenso e que pode mudar a história do Piauí", diz Guidon.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista exclusiva concedida por ela à Folha por telefone:

*
Folha - Há pinturas da Pré-História no parque que datam de quase 30 mil anos. Quem danificou esse patrimônio?

Niède Guidon - Os caçadores. Ou outras pessoas, eu não posso dizer com exatidão; mas estão brincando de atirar nas figuras. São diversas figuras humanas, desenhos pré-históricos, que estão com marca de tiros.

Quando a sra. notou os tiros?

Eu comecei a ver, mas, por problemas de saúde, não vou todo o dia aos locais: são mais de 1.800 sítios [o site da Unesco, whc.unesco.org/en/list/606, menciona mais de 300]. Há três anos comecei a ver isso, os tiros foram registrados na mesma época. Costumava ir lá todos os dias, mas agora já não posso, por problema de saúde.

Autoridades foram informadas dos danos às pinturas?

Sim, informamos. Em São Raimundo Nonato há escritório do Iphan [o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]. Comunicamos a eles, mas a representação aqui não pode fazer nada, há só uma pessoa, com pouco recurso governamental.

Foi aberta uma queixa na polícia sobre os tiros nas pinturas?

Não, não adianta reclamar na polícia. A polícia mal dá conta do que se tem a fazer na cidade. As autoridades em geral moram na capital, Teresina, ficam poucos dias aqui. O Piauí funciona desse jeito. Não adianta dar parte...

Agora estão falando na criação de um batalhão ambiental, mas se fala disso há tempos. Aparentemente, o governo não tem dinheiro.

E quanto à Unesco, ela está ciente da situação?

Também já passei as informações para a Unesco, que não pode interferir num assunto nacional. Mas podem tirar o título de patrimônio. Não se fala disso, porque enquanto pudermos aguentar, ficamos. O Brasil está deixando de lado um patrimônio que tem um valor imenso, que pode mudar a história do Piauí.

Existe a possibilidade de vocês saírem do parque?

Se não houver dinheiro, não tem como fazer. O parque é imenso, 250 km de perímetro, precisa de R$ 5 milhões [o parque recebeu a metade disso no ano passado].

O problema é o aeroporto. Nosso projeto é autossustentável, mas depende do aeroporto para funcionar. Em 1996, conseguimos que o governo federal construísse um aeroporto. No ano seguinte, foi a primeira liberação de verbas, mas não sei por que cargas-d'água o governo manda as verbas para o governo do Piauí. Esse dinheiro sumiu, foi usado na campanha eleitoral de 1998. A obra só foi iniciada em 2004.

Os turistas reclamam da dificuldade de chegar. As estradas aqui são perigosíssimas, estreitas, cheias de buraco. É uma aventura vir para cá e nossos turistas são geralmente pessoas de certa idade.

Não há dinheiro suficiente para manter o parque, nem gente. Pessoas capacitadas também deveriam ser mandadas para o interior.

Qual seria a solução para a questão do aeroporto?

A presidente Dilma privatizou vários aeroportos. Se conseguíssemos privatização, aí pronto, estaria tudo salvo. Como o parque é um destino turístico que poderia receber turistas na Copa de 2014, há empresas estrangeiras que estão interessadas em construir hotéis aqui e em terminar o aeroporto.

Existe contrapartida das autoridades sobre a privatização?

Não sei, estamos aguardando uma definição. Espero que a administração federal tenha bom senso para privatizar o terminal e desenvolver o turismo arqueológico e natural daqui.

Se a verba cessar, o que acontece com a manutenção?

O parque nacional da Serra da Capivara acaba, não há como mantê-lo. Tínhamos R$ 8.000 em caixa; nossa salvação foi a Petrobras, que nos depositou dinheiro por meio da Lei Rouanet. Temos verba para três meses.

O que a sra. ganha com a manutenção do parque?

Não ganho nada; sou aposentada pelo governo francês. Não se pode destruir isso. O que nos faz lutar é o sentimento de que não pode se perder esse patrimônio.


Fonte
http://www1.folha.uol.com.br/turismo/950765-desenhos-pre-historicos-no-piaui-exibem-marcas-de-tiros.shtml

20.000 visitas, como está o Blog hoje!




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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nossos filhos estudarão mandarim?



