sábado, 15 de janeiro de 2011

RELATÓRIO FINAL DA CONFERENCIA DE SAÚDE MENTAL x MINISTÉRIO PÚBLICO

"O Relatório expressa as recomendações dos atores do campo da saúde mental e da ntersetorialidade para a temática da saúde mental no SUS"


RELATÓRIO FINAL DA IV CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL x EXPECTATIVA EM RELAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Essa breve compilação, FEITA POR MIM, A PARTIR DE UM SIMPLES BUSCADOR DE PALAVRAS, explicita as expectativas que esses atores do campo da saúde mental têm em relação ao Ministério Público, através de uma colagem de todos os itens que citam a instituição no Relatório Final da Conferência. Assim, buscamos fazer um recorte "institucional', seja das expectativas, seja das propostas de parceria. É extremamente emocionante perceber que algumas propostas defendidas não só nas comissões mas também em plenário estão elencadas e ouso dizer que foi uma das melhores experiências da minha vida participar dessa conferência. Estou feliz.
Irene Cardoso


EIXO I

POLÍTICAS SOCIAIS E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
ORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA REDE

INTERSETORIALIDADE:
13.
Criar um fórum intersetorial permanente de saúde mental com representantes da Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Poder Judiciário, Direitos Humanos, Ministério Público, Cultura, Movimentos Sociais, Instituições de Ensino Superior, Conselhos de Políticas Públicas, entre outros; organizar, no âmbito desse fórum, evento anual para troca de experiências dos serviços e atualização científica.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL, FORMULAÇÃO DE POLÍITICAS E CONTROLE SOCIAL

GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA GESTÃO:
130.
Acionar o Ministério Público nos municípios e estados que não cumprem a Lei Federal n.º 10.216 (Lei Paulo Delgado) e a Portaria 336 (CAPS), com relação ao número mínimo de equipamentos de saúde mental em cada município.


INTERSETORIALIDADE E ENTERDISCIPLINARIEDADE NO CONTROLE SOCIAL:
141.
Realizar fóruns e debates anuais em todas as esferas de governo, sobre saúde mental/substâncias psicoativas/violência, envolvendo os poderes legislativo, judiciário, executivo, ministério público, segurança pública e usuários com financiamento dos três níveis de governo.


POLÍTICAS SOCIAIS E GESTÃO INTERSETORIAL
REDES INTERSETORIAIS E SOCIAIS:
178.
Criar Rede Intersetorial em saúde mental com a participação do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada para atender as necessidades dos usuários de forma mais ampla, incluindo Secretaria de Saúde, de Educação, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Desenvolvimento Social, Secretaria da Agricultura, Emprego e Renda, Ministério Público, Câmara de Vereadores, Sindicatos, Associações, Clubes de Mães, Grêmios Estudantis, Cooperativas, etc.


RECONHECIMENTO DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA:
211.
Cobrar das instâncias competentes (Ministério Público, Defensoria Pública, Previdência Social, OAB, Secretarias e Conselhos Profissionais, entre outros) o reconhecimento da mudança conceitual de Deficiência, a partir da Convenção da ONU de 2008, ratificada pelo Brasil.


REFORMA PSIQUIÁTRICA, REFORMA SANITÁRIA E O SUS

SAÚDE MENTAL COMO ÁREA ESTRATÉGICA DA SAÚDE :
261.
Fortalecer os espaços de controle social, conselhos municipais e estaduais, conselhos
gestores, Ministério Público estadual e federal e outros, de modo que possam fiscalizar a reestruturação dos serviços de saúde mental, através de ações sistemáticas e permanentes, respeitando as diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica.


EIXO II

CONSOLIDAR A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E FORTALECER OS MOVIMENTOS SOCIAIS

DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL NO TERRITÓRIO

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
430.
O aprofundamento do processo de reforma requer, ainda, por um lado, um esforço no sentido de ampliar e fortalecer políticas públicas intersetoriais para a inserção de pessoas com transtorno mental no mercado de trabalho, garantindo o acesso a empregos públicos, privados e organizações coletivas para o trabalho associado. Por outro lado, torna-se fundamental assegurar políticas públicas e a implantação de serviços intersetoriais de Saúde e Assistência Social para os usuários que perderam seus vínculos familiares, que estão em cárcere privado ou que sofrem violência por parte de seus cuidadores, com a devida intervenção do Ministério Público e sensibilização do poder judiciário.


SAÚDE MENTAL, ATENÇÃO PRIMÁRIA E SAÚDE

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
458.
Dessa forma, é fundamental garantir o planejamento, o desenvolvimento, e a avaliação das ações de saúde mental em todos os níveis de atenção, conforme suas responsabilidades de forma intersetorial e interdisciplinar na atenção à saúde da comunidade, em parceria com outras políticas públicas e atores por exemplo, lazer, esportes, cultura, assistência social, conselho tutelar, Ministério Público , e assegurar que a atenção primária seja porta de entrada da rede visando atingir 100% de cobertura.


FINANCIAMENTO:
482.
Garantir incentivo financeiro para o desenvolvimento de ações de saúde em nível primário, de forma intersetorial e interdisciplinar, em parceria com os diferentes recursos da comunidade e com outras políticas públicas (lazer, esporte, educação, cultura, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público, meio ambiente, e trabalho) com a ampliação das Equipes de Saúde da Família (ESF), garantindo cobertura de 100% nos municípios, e o suporte de equipes matriciais.


ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS COMO DESAFIO PARA A SAÚDE E AS POLÍTICAS INTERSETORIAIS
INTERSETORIALIDADE:
522.
Criar um programa ou política pública de proteção à vida dirigida às pessoas ameaçadas de morte em função do envolvimento com uso de drogas, em parceria com os governos federal, estadual, municipal e distrital e, também, com o Ministério Público.


EIXO III

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMO DESAFIO ÉTICO E INTERSETORIAL
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
609.
Para isso, é preciso fortalecer os Conselhos de Saúde, suas Comissões de Saúde Mental e Conselhos de Direitos Humanos, para que averiguem, com a participação de
usuários, a violação dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico nos hospitais psiquiátricos, principalmente no que se refere às mortes por violência. Outra medida adicional é a criação, nas três esferas de governo, de uma comissão permanente de direitos humanos que atue junto ao Ministério Público, envolvendo de forma paritária usuários, trabalhadores e gestores. Além disso, também se requer articular, sensibilizar e capacitar as Secretarias de Segurança Pública (delegacias de grupos vulneráveis, Institutos de Medicina Legal- IML e outras delegacias) e órgãos afins, para garantir escuta especializada à pessoa com transtorno mental que sofre violência ou agressão.


DEFESA CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS:
619.
Instituir uma comissão fiscalizadora no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH), com correspondente nos estados e municípios, e com a participação de usuários, conselhos profissionais, representantes do Poder Judiciário/Ministério Público e Poder Executivo (Secretarias de Segurança Pública e Justiça), principalmente no que se refere à questão das mortes por violência.


COMBATE AO ESTIGMA E RESPEITO À DIFERENÇA E À DIVERSIDADE:
637.
Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a fim de garantir direitos humanos às pessoas em sofrimento psíquico/usuários de serviços de saúde mental, por exemplo, usuários em situação de privação de liberdade e em presídios.


DIREITOS HUMANOS, GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS E ACESSO A BENS E SERVIÇOS:
646.
Garantir mecanismos que agilizem o processo de obtenção de documentação tardia, através do estabelecimento de fluxos e parcerias com os órgãos competentes, em articulação com os serviços de saúde, bem como com a Defensoria Pública e o Ministério Público.


DIREITOS TRABALHISTAS DE USUÁRIOS, FAMILIARES E PROFISSIONAIS:
651.
Desenvolvimento de trabalho intersetorial (Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Saúde, Trabalho, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, etc) para orientação e empoderamento do usuário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, tais como afastamento do trabalho para tratamento de saúde, inclusive saúde mental; proteção contra demissões irregulares após realização de tratamentos ou por discriminação e preconceito; e contra assédio moral, entre outros problemas.

JUSTIÇA E SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
731.
O processo de superação do modelo asilar requer ainda garantir o cumprimento do disposto na Lei 10.216 de 06/04/2001, que determina que as internações involuntárias realizadas pelas famílias ou pelas instituições psiquiátricas sejam imediatamente comunicadas ao Ministério Público, para o devido controle e acompanhamento. Em caso de tutela, a garantia de avaliações permanentes é imprescindível para a consolidação do processo de reforma psiquiátrica na direção da emancipação e não da manutenção do usuário, sujeito em sofrimento psíquico, sob a tutela dos familiares e/ou dos profissionais de saúde mental.