Oblíquo é o fenômeno mais recente, o mandarim, a língua chinesa moderna, que se considerada um idioma único no território chinês e separado, torna-se o mais falado no mundo, não como língua materna, mas resultado de uma fusão de dialetos. A língua oficial da China desde 1956 não foi imposta por um colonizador extramuros, mas por um mercado ávido de “padronização” midiático em seu próprio território e negociações comerciais para o exterior, a despeito dos inúmeros dialetos local, e quiçá também logo desejada pelos jovens do mundo inteiro em seu currículo. Há notícias de casos extremos nos Estados Unidos em que executivos contratam babás chinesas para ensinar a língua aos bebês, para que os filhos possam aprender mandarim mais cedo. Uma espontaneidade inversa à violência a que eram submetidas as crianças aborígenes que eram retiradas à força de suas mães para esquecer a língua materna e assimilarem mais cedo a cultura dos australianos brancos.




No documentário "Idiomas no mundo", cujo link consta nesse blog, percebe-se o poder do mandarim, e a dúvida da jovem mãe ,q ue não foi educada no mandarim, e se diz certa de ensinar ao seu filho em casa, a nova língua. Inclusive no ambiente de trabalho há aviso expresso na entrada para que seja falado apenas o mandarim entre os funcionários, ou seja, ainda não é "natural".



Fico me perguntando se daqui a poucos anos não estarei matriculando meus filhos em uma escola para aprender mandarim, para falar a verdade, acho que não tardará muito...

Irene


Um exemplo de curso de mandarim no Recife:


Chinês Mandarim – A língua que falta no seu currículo.

Por que aprender Chinês? Há muitas razões! Primeiro, Chinês é o idioma de quase ¼ da população do mundo. Segundo, aprender Chinês é uma extraordinária e agradável experiência através da qual você pode aprofundar seu conhecimento em uma cultura diferente. Terceiro, a cultura tradicional Chinesa tem um enorme influência no oriente e nações do sudeste da Ásia. Último, mas não menos importante, a república da China atualmente ostenta a mais rápida economia crescente no mundo e é conceituada como potencialmente o maior mercado mundial no século vinte e um. O que está esperando? Aprenda a falar e escrever Chinês Mandarim conosco.

Professor: Chen Pin
Aulas: Sextas – nível básico
Sábados – nível básico e avançado
Horários: Tarde - Noite
Local: Salão Principal (IBPS – Recife)
Contribuição Mensal: R$ 60,00
Duração: Indeterminada
Participantes: 15 por turma

Fonte dessa propaganda na net:

http://www.templozulai.org.br/recife/cursos.html

Mianmar e Indonésia

A opositora birmanesa Aung San Suu Kyi, que foi liberada de sua prisão domiciliar em novembro passado, se reuniu pela primeira vez nesta segunda-feira com um ministro do novo governo civil de Mianmar, segundo uma fonte do governo.

Desde que foi libertada em novembro passado que a prémio Nobel da Paz afirmou estar pronta para dialogar com o regime. O encontro anterior realizou-se no início de 2010 quando a dissidente estava em prisão domiciliária.


Hillary pede democracia em Mianmar e no mundo árabe

AE-AP - Agência Estado
A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, está pedindo à Indonésia que promova a democracia em Mianmar e nos países do Oriente Médio e do norte da África no auge da revolta popular. Ela afirmou que sua bem-sucedida transição da ditadura e seu status de uma vibrante democracia de maioria muçulmana a tornam um modelo ideal para Mianmar e o mundo árabe.

Em reuniões com autoridades indonésias neste domingo, em Bali, Hillary disse que a recente história do país "fornece um exemplo para transição para um governo civil e para construção de fortes instituições democráticas." Segundo ela, a Indonésia deu passos significativos em direção à democracia, mostrando que o islamismo pode coexistir com este tipo de governo.

"Nunca houve um momento melhor para os indonésios compartilharem o que aprenderam em sua própria transição para democracia com o povo do Egito, da Tunísia e de outras nações que agora estão na mesma jornada difícil", afirmou a secretária de Estado dos EUA.

A Indonésia, um país de mais de 237 milhões de pessoas, foi governada desde o final da Segunda Guerra Mundial pelos ditadores Sukarno e Suharto. Suharto foi deposto na revolta popular de 1998. As informações são da AP

terça-feira, 26 de julho de 2011

VI CONGRESSO NORTE- NORDESTE DE GERIATRIA E GEROTONLOGIA


VI CONGRESSO NORTE-NORDESTE DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
"ENVELHECIMENTO ATIVO NO CENÁRIO CONTEMPORÂNEO"

27 A 30 DE JULHO DE 2011, PORTO DE GALINHAS - PERNAMBUCO




SEXTA-FEIRA



16-17:30 Mesa-redonda: ILPI e o perigo da omissão
Coord: Túlia Garcia

1. ILPI asilar e gerontológica. (Analia Garcia – médica/PE)

2. ILPI e Legislação: da proteção à omissão (Solange Beltrão-gestora/PE)

3. ILPI e crimes no Estatuto do Idoso (Irene Cardoso-promotora de justiça/PE)



Aproveitando que o público alvo são os médicos geriatras e gerontólogos, diferente de outros espaços em que falei, quando o público alvo foram ou promotores de Justiça ou os próprios idosos, irei abordar o mesmo assunto que levarei ao CONLAB, a questão dos internamentos em ILPIS sem a devida atenção da família aos cuidados médicos com os idosos, que por vezes internam por não compreender o envelhecimento, e o estado de violência a que está submetido o idoso que é internado sem ser colhida a sua manifestação de vontade, configurando, em termos legais até a figura do cárcere privado.







Amanhã estarei em João Alfredo, também pela Caravana da Cidadania, para uma reunião de fortalecimento de redes de atenção ao idoso, que na região além do município que sediará o evento conta com:

Lagoa de Itaenga
Orobó
Surubim
Chã de Alegria
Cumaru
Lagoa do Carro
Frei Miguelinho



Em breve coloco o material das palestras e fotos.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

MIA COUTO E JORGE AMADO


"Um Mar Vivo: como Jorge é Amado em África" é título da conferência de Mia Couto



"Possivelmente os brasileiros desconhecem como os livros de Jorge Amado foram decisivos para os escritores africanos de língua portuguesa. De Cabo Verde a Moçambique, de Angola a São Tomé e Principe, o escritor baiano inspirou os africanos de várias gerações a explorar a sua própria africanidade. "



Esta é a chamada para a conferência de Mia Couto no sítio do CONLAB, Congresso Luso-Afro-Brasileiro a ser realizado em Salvador em agosto próximo. O que me levou a pensar em Jorge Amado e toda a sua influência em minha formação. Lembro da leitura, ainda na adolescência, de Capitães de Areia, meu alicerce-referencial não só de leitura, mas de trajetória de vida, de militancia nos direitos humanos(da infância aos idosos) e principalmente como aglutinador de amigos, que logo estariam por perto, por pensarmos e termos ideais em comum. Senti muita vontade de reler Jorge Amado, ainda mais sabendo que hoje as novas gerações preferem citar Caio Fernando Abreu e Clarice Lispector sem nunca ter lido, a abrir um Jorge Amado... E que memórias vc tem de Jorge Amado?


Irene Cardoso

domingo, 24 de julho de 2011

FRALDA GERIÁTRICA - JURISPRUDÊNCIA



Municípios que tiveram que custear fraldas geriátricas a portador de mal de Alzheimer



Alagoas:
1.
O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro e determinou que o Município de Maceió deve fornecer 120 fraldas geriátricas tamanho G, por tempo indeterminado, a portadora de paraplegia, múltiplas escaras e colostomia.
Em sua fundamentação, o juiz convocado José Cícero Alves informou que o entendimento sobre pedidos de fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento médico aos necessitados é dominante e pacífico nos Tribunais superiores. A demanda que cuida do direito à saúde é assegurada pela Constituição Federal, sendo essencial a atuação do Poder público.
"Fugir à sua essencial atuação revela-se conduta inadmissível, sobretudo se sopesados os direitos fundamentais em jogo na presente demanda", aduziu.
O magistrado argumentou, ainda, que nos casos em que o órgão estatal competente descumprir com a obrigação de atender direitos individuais e coletivos, cabe ao poder Judiciário a incumbência de implementar políticas públicas fundadas na Constituição.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com recurso contra o Município de Maceió, pleiteando o fornecimento de fraldas geriátricas tamanho G, por tempo indeterminado, a portadora de tetraplegia, múltiplas escaras e colostomia. Em seu pedido, a defensoria informou que a enferma não possui recursos suficientes para arcar com as despesas do material.
Em primeiro grau, o magistrado, ao negar o pedido, justificou que a Defensoria não apresentou fatos que comprovassem a necessidade do material. Concluiu que o que o tratamento pleiteado não pode ser concedido a todos, pois o Poder público não pode ser obrigado a custear todo e qualquer tratamento de saúde aos administrados. Inconformada, a Defensoria Pública entrou com recurso.