732.
A consolidação da política de saúde mental coerente com os princípios da reforma psiquiátrica, no tocante às relações com o Judiciário, requer promover e/ou intensificar a articulação com as suas instituições, a fim de assegurar os direitos das pessoas com transtorno mental e dos usuários em uso abusivo de álcool e outras drogas. Alguns dos itens de fundamental importância nesta articulação estão em investir em capacitação e formação dos profissionais da Justiça e Ministério Público, para a compreensão das especificidades referentes às pessoas acometidas de sofrimento psíquico; a constituição de grupo de trabalho para discutir e avaliar as interdições judiciais existentes; a agilização do processo de obtenção de certidões tardias de pessoas com transtorno mental; bem como a elaboração de material informativo sobre os direitos e deveres dos usuários e familiares da saúde mental.


LEGISLAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E AÇÕES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO:
735.
Criar uma agenda entre as três esferas de governo, Ministério Público e autoridades judiciárias para tornar a interdição das pessoas em sofrimento psíquico um processo submetido a revisões periódicas, após avaliação e parecer de equipe multiprofissional,
mediante acompanhamento da rede de saúde pública.


736.
Constituir Grupo de trabalho com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública para discutir as interdições judiciais e a relação entre os órgãos de governo. Promover a formação de colegiado misto, incluindo representante dos conselhos municipal, estadual e nacional de saúde e profissionais da área da saúde do Ministério Público.

737.
Criar um grupo de trabalho nacional, de caráter intersetorial – Saúde, Educação, Ministério Público, Esporte e Lazer, Assistência Social, Segurança Pública, Movimentos Sociais, Defensoria Pública, Órgãos, Entidades e Fóruns de Defesa de Direitos – para garantia de direitos e estabelecimento de princípios e estratégias de cuidado em todas as faixas etárias, segundo a lógica de redução de danos e de promoção da saúde, seguindo as diretrizes do SUS.


SAÚDE MENTAL, MEDIDAS DE SEGURANÇA E SISTEMA PRISIONAL:
740.
Promover ações de mobilização e orientação ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e
Ministério Público para implantação de serviços voltados ao acompanhamento do processo criminal do usuário de saúde mental, na fase de instrução e execução penal, visando garantir acessibilidade ao tratamento em Saúde Mental nos serviços substitutivos ao manicômio, de acordo com a Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, para avançar na direção do fim dos manicômios judiciários.


GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS E CIVIS:
753.
Rever o processo de avaliações periciais, em uma ação conjunta das Secretarias Estaduais de Direitos Humanos, e Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, incluindo a fiscalização do curador nos casos de interdição legal, com suspensão imediata das curatelas nos casos de negligência e abandono pelos respectivos curadores.


GARANTIA DE DIREITOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS:
761.
Alterar a legislação e garantir, através do estabelecimento de parcerias com os órgãos competentes da Assistência Social, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público, mecanismos que agilizem o processo de obtenção de certidões tardias de pessoas com transtorno mental, particularmente, os egressos de hospitais psiquiátricos de longa permanência.


GARANTIA DE DIREITOS TRABALHISTAS:
763.
Propor junto ao legislativo a discussão e criação de leis que garantam a inclusão de usuários de saúde mental no mercado de trabalho formal e promover o fortalecimento e desenvolvimento de trabalho intersetorial (Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Saúde, Trabalho, Educação) para orientação e empoderamento do usuário, a fim de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, tais como: afastamento do trabalho para tratamento de saúde, inclusive saúde mental; impedir demissões irregulares após realização de tratamento; impedir discriminação e preconceito; impedir assédio moral, entre outros.


RECURSOS HUMANOS E CAPACITAÇÃO PARA GARANTIA DE DIREITOS:
775.
Investimento em capacitação e formação dos profissionais da Justiça e Ministério Público, para a compreensão das especificidades referentes às pessoas acometidas de sofrimento psíquico.


AÇÕES ARTICULADAS NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL:
863.
Lutar pela garantia de todos os direitos previstos na seguridade social, estabelecendo parceria dos serviços de saúde com o Ministério Público, criando fluxos para denúncias contra abusos de autoridade, indeferimento ou suspensão de benefícios realizados pelos médicos peritos sem justificativa técnica, apesar dos atestados dos médicos assistentes.

CAMPANHAS E OUTRAS AÇÕES DE PROMOÇÃO:
880.
Promover debates entre Ministério Público, INSS, familiares de pessoas com transtorno mental curateladas e profissionais de saúde mental, a fim de garantir o cuidado integral do interditado.



VIOLÊNCIA E SAÚDE MENTAL

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
986.
As propostas aprovadas durante a conferência explicitam uma concepção da violência como um fenômeno intrinsecamente multidimensional e intersetorial, e daí a ênfase dada no fortalecimento das alianças e ações intersetoriais. Isso se dá através da criação de parcerias institucionais com um amplo espectro de atores sociais e políticos, como o Judiciário, os Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar, Defensoria e Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Conselhos Municipais de Saúde, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Assistência Social, Cultura, Lazer e Esportes, etc. Esta frente deverá contemplar iniciativas de criação de redes locais de trabalho intersetorial, de prevenção e cuidado em situações de violência e de combate às diversas formas de estigma e preconceito.


FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS:
1006.
Sensibilizar e capacitar os trabalhadores de saúde, segurança e outros segmentos sobre a forma abordar, acolher e atender as pessoas com sofrimento psíquico, articulando Universidade, secretarias de governo, em suas três esferas e das diferentes áreas sociais tais como Saúde, Justiça e Direitos Humanos, Desenvolvimento ou Ação Social, Educação, além do Ministério Público, Corpo de bombeiros e outros órgãos públicos envolvidos em cada situação.


AÇÕES PREVENTIVAS E INTERSETORIAIS COM OUTROS SETORES DA POLÍTICA SOCIAL:
1015.
Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e ao Ministério Público, a fim de garantir direitos humanos às pessoas em sofrimento psíquico e uso abusivo de álcool e outras drogas, em relação à situação de privação de liberdade e cárcere privado.


MOÇÕES:

MOÇÃO 2:
PELA REVOGAÇÃO DA LEI N°9634/98 QUE INSTITUI AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS


Os delegados da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial apoiam a revogação da lei n°9634/98 que institui as organizações sociais (OS) que tramita no Supremo Tribunal Federal para apreciação de mérito, mediante ação direta de inconstitucionalidade que fere frontalmente a Constituição Federal em seu artigo 199, em seus parágrafos 1°, 2° e 3°, que prevê a complementaridade e não a substituição do SUS, e que proíbe verbas do SUS para qualquer organização com fins lucrativos e capital estrangeiro.
Solicitamos ainda o acompanhamento do Ministério Público Federal dessa ação.


MOÇÃO 9:


MOÇÃO DE APOIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELAS AÇÕES DE INCLUSÃO DE MINORIAS


Nós, envolvidos com saúde mental em todo o Brasil, empenhamos apoio ao MPF (Ministério Público Federal) e a sua Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PFDC), que através da Subprocuradora Geral da República, Dr ª Gilda de Carvalho, tem desenvolvido ações no intento da inclusão de minorias, não só de pessoas com transtorno mental bem como deficientes físicos, auditivos, visuais e outras minorias.


MOÇÃO 38:

DE REPÚDIO À ATUAL POLÍTICA DE PRECARIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL EM NATAL/RN:


Nós, usuários, familiares, profissionais de saúde e movimentos sociais, estamos nos posicionando de forma contrária e repudiamos o modelo privatista e autoritário que está sendo implantado pela Secretaria Municipal de Saúde no SUS da cidade de Natal, Rio Grande do Norte. À semelhança do que vem ocorrendo em outros municípios brasileiros, há uma situação de precarização instalada, de ineficiência deliberada de gestão, com o objetivo claro de privatizar os serviços e a própria gestão. Aqueles que resistem estão sendo exonerados. As mais recentes ações desta gestão foram as exonerações da coordenadora de saúde mental e da coordenadora do CAPSi. Além disso, recentemente, a UPA de Pajucara foi instituída com gestão de uma organização social (OS), com um contrato de seis milhões de reais, sem ter sido discutido no Conselho Municipal de Saúde e sem licitação pública. O contrato está sendo questionado através de notificação do Ministério Público. Entendemos que este caminho é contrario à consolidação e fortalecimento do SUS e da Política Nacional de Saúde Mental, conquistas do povo Brasileiro. Apresentamos a esta conferência a indignação e o repúdio ao atual modelo privatizante, centralizador e autoritário que vem sendo implantado na cidade de Natal.
Apresentamos a esta conferência a indignação e o repúdio ao atual modelo privatizante, centralizador e autoritário que vem sendo implantado na cidade de Natal.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