2.
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Município de Maceió forneça, mensalmente, por tempo indeterminado, noventa fraldas geriátricas a Martins Duarte Gouveia, portador de mal de Alzheimer. O paciente alegou não ter condições financeiras de arcar com as despesas em razão do alto custo do material, o que supera sua renda familiar.
O magistrado entendeu que a Justiça deve intervir pra que os direitos constitucionais sejam garantidos, nesse caso o direito à saúde. "É perfeitamente possível que o Poder Judiciário determine a perpetração de políticas pelos entes federativos que garantam a observância dos preceitos constitucionalmente previstos" argumentou o desembargador Washington Luiz.
O juiz de primeiro instância havia negado o pedido de liminar a Martins Duarte, que, inconformado, interpôs o agravo. O município deve prover as fraldas geriátricas, em caráter de urgência, sob pena de multa diária de 500 reais caso de descumprimento.
O desembargador-relator do processo concedeu o pedido entendendo se tratar de evidente necessidade do portador da doença e que a demora poderia causar dano,
Rio Grande do Sul:
O Estado do RS deverá fornecer fraldas geriátricas a paciente em 10 dias, sob pena de bloqueio de valores para garantir o cumprimento da medida. A decisão da 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou antecipação de tutela deferida pela Pretora Denize Terezinha Sassi, da 1ª Vara Cível de Santa Maria.
No recurso ao TJ, o Estado alegou que o pedido é descabido, pois não configura pedido de efetivação da tutela à saúde. Salientou que o fornecimento de fraldas não está previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e defendeu ainda que a determinação de bloqueio de valores fere o Código de Processo Civil e a Constituição Federal.
Na avaliação do relator, Desembargador Francisco José Moesch, o Estado é parte legítima na demanda e tem obrigação de fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene.Salientou que o réu, juntamente com a União e o Município, é responsável solidário, não importando se o Sistema de Saúde atribui ao Estado o provimento de remédios ou ao Município os medicamentos essenciais.
Avaliou que não é cabível a ponderação do Estado quanto ao princípio da reserva do possível, pois não foi comprovada a ausência de recursos. Destacou ainda que o Estado não cumpre com o mínimo constitucionalmente exigido - no orçamento - para a manutenção à saúde. Manteve a possibilidade de bloqueio de valores em caso de descumprimento como forma de garantir a efetividade da decisão.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges.
Agravo de Instrumento nº 70034180695


São Paulo:
1.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (13), sentença que determina que o município de São José do Rio Preto tem que fornecer fraldas geriátricas a idosa portadora de Mal de Alzheimer.
De acordo com a inicial, E.C.C. impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar contra o diretor da Diretoria Regional de Saúde (DRS- XV) e o secretário de Saúde e Higiene do município, sob alegação de que, em razão de sua enfermidade, necessita do fornecimento gratuito de fraldas geriátricas na forma prescrita pelo médico que a assiste.
A liminar foi concedida pela juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto. Ao julgar o mérito, a magistrada manteve a liminar e concedeu a segurança, para o fim de que a autoridade impetrada forneça gratuitamente a impetrante E.C.C, o insumo requerido na inicial, na forma prescrita pelo profissional médico que a assiste, sem preferência por marca, enquanto persistir o tratamento, até ulterior deliberação judicial em contrário. De acordo com a sentença, como a doença da impetrante é incurável, conforme se vislumbra do relatório médico apresentado e já houve prescrição das fraldas com apresentação de receita médica, desnecessárias novas receitas para as retiradas posteriores após a concessão da liminar.
Por ser uma sentença proferida contra o município, o artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil determina que a matéria seja reapreciada pelo tribunal, produzindo efeito somente se confirmada pelo colegiado. Por esse motivo, a apelação foi distribuída à 4ª Câmara de Direito Público, mas o relator, desembargador Ricardo Feitosa, negou provimento ao recurso.
A decisão, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Rui Stoco e Thales do Amaral.
Assessoria de Imprensa TJSP AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

2.
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda Municipal de Ribeirão Preto e a Fazenda do Estado de São Paulo a fornecer fraldas descartáveis geriátricas a W.L.P.
W.L.P tem sequelas de uma parada cardiorrespiratória e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento. O Ministério Público alega que o Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece o produto de higiene, ofendendo direito individual indisponível à saúde.
Segundo a decisão de 1ª instância, é certa e indiscutível a atribuição que pesa sobre as rés, no sentido de garantir a todo e qualquer cidadão o acesso aos meios que lhe proporcionem o tratamento e a recuperação da saúde, sob pena de virem a ser responsabilizadas pelos resultados de tal omissão.
Alegando que a fralda descartável não deve ser fornecida gratuitamente porque não é um medicamento, a Fazenda do Estado de São Paulo recorreu da decisão. O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, manteve a sentença e negou provimento ao recurso. Os desembargadores Francisco Bianco e Fermino Magnani Filho acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 049.6970-51.2010.8.26.0000

Rio Grande do Sul:
É dever do estado fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o estado forneça fraldas geriátricas a pacientes em 10 dias, sob pena de bloqueio do valor correspondente. Cabe recurso.
Em recurso contra decisão de primeira instância, o estado do Rio Grande do Sul alegou que ação era descabida, pois não configura pedido de efetivação da tutela à saúde. Para o estado, o fornecimento de fraldas não está previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado alegou, ainda, que o bloqueio de valores fere o Código de Processo Civil e a Constituição Federal.
Para o desembargador Francisco José Moesch, o estado é parte legítima na demanda e tem obrigação de fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene. “O estado, a União e o município são responsáveis solidários, não importando se o sistema de saúde atribui ao estado o provimento de remédios ou ao município os medicamentos essenciais”, afirmou o juiz.
Segundo Moesch, não é cabível a ponderação do estado quanto ao princípio da reserva do possível porque não foi comprovada a ausência de recursos. Além disso, segundo o desembargador, o estado não cumpre com o mínimo constitucionalmente exigido para a manutenção à saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.




Santa Catarina:
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou ao Estado de Santa Catarina que forneça fraldas geriátricas descartáveis à B.G.N. Segundo os autos, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), a saúde de B. ficou debilitada. Por esse motivo, aliado a sua limitada condição financeira, a senhora ingressou com ação judicial objetivando o fornecimento de 15 pacotes de 8 unidades de fraldas geriátricas descartáveis. O Estado argumentou que a responsabilidade pelo fornecimento de fármacos é da União Federal e do município de Tubarão. Além disso, alegou ausência orçamentária. Na Comarca de Tubarão, o juiz julgou procedente o pedido. "Sendo o direito à saúde um bem social, ou seja, direito fundamental do homem, tem o Poder Público obrigação de zelar pela melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, pela concretização da igualdade social e pela proteção, de forma ampla e irrestrita, do bem jurídico máximo [a vida]", sustentou o relator da matéria, desembargador Rui Fortes. O TJ confirmou a decisão mas acrescentou determinação para que a paciente apresente trimestralmente atestado de saúde à gerência de saúde do Estado.

Estado terá que fornecer fraldas geriátricas para paciente portadora de Hidrocefalia

Mato Grosso


Após submeter-se a uma cirurgia para colocação de uma válvula de drenagem em seu corpo, em razão dos problemas de saúde que sofre, tais como hidrocefalia e tumor no cérebro, a aposentada E. M. da S. R necessita usar fraldas geriátricas diariamente e por tempo indeterminado.
Por se tratar de uma pessoa com poucos recursos, procurou a Defensoria Pública de Nova Xavantina (distante 645 km à Leste da Capital) a fim de que o Estado fornecesse mensalmente de maneira gratuita o insumo a ela. Ocorre que a família também não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos da fralda, que chega a custar R$ 9,82 reais o pacote. Ou seja, como a assistida usa em média 10 pacotes por mês, resulta no valor de R$ 98,20, o que ultrapassa as possibilidades da assistida e de sua família para adquirirem o produto por suas próprias expensas. "A família não teve outra saída senão socorrer à Defensoria Pública para que seus direitos fossem respeitados, haja vista que administrativamente, perante a Secretaria de Saúde de Nova Xavantina, seu pedido foi negado", destacou o Defensor Público da Comarca, Leandro Jesus Pizarro Torrano.
"Eu já havia consultado com vários neurocirurgiões para checar a possibilidade de ser retirado o tumor, mas eles foram unânimes em dizer que caso a cirurgia fosse realizada, eu poderia morrer ou viver em estado vegetativo", explicou E.M da S.R. A. Com efeito, a melhor solução encontrada por ela, e também pelos familiares, foi mantê-la da forma como está, mesmo tendo o desconforto de usar diariamente e por tempo indeterminado as fraldas geriátricas.
Assim, destaca o Defensor, a fim de se garantir o mínimo de dignidade à assistida, imperioso é o fornecimento do insumo pelos Poderes Públicos de maneira gratuita, pois só assim haverá a concretização no mundo fenomênico do tão rogado princípio da Dignidade da Pessoa Humana , disse Leandro Jesus Pizarro Torrano.
Registra-se que a Secretaria de Saúde Municipal de Nova Xavantina negou o fornecimento do insumo à assistida, alegando que a legislação Municipal não prevê a disponibilização de fraldas para os cidadãos.
Contrariando o argumento dado pela Secretaria, o Defensor explicou ser inegável o fato de que a necessidade do uso das fraldas derivou dos problemas de saúde sofridos pela requerente, com efeito, aplicável à espécie toda legislação pertinente ao direito universal e gratuito à saúde, previsto e garantido Constitucionalmente . Nessa vereda, ele ajuizou ação cominatória para o cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada perante o Judiciário.
"A vida e a saúde no Brasil são bens jurídicos tutelados constitucionalmente. Nessa esteira, é dever do Estado garantir a todos acesso aos meios necessários à efetivação do direito pleno à saúde. Ora, é inegável o fato de que esse direito engloba o acesso a tratamentos, procedimentos, medicamentos e insumos necessários a tal fim", esclareceu Torrano.
Acatando os argumentos apresentados pelo Defensor Público, o Juiz da Comarca Gleidson de Oliveira G. Barbosa ordenou ao Estado, bem como ao município de Nova Xavantina, o fornecimento em até 48 horas à assistida, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500 reais pelo descumprimento.

sábado, 23 de julho de 2011

IDIOMAS NO MUNDO - DOCUMENTÁRIO


Algumas situações na vida acontecem ao mesmo tempo, que se planejássemos não poderia dar tão certo. Foi assim que aconteceu comigo nesse semestre. O primeiro livro do Clube de Leitura que estou frequentando na Livraria Cultura foi Infância, de Coetzee, que me chamou atenção pela questão do conflito do personagem principal sobre sua condição de africânder, que negava a todo momento, dando “graças a Deus” que em casa falavam inglês, considerando-se, até certo ponto, inglês. O segundo livro foi O triste fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto, nosso Policarpo, que no anseio de um nacionalismo extremo submete uma proposta para que o Congresso mude a língua portuguesa para o tupi, e aí eu fui invadida de um choque de extrema potência diante daquele Policarpo, sonhador, utópico, com ideiais. E me perguntei, onde está a Irene-Policarpo... Quando foi o momento de pensar o trabalho final da disciplina de Sociologia da Sociedade Africana, não tive dúvidas, queria abordar algo que envolvesse o livro de Coetzee, e assim, cheguei na abordagem de língua e nação. Bom, minha mãe ficou doente e eu fui a Teresina para vê-la, e lá assisti a um documentário sobre Idiomas no Mundo, e que eu comentarei nos próximos dias, abordando algumas partes, mas eu recomendo mesmo que o assistam.


Eis o link:


CURSO HANNAH ARENDT E DIREITOS HUMANOS x ESPAÇOS PÚBLICOS


A professora Yara Frateschi, da Unicamp, vem à UFPE oferecer o minicurso de filosofia “Hannah Arendt e a política contemporânea”. O evento acontece na segunda (25), quarta (27) e sexta-feira (29), das 14h às 18h30, no auditório de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH). Os temas são, respectivamente, “H. Arendt: crítica de Marx”, “H. Arendt: direito, direitos humanos, espaço público” e “H. Arendt e Seyla Benhabib: sobre o juízo político”.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o início do curso na coordenação do Programa de Pós-Graduação. Para receber o certificado, é preciso ter 100% de presença. Coordenado pelo professor Érico Andrade, do Departamento de Filosofia, o curso é mais uma ação do Programa Nacional de Cooperação Acadêmica - Ação Novas Fronteiras (Procad-NF).


Mais informações
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Inscrição na secretária da pós em filosofia no 15º andar do CFCH ou pelo telefone2126.8297