OFICINA DE SAÚDE MENTAL - MP, CRAS, CREAS, CAPS E REDE DE SAÚDE MENTAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES



No contexto da Reforma Psiquiátrica que vem ocorrendo no País, o Ministério Público passa à condição de atuante deste processo, saindo da inerte posição de apenas ser o órgão a quem por obrigação legal deve ser comunicado os casos de internação involuntária, como também da posição passiva de ser o órgão procurado pelas famílias somente para promover uma internação em momento de crise. Em ambos os casos o órgão ministerial pode orientar o acesso aos serviços de saúde mental do município. O Ministério Público torna-se, na atualidade, parceiro na busca de uma efetiva rede de atenção à saúde mental, capaz de dar uma resposta efetiva às demandas dos usuários como de sua família.

O envolvimento do Ministério Público também busca garantir que os recursos que deixam de ser utilizados nos hospitais, com a progressiva redução de leitos, permaneçam no campo das ações de saúde mental e sejam direcionados para os equipamentos da Reforma Psiquiátrica. Desta forma, busca-se garantir o incremento das ações territoriais e comunitárias de saúde mental, como os Centros de Atenção Psicossocial, Serviços Residenciais Terapêuticos, Programa de Volta para Casa, ambulatórios, atenção básica e outros, ou seja, o Ministério Público busca a implantação de uma política pública de saúde mental para que possa ser efetivada no município.

Assim, faz-se necessário um diálogo permanente com os diversos CAPS do município, para que nesse contato direto sejam percebidas as práticas e rotinas dos CAPS e principalmente suas deficiências.

Os CAPS, Centros de Atenção Psicossocial, representam estruturas terapêuticas intermediárias entre a hospitalização integral e o acompanhamento ambulatorial, que se responsabilizam por atender indivíduos com transtornos psiquiátricos graves, desenvolvendo programas de reabilitação psicossocial e reinserção social.

Em Jaboatão dos Guararapes funciona, no Distrito I, em Prazeres, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-Solar) constituído na modalidade CAPS II, para adultos, também funciona o CAPS na modalidade Álcool e Droga e há previsão de abertura de um novo CAPS, na modalidade 24 horas, CAPS III, que ao lado do CAPS II, CAPS Infância, CAPS AD e residências terapêuticas comporão a rede de saúde mental municipal.

Mas a partir do funcionamento em plenitude dos CAPS é necessário consolidar-se a rede também no campo assistencial, pois o Programa de Assistência Social do Município trabalha com atendimento destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, de violação de direitos por ocorrência de maus tratos inclusive psíquicos. Essa interface é intermediada pelo CREAS, órgão especial responsável pela proteção integral do indivíduo ou família em função da fragilização dos vínculos familiares e comunitários, que tem de articular sua atividade de modo a programar ações integradas de enfrentamento ao risco e à violação de direitos. O CREAS atua na comunidade, e orienta no próprio território, inclusive com atendimento integral institucional, com a prática orientada pelo Plano Municipal de Assistência Social já implementado no município.

É necessária uma ponte direta entre CREAS, CAPS(II, III, Infância e AD) e MP.
Esta oficina tem a relevância de aproximar institucionalmente esses três órgãos de atuação esclarecendo a cada um seu papel na política pública de saúde mental para que os encaminhamentos a serem feitos sejam voltados para uma ação integral de proteção ao usuário da saúde mental, de forma a aperfeiçoar o atendimento de cada um, diminuindo os casos de intervenções errôneas e encaminhamentos desnecessários ao CAPS na rede assistencial e institucional.
Clique para saber mais: